PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Paulo Henrique Teixeira
Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no
controle e na execução do mesmo.
O planejamento tributário tem um objetivo a economia
(diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao
governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições)
representam importante parcela dos custos das empresas, senão a
maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de
sobrevivência empresarial a correta administração do ônus
tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento
de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória
dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada
pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de
economia legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos
sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir
de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte
nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS
(20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como
lucros em substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a
base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar
por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão
(limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes,
despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você
certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior
dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda
a pagar (ou um maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu
pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31)
para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias
adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS,
IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de
trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro
Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa
maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços
e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos
economizados poderão possibilitar novos investimentos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do
planejamento tributário, por parte dos administradores de
qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de
suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e
probo costuma empregar na administração dos seus próprios
negócios."
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO
FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.
Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do
Planejamento Tributário como prática das organizações. No
futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito
daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe
registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou
debenturista com participação nos lucros, neste sentido.
Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de
perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela
omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA é Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria
Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas.
Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação
na área tributária.
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