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COMPENSAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL EM JANEIRO

Paulo Henrique Teixeira 

As empresas que pagam o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, são obrigadas a apurar no balanço de 31.12 o IRPJ e a CSLL devidos, com base no Lucro Real. 

Se o resultado: pagamentos por estimativa for maior que o IRPJ/CSLL devidos, então este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL devidos, por estimativa, já a partir de JANEIRO do ano subsequente (vencimento do DARF em fevereiro).  

Base: Ato Declaratório SRF 3/2000. 

A partir de 01.10.2002, o saldo de IRPJ e CSLL pago a maior no ano-calendário ou trimestre-calendário anterior também poderá ser compensado com PIS, COFINS, IRRF-folha e outros tributos federais, conforme art. 49 da Lei 10.637/2002. 

Lembrete: caso haja saldo a compensar, este poderá ser acrescido com os juros SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei 9.430/96, art. 6, § 2º).

(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 12/05/2010 (sujeito de alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)

 

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PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado, Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas. Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária.
 

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