Monitoramento da Auditoria auxilia editais do governo do Estado
Os trabalhos de monitoramento dos processos licitatórios desenvolvidos pela
Coordenadoria do Subsistema de Aquisições e Contratos da Auditoria Geral do
Estado, unidade ligada à Superintendência de Auditoria, têm proporcionado
melhorias na qualidade técnica dos editais lançados pelo setor de aquisições
da Secretaria de Estado de Administração. As medidas têm provocado, além da
celeridade do andamento dos processos, a segurança da contratação da
proposta mais vantajosa para a administração pública.
Desde que a Auditoria passou a atuar diretamente sobre cada área de gestão,
como a patrimonial, a contábil e a de aquisições, por exemplo; deixando de
atuar por secretarias e órgãos sistêmicos, a Coordenadoria de Aquisições e
Contratos realizou a análise de 11 grandes editais lançados pelo Governo do
Estado. Nas apreciações foram verificadas a conformidade e aderência dos
certames às normas brasileiras de licitações com intuito de resguardar o
poder público de eventuais problemas ocasionados pela fragilidade dos
procedimentos.
Conforme explica a coordenadora dos trabalhos de auditoria na área de
Aquisições e Contratos, Tatiana Piovezan, não é possível aos técnicos da AGE
realizar a análise de todos os editais lançados pelo Governo de Mato Grosso,
considerando a quantidade de auditores existentes e seu vasto campo de
atuação. Neste sentido, passam pelo crivo do órgão aqueles processos que
apresentam uma maior relevância para a administração, seja pelo valor do
contrato ou pela importância do objeto licitado.
Na análise dos processos, a Auditoria verifica não só a aderência dos
certames à letra da lei, mas também sua conformidade com as jurisprudências
e entendimentos dos órgãos de controle e doutrinas existentes. Conforme
pontua Piovezan, a verificação dos processos sobre este prisma visa evitar a
paralisação e suspensão das licitações pelos órgãos de fiscalização e
controle, na medida em que, em atendimento às recomendações, o poder público
passa a ter condições mais seguras de apresentar um certame em sintonia com
os entendimentos legais vigentes.
Conforme explica o secretário auditor-geral do Estado, José Alves Pereira
Filho, em muitos casos a lei não detalha certos critérios, deixando margem
para adoção de medidas diferentes. Para a maioria destes pontos, entretanto,
pode haver entendimentos diversos. "Nossa análise se baseia justamente em
ponderar entre o que estabelece o texto da lei e o que consagrou a
jurisprudência, os tribunais e os doutrinadores como mais correto", afirma.
A Lei de Licitações, em seu artigo 113, parágrafo segundo, disciplina este
processo. Segundo o texto, "os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes
do sistema de controle interno [aqui inserido a Auditoria Geral do Estado]
poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data
de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado,
obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de
medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem
determinadas".
Esta análise, entretanto, em nada prejudica ou impede a realização de
auditorias posteriores pela equipe técnica da AGE. Segundo o auditor geral,
caso o órgão verifique a necessidade de realização de novas análises e
auditorias nos contratos, na execução do serviço, ou em outros pontos do
edital, a equipe técnica irá agir com a mesma imparcialidade e independência
características de sua atuação.
EFICIÊNCIA
A análise prévia realizada pelo órgão nos processos licitatórios lançados
pelo Governo do Estado, apesar de num primeiro momento dar a impressão de
tornar o procedimento mais lento e demorado, propicia justamente o
contrário. Segundo Piovezan, as recomendações e determinações realizadas
pela Auditoria dão aos editais uma maior conformidade legal e clareza. Isto
evita, como já exposto, suspensões e paralisações futuras, decorrentes de
ações movidas pelas empresas que participam da licitação ou mesmo pelos
órgãos de fiscalização e controle.
Além disso, a edição do certame com conteúdo objetivo e claro dá maior
credibilidade à administração pública em suas aquisições e evita o constante
questionamento pelas empresas concorrentes, causa também de morosidade no
andamento dos processos por necessidade de esclarecimentos e ajustes.