Contribuição assistencial só pode ser cobrada de empregado
sindicalizado
João F. Ramos
O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
estabelece que os empregadores só poderão descontar as
contribuições devidas ao sindicatos, da folha de pagamento dos
empregados, se estiverem por estes autorizados.
Não é abusiva nem ilegal a multa aplicada pela fiscalização do
trabalho a empresa que desconta da folha de pagamento de
trabalhador rural não-sindicalizado contribuição assistencial
destinada a sindicato. Dessa forma a 1ª Seção de Dissídios
Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
decidiu, por unanimidade, dando provimento a recurso ordinário
da União – representada pela Subdelegacia Regional do Trabalho
em Araçatuba - em Mandado de Segurança (MS) ajuizado por uma
companhia agrícola. A 1ª SDI julgou que a cláusula da convenção
que autoriza o desconto viola os princípios constitucionais da
liberdade de filiação sindical, da intangibilidade salarial e da
legalidade.
Com a decisão, foi restaurada a validade do auto de infração.
Segundo o documento, o empregador desconta mensalmente em folha
de pagamento, sem prévia e expressa autorização dos
trabalhadores, a contribuição assistencial de todos os seus
empregados não filiados à entidade representante da categoria, o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçatuba.
"Com efeito, somente os trabalhadores sindicalizados estão
sujeitos ao pagamento da contribuição assistencial, sob pena de
violação aos princípios constitucionais da liberdade de filiação
sindical e da legalidade”
A empresa, no entanto, não fez qualquer prova de que os
trabalhadores mencionados no auto de infração estivessem
filiados à entidade de classe.
Modelo:
CARTA DE OPOSIÇÃO
......................, ...... de .............. de ......... .
Sindicato:
At.: Diretoria
Ref.: Contribuição Assistencial de ........ .
Eu,
..............................................,
portador (a) da CTPS nº ............ Série nº.
........./......, admitido em ................., na empresa
..............................................., situada na
...................................................., nº.
......... –
................/........,
inscrita no
CNPJ
sob o n° ....................................................,
contratado para o cargo de .................................., manifesto
oposição ao desconto em folha de pagamento a título de
Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.
Atenciosamente,
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Coordenador Técnico dos
sites
www.maph.com.br e
www.portaldeauditoria.com.br
e Autor da Obras
Participação nos Lucros ou Resultados,
Auxiliar de Departamento Pessoal
e
Manual do Auxiliar de Contabilidade,
Manual de Rotinas Financeiras
Empresarias,
Manual de Escrituração Fiscal,
Contrato de Trabalho.
Você
profissional ou estudante da área de Auditoria,
Contabilidade, Tributação, mande-nos seu artigo para
publicação e debate, através do e-mail
portaldeauditoria@portaldeauditoria.com.br
Veja mais assuntos relacionados:
Cursos sugeridos: