VISÍVEL TOTALITARISMO - EXECRAÇÃO PÚBLICA DE CONTRIBUINTES

Autoridades implantam “Revolução Cultural de Mao Tsé-tung” no tratamento a contribuintes!

Nos últimos dias, assistimos assombrados vários episódios típicos da “revolução cultural chinesa”: auditoria auditoria

  1.  Estado do Rio Grande do Sul, mantém em seu site, lista com 70.000 contribuintes devedores, conforme Sintaf-RS de 04/07/2005. auditoria
  1. A Receita Federal e a Polícia Federal invadiram a Schincariol e fizeram o maior escândalo, prendendo sócios e funcionários. A operação era tão “ultra-secreta” que foi filmada e transmitida ao vivo em todas as emissoras de Televisão. A AMBEV (concorrente da Schincariol), por sua vez, foi autuada em R$ 3 bilhões, conforme Folha Online de 21.06.2005 e de 24.06.2005, sem que a mídia tenha se manifestado sobre o assunto.
  1. O advogado Oliveira Neves e sua empresa, em São Paulo, sofreram grande humilhação pública, nos moldes da Schincariol. auditoria auditoria

Relembro que o art. 5º da Carta Magna Nacional dispõe: 
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XLI - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; 

No art. 1º da CF/88, tem como fundamento: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 

No art. 3º da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Os devedores devem acertar suas contas o Fisco, porém depois de decorrido todo o processo legal, como estabelece a Constituição, sem que o Estado formule:

  1. Tortura de Ordem moral.
  2. Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigação não prevista em lei.
  3. Violar a honra, a imagem ou a intimidade do contribuinte.
  4. Impedir a locomoção de funcionários.
  5. Chamar o contribuinte de sonegador ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição.

Nem o SEPROC divulga lista negra aberta, somente os seus associados têm acesso, e isto quando o cliente faz uma consulta para obter crédito. Na relação contribuinte e fisco, existe a certidão positiva de débitos, a qual é suficiente para dizer que tal empresa é devedora de tributos. auditoria auditoria

No caso da Schincariol, esta nem havia recebido o auto de infração e já havia sido condenada por crime fiscal, recebeu tratamento desigual à concorrente, sua imagem foi exposta e violada de forma a ser dizimada, sócios torturados moralmente de forma desumana e degradante e sem direito à defesa e assim por diante. Todos os dispositivos Constitucionais acima citados foram desonrados. auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria

A própria Secretaria da Receita Federal, através da Portaria 326/2005, estabeleceu acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2003, que proíbe o início de um processo penal por crimes tributários sem antes que se acabem os recursos administrativos.  As próprias normas internas não são cumpridas. auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria

Esses procedimentos adotados pelos governos (federal e estadual) nos fazem lembrar a Revolução Cultural de Mao Tsé-tung, na China, em 1966, onde os rivais e opositores eram obrigados a desfilarem em praça pública submetidos a rituais públicos humilhantes, indignos, bestiais, vestidos de burros e palhaços com o objetivo claro de desmoralização, desonra. (Fonte: Educaterra.terra.com.br). auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria auditoria

Contribuintes que geram empregos, divisas, riquezas para o país, livre iniciativa, desenvolvimento nacional, mesmo que por vários motivos não consigam pagar suas contas ou até mesmo cometam ilícito devem ter julgamento justo, acesso à defesa e todas as prerrogativas constitucionais e não sumariamente serem condenados e ridicularizados. A Constituição existe para ser cumprida e esse é o dever de qualquer governo.auditoria auditoria auditoria auditoria

Ou será que a Carta Magna Brasileira será rasgada e substituída pela "Revolução Cultural Chinesa"?

Paulo Henrique Teixeira, auditor, consultor, autor de livros, Coordenador do Site www.PORTALDEAUDITORIA.com.br
 

Fonte: www.PORTALDEAUDITORIA.com.br


 

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