Programa:
1
- IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO DO EMPREGADOR
2
- CONHECENDO O PROCESSO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS - O ENFOQUE
ADMINISTRATIVO-PRÁTICO DOS PROCESSOS
3
- PERFIL DO PREPOSTO DA EMPRESA - Posturas e Procedimentos
4
- AS CONTINGÊNCIAS DO DIA-A-DIA DO PREPOSTO
5
- COMO LIDAR COM OS PROBLEMAS TÍPICOS TRABALHISTAS, CONHECENDO
AS SOLUÇÕES
6
- COMO EFETUAR A PREVENÇÃO DOS CONFLITOS E DAS AÇÕES JUDICIAIS
TRABALHISTAS
7
- WORKSHOP COM APRESENTAÇÃO DE CASE
© (Inicial - Notificação - Audiências - Sentença)
INSTRUTORA:
Dra. DEISE NEVES BOTELHO REZENDE
Advogada especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e
Direito Cooperativo (Universidade Mackenzie/São Paulo-SP),
Auditora, Consultora Empresarial e Assessora de Relações
Trabalhistas e Sindicais, com atuação em grandes empresas e
órgãos públicos desde 1984.
Foi Consultora Jurídica do Grupo IOB, advogada de Bancas de
Advocacia de expressão nacional (Sylvia Romano Advogados
Associados, Drausio Rangel e Associados e Oliveira Neves &
Advogados Associados) e Relações Trabalhistas e advogada da
CAVO-Grupo Camargo Correa.
Pós-Graduada em Economia e Gestão das Relações de Trabalho,
Direito Empresarial e MBA em Cooperativismo.
Especialista na Preparação de Prepostos de Empresas para atuação
na Justiça do Trabalho e em demais órgãos públicos, por meio de
Cursos Preparatórios, em vários Estados do Brasil, desde 1992.
Deise Rezende tem forte atuação na Gestão Preventiva para
Redução de Custos e Riscos em Reclamações Trabalhistas das
empresas. Três vezes premiada no TOP OF MIND de RH/São Paulo-SP
, na Categoria Consultoria Trabalhista.
Ministra vários Cursos, Seminários e Palestras sobre temas da
área de Relações Trabalhistas em diversos Estados do Brasil,
possuindo vários outros títulos de sua autoria, sobre temas que
envolvem as Relações Trabalhistas.
Pioneira na ministração do Curso "COMO REDUZIR O PASSIVO
TRABALHISTA DA EMPRESA©" em todo o Brasil.
Autora do Livro "Ensaios sobre as Relações de Capital e Trabalho
da Atualidade" (Editora Mission, 2002 - São Paulo), e do livro
eletrônico (E-book) "Manual Prático de Iniciação ao Processo do
Trabalho - Conceitos e Práticas Processuais Trabalhistas com
Modelos de Peças" (MAPH Editora Ltda. - Curitiba/PR - disponível
no site www.valorjuridico.com.br). Articulista na mídia impressa
e eletrônica, com entrevistas e diversos artigos publicados..

Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos de Auditoria
"O instrutor teve uma excelente
condução dos assuntos abordados, além de ser uma pessoa acessível e
simpática, características que auxiliam no andamento do curso"
Juliana Alves Neutzling
- Saveiros Camuyrano Serv. Marítimos S.A.
"Fiquei muito satisfeito com o curso, principalmente pelo nível dos
participantes e do ministrante enriquecendo o conhecimento e a
sinergia em sala de aula"
Joelmax Silva de Oliveira Sobrinho -
FRANCISCO SOARES DE ANDRADE - ME
"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum
tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia
abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e
se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"
Manuel Dionisio da Cruz Monteiro -
Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

PREPOSTO BEM PREPARADO É GARANTIA DE
ÊXITO PARA AS EMPRESAS
Por Dra. Deise Botelho
A Notificação Judicial de uma Reclamação Trabalhista
chega à empresa. E agora?
Comparecer à audiência e defender a empresa são os
primeiros passos nesse momento. Há muito tempo as
empresas se fazem representar nas audiências da
Justiça do Trabalho pelo Preposto, que é a pessoa
que deve, na ausência dos sócios, representar a
empresa e prestar os depoimentos que se fizerem
necessários ao processo.
Para tanto, não basta ao Preposto apenas comparecer,
pessoalmente, na audiência para representar a
empresa. O preposto deve conhecer os fatos
envolvidos na ação e posicionar-se de forma
condizente com os procedimentos no judiciário
trabalhista.
Muitas empresas ainda não dão a devida importância
ao preparo e postura dos profissionais que irão
representá-las como prepostos em audiências,
delegando profissionais que desconhecem os
procedimentos judiciais, as posturas na audiência, a
importância e os compromissos que serão assumidos
com os depoimentos destes em juízo.
Alguns empresários acreditam que basta o preposto
ser um profissional de RH ou do departamento
pessoal, sem levar em consideração as
responsabilidades e atribuições de um preposto e,
muitas vezes, sem a percepção da influência que o
posicionamento deste terá no processo trabalhista.
Portanto, a indicação de um profissional para
comparecer em juízo e atuar como preposto da empresa
deverá ser observado com o devido critério, dentre
seus empregados, de forma a eleger aquele que seja
de sua confiança, mas que conheça toda a estrutura
operacional da empresa, as formas de remuneração e
os principais procedimentos judiciais de um processo
trabalhista.
Acrescente-se, ainda, a necessidade do preposto
conhecer todos os fatos relevantes sobre os quais
deve se pronunciar em razão da responsabilidade que
lhe é atribuída. Caso contrário, poderá sofrer a
“pena de confissão”. Isso ocorre quando o preposto
se pronuncia de maneira equivocada em relação a um
determinado aspecto da ação, podendo levar a uma
decisão favorável ao reclamante. O preposto também
é, na maioria das ocasiões, o responsável pela
escolha das testemunhas que comparecerão em juízo.
Logo, o seu preparo poderá evitar a ocorrência de
enormes prejuízos à empresa, sendo o custo do
investimento certamente inferior ao risco de uma
decisão desfavorável, por simples descuido ou
despreparo.
Assim, um preposto da empresa na Justiça do
Trabalho, bem preparado e consciente de sua
importância e responsabilidades nos rumos e
resultados dos processos trabalhistas, muito
contribuirá para reduzir ou eliminar as condenações
das empresas, bem como a formação do passivo
trabalhista.
Outros Artigos

OBRAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no
direito de não realizar o curso caso não haja
formação da turma, restituindo o valor integral da
inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de cancelamento.