|
ROTINA DE ARQUIVAMENTO
João F. Ramos
Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta
pelos documentos pessoais, contrato de trabalho, e os demais
documentos que compõem o processo admissional, documentos de
afastamentos médicos, e demais correspondências ou declarações
fornecidas ao empregado.
Guardar dossiê de ex-funcionários em envelope madeira tipo
ofício (todos os documentos da pasta do item anterior). Fazer
pastas individuais (preferencialmente) para os seguintes
documentos:
- pasta de recibos de pagamento de salário
(contra-cheques);
- aviso e recibo de férias;
- termo de rescisões de contrato de trabalho;
- folha de pagamento (analítica e sintética);
- GEFIP/GRFP do FGTS;
- GPS – INSS;
- relação anual de Informações Sociais (RAIS);
- CAGED LEI 4923-65 – Informações dos Admitidos e
Demitidos;
- contribuições de sindicato.
Guarda de Documentos - Prazos
|
Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
|
Acordo de Compensação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Acordo de Prorrogação |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Atestado Médico |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
* vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Aviso Prévio |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
|
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar da data da postagem |
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º |
|
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
|
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
não há |
|
Documentação sobre imposto de renda na fonte |
7 anos |
Art. 174 do CTN |
|
Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado |
Portaria nº 3.214/78, NR 7 |
|
FGTS - GFIP - GRFP |
30 anos |
Decreto nº 99.684/90 |
|
Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 5 |
|
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174 |
|
GPS e toda documentação previdenciária quando não
tenha havido levantamento fiscal. (Folha de
pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família,
Atestados médicos, guia de recolhimento) |
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou
simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e
constituir seus créditos |
Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
|
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado |
não há |
|
Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
não há |
|
Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
Portaria nº 3.214/78, NR 4 |
|
Pedido de Demissão |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Rais |
10 anos |
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 |
|
Recibo de abono de férias |
5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão
* vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
* vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD
(Seguro-Desemprego) |
5 anos |
Resolução CODEFAT nº 71/94 |
|
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
* vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
* vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Registro de Empregados |
Indeterminado |
não há |
|
Registro de segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
não há |
|
Salário-Educação - Documentos de convênios |
10 anos |
Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º |
|
Solicitação de abono de férias |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos * vide GPS |
CF, art. 7º, XXIX |
|
Vale-transporte |
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
Nota:
A partir de 01.07.2003, as empresas e
equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou
assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados
para registro de negócios e atividades econômicas ou
financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de
natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Coordenador Técnico dos
sites
www.maph.com.br e
www.portaldeauditoria.com.br
e Autor da Obras
Participação nos Lucros ou Resultados,
Auxiliar de Departamento Pessoal
e
Manual do Auxiliar de Contabilidade,
Manual de Rotinas Financeiras
Empresarias,
Manual de Escrituração Fiscal,
Contrato de Trabalho.
Você
profissional ou estudante da área de Auditoria,
Contabilidade, Tributação, mande-nos seu artigo para
publicação e debate, através do e-mail
portaldeauditoria@portaldeauditoria.com.br
Veja mais assuntos relacionados:
Cursos sugeridos:
|
|