Ausência da Declaração Anual de utilização do Vale-Transporte

 

Todo funcionário admitido deverá fazer a opção pela UTILIZAÇÃO ou NÃO Utilização do Vale Transporte, mediante declaração.

 

Os funcionários que optaram em receber o Vale-Transporte deverão fazer ANUALMENTE a declaração de trajeto, atualizando o trajeto e as linhas de ônibus utilizadas, sob pena do benefício ser considerado como rendimento tributável do trabalhador, incidindo INSS, FGTS, IRRF.

 

De acordo com o Decreto 95.247/87, para obtenção do referido benefício, o funcionário deverá declarar, por escrito, na ocasião da admissão, anualmente ou sempre que houver alteração, o seu endereço residencial, os meios e itinerários de transporte coletivo, e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. Outrossim, alertamos que a empresa deverá obter declaração negativa quando o funcionário não exercer a opção deste benefício.

 

A Falta de documentação necessária à concessão do benefício será considerada como remuneração do empregado na forma do Artigo 214 do Decreto 3.048/99, sendo exigidas as contribuições previdenciárias sobre tais valores.

 

Se a empresa não mantiver a Declaração de utilização do vale-transporte e não renovar anualmente a declaração de trajeto, o vale – transporte integrará as verbas, como demonstramos:

Dados: o funcionário recebe diariamente 02 V.T.(s) para se locomover ao trabalho e 02 V.T.(s) para voltar para casa, total 04 por dia; ainda, o funcionário trabalha uma média de 30 horas extras mensais.

 

Descrição

Cálculos

 

 

Valor diário do benefício

                8,00

Dias trabalhados no mês

              22,00

Diferença salarial mensal do benefício

            176,00

Horas trabalhadas no mês

            220,00

Valor da hora normal

                0,80

Adicional de hora extra

50%

Valor do adicional do adicional de HE

                0,40

Valor diferença da hora extra

                1,20

Quantidade de horas extras no mês

              30,00

Valor total das horas extras no mês

              36,00

DSR - 20% sobre o valor das horas extras

                7,20

Total Diferença das horas extras

              43,20

1/12 avos-13º salário s/ diferença horas extras

                3,60

1/12 avos-Férias c/ ad. Const.- dif. horas extras

                4,79

FGTS - 8,5%- verba salarial - dif. horas extras

                3,67

FGTS - 8,5% -13º salário - dif. horas extras

                0,31

FGTS - 40% s/ diferença horas extras

                1,59

Subtotal - diferença horas extras

              57,15

1/12 avos-13º salário s/ diferença benefício

              14,66

1/12 avos-Férias c/ ad. Const.- dif. benefício

              19,50

FGTS - 8,5%- verba salarial - dif. benefício

              14,96

FGTS - 8,5% -13º salário - dif.benefício

                1,25

FGTS - 40% s/ diferença benefício

                6,48

Subtotal - diferença s/ benefício

              56,85

Total mensal das verbas trabalhistas

            114,00

60 meses ( 05 anos)

              60,00

Total da Reclamatória

         6.840,26

 

 

INSS s/ diferença benefício - 36,8%

         3.886,08

INSS s/ diferença benefício - 36,8%

            323,71

INSS s/ diferença horas extras - 36,8%

         1.261,96

INSS s/ diferença horas extras - 36,8%

            323,71

Total INSS

         5.795,46

 

 

Total do ônus para a empresa em 05 anos

       12.635,73

 

Para se concretizar esse gasto, basta que na petição trabalhista seja solicitada integração do vale transporte ao salário e que a empresa não apresente a declaração de utilização ou não do Vale-Transporte.

 

Dessa forma é imprescindível manter em dia os documentos relacionados com o vale transporte.

 

Paulo Henrique Teixeira

Autor da obra Auditoria Trabalhista

Site www.portaldeauditoria.com.br

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