Curso Auditoria Interna em Recursos Humanos e Terceirizações

 


PONTOS E RELATÓRIO DE AUDITORIA - DOCUMENTAÇÃO

Recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social

              Não nos foram apresentados os recibos de entrega e devolução da CTPS dos funcionários ................................., ................................. e ..............................

              De acordo com o Artigo 29, da Consolidação das Leis do Trabalho, a carteira de trabalho será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para anotação.

         O Parágrafo 1º, do referido artigo, determina que as atualizações da carteira de trabalho, serão feitas:

a)       na data-base;

b)      a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c)       no caso de rescisão contratual; ou

d)      necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Tendo em vista o artigo acima citado, recomendamos manter cópia do comprovante de entrega da CTPS, datar o recibo de devolução, e proceder às anotações na Carteira mediante recibos de entrega e de devolução.

              Infração:

 -      Falta de anotação na carteira de trabalho e previdência social.

Penalidade:

-       Multa de 378,2847 UFIR’s.

Acordo de prorrogação de Jornada de Trabalho

              Em atendimento ao disposto no Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o acordo de prorrogação de jornada de trabalho, vem sendo promovido através de cláusula específica no contrato de trabalho, porém o texto da mesma determina a obrigatoriedade do funcionário prestar jornadas suplementares, desde que exigidas pela empregadora.

              Alertamos que a obrigatoriedade instituída através daquele parágrafo poderá ser interpretada em eventual reclamatória trabalhista, como tempo à disposição da empresa, sendo exigido o pagamento de jornada extraordinária, independente do cumprimento da mesma.

              Recomendamos reformular o referido dispositivo contratual, dando opção ao funcionário em aceitar ou não trabalhar em jornada extraordinária, dando seu aceite através da marcação do cartão ponto.

    Infração.

-           Falta de pagamento dos salários e horas extras.

 

Penalidade.

 

-      Multa de 160,0000 UFIR’s por empregado prejudicado e reivindicação do valor em reclamatória trabalhista.

(...)

 

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