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Curso Fechamento de Balanço
Com Economia de IRPJ e CSLL


Veja Outros Cursos

INTRODUÇÃO:
O Portal de Auditoria Cursos, empresa do Grupo Maph Editora, promove em Curitiba/PR curso prático, com o objetivo de informar aos participantes os conhecimentos necessários para o Fechamento de Balanço de forma clara, pratica e objetiva.
O curso será realizado na modalidade presencial, onde os participantes terão contato direto com o palestrante e poderão solucionar suas dúvidas em tempo real.


DESTINADO A:
Contadores, Auditores, Técnicos Contábeis, Analistas Contábeis e Fiscais e outros profissionais ligados à área.

Programa:

PARTE I - LUCRO REAL 

Como pagar menos IRPJ e CSLL revisando as contas de Caixa, Bancos e  Aplicações Financeiras.

Como economizar IRPJ e CSLL analisando as contas de Duplicatas a Receber, Adiantamentos, Impostos a Recuperar e Outros Créditos.

Como adequar o Balanço avaliando corretamente os estoques.

Ativo Imobilizado – oportunidade de economia de IRPJ e CSLL.

Análise nas contas de Fornecedores para diminuir o recolhimento de IRPJ e CSLL.

Exame nas contas de Empréstimos, Tributos a Recolher, Tributos Parcelados para reduzir o recolhimento de tributos.

Verificação em outras Contas a Pagar para minimizar a tributação.

Juros sobre capital próprio

Contabilização de provisões trabalhistas e encargos dedutíveis objetivando a redução de impostos.

Contratos e parcelamentos a longo prazo – dedutibilidade das variações monetárias, juros, multas e encargos.
Revisão das contas do Patrimônio Liquido.

Distribuição dos lucros aos sócios antes e após o encerramento do exercício sem tributação do IRRF e do INSS .   

Livro LALUR e LACS
Adições ao Lucro Real - parte “A” do LALUR
Exclusões ao Lucro Real – parte “A” do LALUR

 PARTE II – LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO 

ASPECTOS GERAIS DO LUCRO PRESUMIDO       

PROCEDIMENTOS PARA A APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
        Conferência das Receitas
        Deduções da Receita Bruta que reduzem cálculo do Lucro Presumido
        Demais Receitas que não compõem a base de cálculo do Lucro Presumido

LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA
        Regime de Caixa – tributação por ocasião do recebimento
        Vantagem da tributação do lucro presumido pelo regime de caixa
        O que é o regime de caixa?
        Como fica a Contabilidade pelo Regime de Caixa? Não bagunça?
        Distribuição de lucros

LUCRO ARBITRADO
       Vantagem em optar pelo lucro arbitrado

Curso Fechamento de BalançoDOCENTE - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA:

Contador, Auditor, Advogado, Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais:Auditoria Tributária,Blindagem Fiscal e Contábil, Contabilidade Tributária,Como Calcular Lucro Real,Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária,IPI – Teoria e Prática,Retenções Tributárias. Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse palestrante.
 


Curso Fechamento de Balanço

 

Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos cursos

 

"O instrutor teve uma excelente condução dos assuntos abordados, além de ser uma pessoa acessível e simpática, características que auxiliam no andamento do curso"

Juliana Alves Neutzling  - Saveiros Camuyrano Serv. Marítimos S.A.
 

"Fiquei muito satisfeito com o curso, principalmente pelo nível dos participantes e do ministrante enriquecendo o conhecimento e a sinergia em sala de aula"

Joelmax Silva de Oliveira Sobrinho - FRANCISCO SOARES DE ANDRADE - ME

 

"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"

Manuel Dionisio da Cruz Monteiro - Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda

 

"O curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."

Georgette Erna Karlin - M&G América Latina

 

"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."

Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA 

 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

 

Curso Fechamento de Balanço

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Prof. Paulo Henrique Teixeira


Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

"O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios."

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

Para saber mais sobre esse assunto, participe do curso
Planejamento Tributário "Mudança do Lucro Presumido/Simples para o Lucro Real":
 

Outros Artigos

• Balanço de abertura na transição do Lucro Presumido para o Lucro Real - A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá direito a crédito presumido de PIS e COFINS sobre o estoque de abertura dos bens que, na forma da legislação que rege a matéria, geram direito ao aproveitamento de crédito, veja mais.

• Compensação do IRPJ e da CSLL em janeiro - Se o resultado: pagamentos por estimativa for maior que o IRPJ/CSLL devidos, então este saldo poderá ser COMPENSADO com o IRPJ/CSLL devidos, por estimativa, já a partir de JANEIRO do ano subsequente (vencimento do DARF em fevereiro). veja mais.

• Processo de gerenciamento dos aspectos tributários da empresa - O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar. veja mais.

• A importância do balancete e do sistema contábil na Gestão Tributária da empresa - Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. veja mais.

• IRPJ/CSLL - Compensação de prejuízos fiscais - O contribuinte optante pelo Lucro Real, poderá compensar eventuais prejuízos fiscais existentes (controlados na Parte B do LALUR), apurados em anos-calendário ou trimestres anteriores, os quais devem ser obrigatoriamente escriturados e controlados na Parte B do LALUR, em folhas específicas.veja mais

• Apuração do Lucro Real com base em Balancetes de Suspensão ou Redução do Imposto -
A suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até esse mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar. veja mais


 OBRAS RELACIONADAS AO ASSUNTO
 

GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, ISS GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, ISS GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, ISS6- Fechamento de Balanço - 2010 - Economia de IRPJ e CSLL 

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

Curso Fechamento de BalançoCurso Fechamento de Balanço



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