Programa:
• Sistemática de
não-cumulativadade do PIS e COFINS – método subtrativo indireto:
totalmente diferente da sistemática de não-cumulatividade do
ICMS e IPI e seus reflexos com relação aos créditos
• Interpretação e aplicação da norma de
não-cumulatividade do PIS e COFINS
• Planejamento tributário tendo em vista as
mudanças proporcionadas pelas Leis 12.058/2009 e 12.350/10
e suas considerações para reduzir e
aproveitar créditos, mesmo sendo o produto suspenso
• Como entender a cadeia da suspensão para a
produção e comercialização de rações, objetivando reduzir preços
na produção e na comercialização
• Manutenção de crédito na fabricação de rações
destinada a aves e suínos e na comercialização por empresas
atacadistas
• Créditos admitidos na comercialização
- Manutenção de créditos referente os gastos de
comercialização aplicados no ciclo produtivo comercial geram
direito ao crédito do PIS e COFINS na sociedade comercial
- Manutenção de Créditos admitidos nas atividades de logística
da empresa, mesmo a receita bruta sendo suspensa para fins de
PIS e COFINS
• Créditos admitidos na compra de insumos
destinados a vendas isentas, com suspensão, não incidência e não
tributados - aves e suínos
• Créditos na revenda de mercadorias suspensa ou
alíquota zero
- Compensação de saldo credor de créditos PIS e
COFINS com outros tributo
- Como neutralizar o efeito da substituição tributária e
incidência monofásica de produtos vendidos por empresas optantes
pelo SIMPLES NACIONAL
• Créditos presumidos
• Créditos na exportação
- Potencialização e compensação de créditos
utilizados por empresas exportadoras
• Créditos de optantes do Simples Nacional
Facilitador -
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA:
Contador, Auditor, Advogado,
Tributarista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial,
Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais:
Auditoria
Tributária,Blindagem
Fiscal e Contábil,
Contabilidade Tributária,Como
Calcular Lucro Real,Defesa
do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária,IPI
– Teoria e Prática,Retenções
Tributárias.
Atualmente dedica-se em tempo integral para
pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma
interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte,
colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente
aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse
palestrante.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Paulo Henrique Teixeira
Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e
na execução do mesmo.
O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição)
legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os
tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante
parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização
da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a
correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de
tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos
custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos
tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia
legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios
de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de
janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na
declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR
na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em
substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de
cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por
deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a
R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas
médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente
escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base
de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um
maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu
pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para
o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais
para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL
(Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias
do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30
dias se a empresa pagar IPI.
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior
capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda
facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados
poderão possibilitar novos investimentos.

VEJA ALGUNS ARTIGOS SOBRE ECONOMIA
TRIBUTÁRIA
• Balanço de abertura na transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
-
A pessoa jurídica que, tributada com base no
lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a adotar o regime de tributação
com base no lucro real, terá direito a crédito presumido de PIS e COFINS sobre o
estoque de abertura dos bens que, na forma da legislação que rege a matéria,
geram direito ao aproveitamento de crédito,
veja mais.
• Compensação do IRPJ e da CSLL em janeiro -
Se o resultado: pagamentos por estimativa for maior
que o IRPJ/CSLL devidos, então este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL
devidos, por estimativa, já a partir de JANEIRO do ano subsequente (vencimento
do DARF em fevereiro).
veja mais.
•
Processo de gerenciamento dos aspectos tributários da empresa -
O excesso de tributação
inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos
de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço
compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
veja mais.
• A importância do balancete e do sistema contábil na Gestão Tributária da
empresa -
Segundo o
princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente,
quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
veja
mais.
• IRPJ/CSLL - Compensação de prejuízos fiscais -
O contribuinte
optante pelo Lucro Real, poderá compensar eventuais prejuízos fiscais existentes
(controlados na Parte B do LALUR), apurados em
anos-calendário ou trimestres anteriores, os quais devem ser obrigatoriamente
escriturados e controlados na Parte B do LALUR,
em folhas específicas.veja
mais
• Apuração do Lucro Real com base em Balancetes de Suspensão ou Redução do
Imposto -
A
suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através
de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até
esse mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar.
veja
mais

Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos de Auditoria
"O instrutor teve uma excelente
condução dos assuntos abordados, além de ser uma pessoa acessível e
simpática, características que auxiliam no andamento do curso"
Juliana Alves Neutzling
- Saveiros Camuyrano Serv. Marítimos S.A.
"Fiquei muito satisfeito com o curso, principalmente pelo nível dos
participantes e do ministrante enriquecendo o conhecimento e a
sinergia em sala de aula"
Joelmax Silva de Oliveira Sobrinho -
FRANCISCO SOARES DE ANDRADE - ME
"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum
tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia
abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e
se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"
Manuel Dionisio da Cruz Monteiro -
Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

OBRAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no
direito de não realizar o curso caso não haja
formação da turma, restituindo o valor integral da
inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de cancelamento.