Programa:
1. REVISÃO NAS CONTAS DO DISPONÍVEL
2. REVISÃO NAS CONTAS DO REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
3. ESTOQUES
4. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
5. ATIVO INVESTIMENTOS
6. ATIVO IMOBILIZADO
7 – ATIVO INTANGÍVEL
8. ATIVO DIFERIDO
9. PASSIVO CIRCULANTE
10. PASSIVO NÃO CIRCULANTE
12. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13. RECEITAS
14. CUSTOS E DESPESAS
15. DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
16. LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA
17. LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
DOCENTE -
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA:
Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial,
Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais:Auditoria
Tributária,Blindagem
Fiscal e Contábil,
Contabilidade Tributária,Como
Calcular Lucro Real,Defesa
do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária,IPI
– Teoria e Prática,Retenções
Tributárias. Atualmente dedica-se em tempo integral para
pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma
interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte,
colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente
aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse
palestrante.

Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos
cursos
"O instrutor teve uma excelente
condução dos assuntos abordados, além de ser uma pessoa acessível e
simpática, características que auxiliam no andamento do curso"
Juliana Alves Neutzling
- Saveiros Camuyrano Serv. Marítimos S.A.
"Fiquei muito satisfeito com o curso, principalmente pelo nível dos
participantes e do ministrante enriquecendo o conhecimento e a
sinergia em sala de aula"
Joelmax Silva de Oliveira Sobrinho -
FRANCISCO SOARES DE ANDRADE - ME
"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum
tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia
abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e
se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"
Manuel Dionisio da Cruz Monteiro -
Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Paulo Henrique Teixeira
Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e
na execução do mesmo.
O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição)
legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os
tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante
parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização
da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a
correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de
tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos
custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos
tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia
legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios
de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de
janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na
declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR
na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em
substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de
cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por
deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a
R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas
médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente
escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base
de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um
maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu
pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para
o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais
para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL
(Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias
do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30
dias se a empresa pagar IPI.
Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior
capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda
facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados
poderão possibilitar novos investimentos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento
tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia,
pela interpretação do artigo 153:
"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo
costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO
FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.
Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento
Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta
prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos.
Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta
por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste
sentido.
Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de
perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do
administrador em perseguir o menor ônus tributário.
Para saber mais sobre esse assunto, participe do curso
Planejamento Tributário "Mudança
do Lucro Presumido/Simples para o Lucro Real":
Outros Artigos
• Balanço de abertura na transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
-
A pessoa jurídica que, tributada com base no
lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a adotar o regime de tributação
com base no lucro real, terá direito a crédito presumido de PIS e COFINS sobre o
estoque de abertura dos bens que, na forma da legislação que rege a matéria,
geram direito ao aproveitamento de crédito,
veja mais.
• Compensação do IRPJ e da CSLL em janeiro -
Se o resultado: pagamentos por estimativa for maior
que o IRPJ/CSLL devidos, então este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL
devidos, por estimativa, já a partir de JANEIRO do ano subsequente (vencimento
do DARF em fevereiro).
veja mais.
•
Processo de gerenciamento dos aspectos tributários da empresa -
O excesso de tributação
inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos
de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço
compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
veja mais.
• A importância do balancete e do sistema contábil na Gestão Tributária da
empresa -
Segundo o
princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente,
quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
veja
mais.
• IRPJ/CSLL - Compensação de prejuízos fiscais -
O contribuinte
optante pelo Lucro Real, poderá compensar eventuais prejuízos fiscais existentes
(controlados na Parte B do LALUR), apurados em
anos-calendário ou trimestres anteriores, os quais devem ser obrigatoriamente
escriturados e controlados na Parte B do LALUR,
em folhas específicas.veja
mais
• Apuração do Lucro Real com base em Balancetes de Suspensão ou Redução do
Imposto -
A
suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através
de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até
esse mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar.
veja
mais
OBRAS RELACIONADAS AO ASSUNTO

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no
direito de não realizar o curso caso não haja
formação da turma, restituindo o valor integral da
inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de cancelamento.