A IMPORTÂNCIA DO BALANCETE E DO SISTEMA CONTÁBIL NA GESTÃO
TRIBUTÁRIA DA EMPRESA
Paulo Henrique Teixeira
Nunca é demais lembrar que qualquer gestão deve se basear em
dados confiáveis e regulares.
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do
impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente
conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer
seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É
imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e
despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo
regime de caixa.
Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas
devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem,
independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da
Competência determina quando as alterações, no ativo ou no
passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio
líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das
mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio
da oportunidade.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando
correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que
ocorrer sua geração.
As receitas consideram-se realizadas:
a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o
pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer
pela investidura na propriedade de bens anteriormente
pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta
prestados;
b) quando do desaparecimento, parcial ou total, de um passivo,
qualquer que seja o motivo;
c) pela geração natural de novos ativos independentemente da
intervenção de terceiros.
Assim, por exemplo, a simples emissão de pedido comercial não é
considerada receita, pois a transação com o terceiro não foi
completada, faltando para tanto a investidura na propriedade de
bens. Somente quando houver a tradição (entrega) do bem
solicitado, é que se registrará a receita respectiva.
Consideram-se incorridas as despesas:
a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por
transferência de sua propriedade para terceiros;
b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
Desta forma, uma contratação de um frete CIF, deve ser
registrada imediatamente, já que se trata de uma obrigação
(conta a pagar) com surgimento de um passivo (item c acima).
Outro exemplo: a depreciação de bens do ativo imobilizado deve
ser registrada periodicamente (em períodos mensais) para
registrar a diminuição, no tempo, do valor econômico dos ativos
(item b acima).
Exemplo do item a: doação de mercadorias a entidades
filantrópicas, deverá ser registrada, pois se trata de extinção
de um ativo (estoques).
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado
e coordenado com os demais setores, de forma informatizada,
visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez
necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio,
treinamento e motivação necessários para que este profissional
participe efetivamente da gestão tributária na empresa. Aliás,
há vários contabilistas á frente deste processo, nada impedindo,
é claro, que uma outra pessoa possa assumir este encargo, desde
que tenha sólidos conhecimentos de tributação.
Lembre-se do que afirmamos anteriormente: a gestão tributária
lida com tributos, mas o foco do trabalho são as pessoas. Um bom
sistema contábil pressupõe, além do suporte informatizado,
integração de registros e a capacitação de um profissional que
administre as rotinas contábeis na velocidade necessária á
gestão.
Recomenda-se que, no máximo até o dia 10 de cada mês, a empresa
tenha um balancete atualizado do mês anterior. Assim, o
balancete de maio/2009 deve estar pronto e conciliado, no máximo
até 10.06.2009.
(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 07/07/2010 (sujeito de
alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo).
Fonte: Obra Gestão do Departamento Fiscal, veja mais, clique
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PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria
Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas.
Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação
na área tributária.
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