CUIDADOS COM O CONTRATO NA TERCEIRIZAÇÃO

 

Um contrato bem elaborado é importante para ambas as partes. A validade do contrato em se tratando de terceirização, a atividade-fim do prestador deverá ser diferente da atividade-fim do tomador.

 

ü        O objeto social do terceiro deve ser distinto do objeto da contratante.

 

ü        O contrato tira a autonomia decisória do prestador?

 

ü        O contrato estipula condições pormenores para a realização do trabalho?

 

ü        O contrato prevê que o risco trabalhista é por conta do prestador?

 

ü        Há indícios claros de que uma das partes está levando vantagem sobre a outra?

 

ü        A empresa contratante tem um gestor de contratos? No contrato está nominado quem é o preposto do terceiro?

 

ü        O contrato tem viabilidade jurídica?

 

Nesse tipo de contratação, além da viabilidade técnica e econômica, deve-se avaliar a situação jurídica do contrato.

ü        A contratação foi feita com urgência?

 

A urgência na contratação jamais se justifica e muito menos a necessidade econômica momentânea a curto prazo

 

ESPECIFICAÇÃO CONTRATUAL

 

A especificação: cuidado para não redigir nos contratos gato por lebre, ou seja, redigir gato e pensar em lebre. Havendo falha ou omissão no contrato não há como cobrar do terceiro, não há como intensificar a gestão. Mensurar no contrato uma métrica, definindo o que significa bom e limpo. Exemplo: empresa de limpeza, ter especificado no seu contrato parâmetros métricos de limpeza.

 

O Contrato é um vínculo obrigacional envolvendo ao menos duas pessoas (físicas e/ou jurídicas) e consiste na definição de obrigações e direitos entre as mesmas, seja na forma tácita, verbal ou escrita.

 

RELEVÂNCIAS CONTRATUAIS

 

ü        Antes da verificação a estrutura do contrato, o Auditor deverá analisar alguns pontos relevantes que devem ser observados:

 

·          Considerandos

·          Glossário

·          Assinatura no corpo do contrato

·          Letra e ordenação e estruturação contratual

·          Numeração de cláusulas

 

a)       A parte dos considerandos: fato novo – equilíbrio econômico do contrato – art.

 

Seria uma justificativa e exposição do contexto em que está sendo realizado o contrato , porém pode ser decisiva em função de uma lide. Como Exemplo: na compra de aparelhos que estão atrelados ao Dólar Americano, coloca-se o seguinte termo inicial no contrato:

 

Em função do U$ a 2,45 – preço mais baixo dos últimos três anos, 10 aparelhos, pagamento na data de hoje.

 

b) Glossário: definições de termos técnicos e outros utilizados no contrato, devem constar antes da cláusula primeira.

 

c) Assinatura no corpo do contrato: existindo uma cláusula julgada muito importante, as partes devem rubricar imediatamente ao lado ou em cima desta cláusula. A intenção é de ficar frisado que a cláusula realmente foi lida, não podendo alegar posteriormente seu desconhecimento.

 

d) Letra e ordenação e estruturação contratual: o contrato deve permanecer ordenado e de forma lógica.

 

Numeração de cláusulas: as cláusulas contratuais devem ser numeradas.

 

ESTRUTURA DOS CONTRATOS

 

ü        O Auditor fará análises nas seguintes partes do contrato:

 

TÍTULO

 

ü        Verificar se o título está adequado e pode ser utilizada para fins de controle interno no empresa.

 

Função de influenciar o leitor.

Não determina a natureza do contrato, apenas busca identificá-la.

Deve ser específico conforme o objeto contratado.

Pode servir também para diferenciação interna, controle, arquivamento e manuseio.

 

CONTRATO DE SERVIÇO DE LIMPEZA

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE Nº

 

PREÂMBULO

 

ü        Identificação e qualificação das partes contratantes.

 

Cuidar para a clara identificação de quem assina pela pessoa jurídica e se tem poderes para tanto. A qual é sanada com a visualização do contrato social do terceiro, das partes que assinam pela terceirizada ou cópia autenticada da procuração.

 

Pessoa Jurídica: denominação ou razão social, CNPJ, inscrição Estadual, inscrição municipal, endereço e representante legal (nome, se é sócio, procurador ou administrador).

 

Pessoa Física: nome, nacionalidade, estado civil e regime de comunhão, profissão, registro profissional, RG, CIC, inscrição municipal, inscrição INSS ou nº do PIS/PASEP, endereço.

 

OBJETO DO CONTRATO

 

ü        O objeto do contrato identifica o que as partes contrataram de uma maneira clara e direta?

 

O contrato deve identificar o que as partes contrataram de forma clara e direta.

 

Usa-se subitens, parágrafos, anexos contratuais para identificar as peculiaridades do objeto, tais como: forma de execução e entrega, atributos qualitativos, planos de contingência, cronogramas, etc.

 

É fundamental a discriminação minuciosa do objeto do contrato, pois são por estes parâmetros que poderão ser aplicadas as multas por atraso na entrega de produto ou execução de serviços.

 

ü        Caso esteja muito extenso, recomenda-se fazer mediante anexo contratual, um memorial descritivo com o objeto do contrato.

 

ü        Analisar se a descrição dos produtos ou serviços constantes no memorial descritivo está de acordo com a necessidade da empresa. Em muitos casos, não há uma enumeração ou especificação clara o objeto do contrato, onde pode haver manobras, por parte do fornecedor, para entregar serviço ou produto de menor qualidade.

 

O memorial descritivo é um documento em anexo onde é especificado claramente os serviços/produtos a serem executados:

·          As necessidades do tomador dos serviços.

·          O volume dos serviços a serem fornecidos.

·          Os níveis de qualidade exigidos.

·          A periodicidade do fornecimento.

·          Determina os critérios e formas de avaliação.

·          Local onde os serviços serão executados.

 

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