Curso de Planejamento Tributário - utilizando a Contabilidade para reduzir custos tributários


 

MUITAS EMPRESAS TÊM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, MAS PECAM NO CONTROLE E NA EXECUÇÃO DO MESMO

 

*Paulo Henrique Teixeira

 

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

 

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

 

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

 

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 

 

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

No dia 09 de fevereiro de 2010, em Belo Horizonte, Prof. Paulo Henrique Teixeira fará várias abordagens para trazer reduções reais de tributos para as empresas do ramo de Transporte, Prestadoras de serviços, Indústrias têxteis, moveleiras, calçadistas – Lucro Real, Comércio.


Exemplos práticos de Planejamento Tributário, para aplicação imediata, sem risco de incorrer em Crime Contra a Ordem Tributária e na desconsideração da Pessoa Jurídica

 

*Professor Paulo Henrique Teixeira - Contador, Auditor, Bacharel em Direito e Consultor Tributário.
Coordenador Técnico dos sites www.PORTALDEAUDITORIA.com.br, www.MAPH.com.br, www.VALORJURIDICO.com.br, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais: Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Contabilidade Tributária, Como Calcular Lucro Real, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária, IPI – Teoria e Prática, Retenções Tributárias.

Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse palestrante. 

Veja o conteúdo do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - UTILIZANDO A CONTABILIDADE PARA REDUZIR CUSTOS TRIBUTÁRIOS, clique aqui!

Veja mais assuntos publicados sobre Auditoria Interna

Artigos publicados sobre Auditoria Interna

- Canal de Denúncia: ferramenta pode evitar perdas financeiras e danos à imagem da companhia
- 
O Papel da Auditoria Interna na Prevenção de Riscos.
- O que é a auditoria interna
- 
Como Auditar sua Logística Interna  
 

Cursos sobre Auditoria Interna

4ª Oficina Prática de Auditoria Interna - em São Paulo - SP


 

Publicações Recomendadas:

 

2- Manual de Auditoria Interna - Conceitos e práticas para imple6- Auditoria - Teoria e Prática1-Auditoria Interna Operacional - Teoria e Prática para Execução 5- Formação de Auditores Internos Relatórios de Auditoria Auditoria Fiscal do ICMS