COMPENSAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL EM JANEIRO
Paulo Henrique Teixeira
As empresas que pagam o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, são
obrigadas a apurar no balanço de 31.12 o IRPJ e a CSLL devidos,
com base no Lucro Real.
Se o resultado: pagamentos por estimativa for maior que o IRPJ/CSLL
devidos, então este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL
devidos, por estimativa, já a partir de JANEIRO do ano
subsequente (vencimento do DARF em fevereiro).
Base: Ato Declaratório SRF 3/2000.
A partir de 01.10.2002, o saldo de IRPJ e CSLL pago a maior no
ano-calendário ou trimestre-calendário anterior também poderá
ser compensado com PIS, COFINS, IRRF-folha e outros tributos
federais, conforme art. 49 da Lei 10.637/2002.
Lembrete: caso haja saldo a compensar, este poderá ser acrescido
com os juros SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia
do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do
pagamento (Lei 9.430/96, art. 6, § 2º).
(...)
Obs: Esse conteúdo foi editado dia 12/05/2010 (sujeito de
alterações posteriores, versão atualizada no link abaixo)
Fonte:
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PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria
Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas.
Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação
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