Programa:
Parte I
1. O que é planejamento sucessório?
1.1. O momento ideal para iniciar o planejamento sucessório.
1.2. A importância de planejar a sucessão e evitar o inventário.
1.3. Os cuidados com o planejamento sucessório:
1.3.1. As peculiaridades de cada família;
1.3.2. A escolha dos sócios;
1.3.3. Regime de bens;
1.3.4. Segregação de objetivos: Família x Empresa;
1.3.5. Buscar o controle dos acontecimentos.
1.4. As ferramentas do planejamento sucessório:
1.4.1. Check-list;
1.4.2. Matriz de Projetos – 5W e 2H;
1.4.3. SWOT;
1.4.4. Testamento;
1.4.5. Acordo de Acionista ou Quotista;
1.4.6. Treinamento e formação de herdeiros em sucessores.
1.5. Organogramas.
1.6. Cases.
2. Profissionalização:
2.1. A Governança Corporativa e os seus objetivos.
2.2. Conselho de Administração:
2.2.1. Estrutura;
2.2.2. Funções;
2.3. Conselho de Família ou Family Office.
2.4. Conselho Consultivo.
Parte II
3. As empresas de controle e gestão patrimonial.
3.1. Introdução sobre o assunto.
3.2. Tipos de Empresas:
3.2.1. Holding não instituição financeira;
3.2.2. Participações societárias;
3.2.3. Administração de imóveis e Aluguel de imóveis próprios.
3.3. Transferência dos bens:
3.3.1. Integralização dos bens no capital social;
3.3.2. Conferência de bens.
3.4. Espécies:
3.4.1. Pura.
3.4.2. Mista.
3.5. Tipo Societário:
3.5.1. Sociedade Limitada;
3.5.2. Sociedade Anônima.
3.6. Responsabilidade dos sócios e dos administradores:
3.6.1. Responsabilidade Trabalhista;
3.6.2. Responsabilidade Civil;
3.6.3. Responsabilidade Consumerista;
3.6.4. Responsabilidade Tributária.
3.7. Regime Tributário:
3.7.1. Simples Nacional;
3.7.2. Lucro Presumido;
3.7.3. Lucro Real.
3.8. As implicações dos impostos para a isenção:
3.8.1. ITBI;
3.8.2. ITCMD.
3.9. Elaboração do Contrato Social:
3.9.1. Principais Cláusulas de blindagem:
a) Objeto social;
b) Capital social;
c) Doação de quotas, gravadas com as cláusulas de usufruto vitalício
e de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e
reversão de bens;
d) Política de distribuição de lucros;
e) Administração da sociedade;
f) Affectio Societatis.
3.10. Vantagens:
3.10.1. Vantagens Sucessórias;
3.10.2. Vantagens Tributárias.
3.11. Desvantagens.
3.12. Extinção da empresa.
FACILITADOR -
João Alberto Borges Teixeira
Consultor em
Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Treinamentos e Consultoria, em
Tupã/SP; Consultor Tributário no Escritório Contábil São Paulo, em
Tupã-SP; Consultor Tributário no Modelo Serviços Contábeis, em
Tupã-SP; Consultor Tributário na Terco Grant Thornton, em São
Paulo-SP; Consultor Fiscal na Person Consultoria, em São Paulo-SP;
Consultor Tributário na IOB Thomson, em São Paulo-SP. Em 2009,
Instrutor sobre Microempreendedor Individual - MEI, Projeto FENACON/SEBRAE,
responsável pela Região Oeste Paulista;Em 2007/08 Instrutor da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, Projeto FENACON/SEBRAE,
responsável pela Região Oeste Paulista; Instrutor de Cursos
Tributário e Societário. Formação: Faculdades FACCAT de Tupã/SP –
Ciências Contábeis - 6º Termo – Em curso; FADAP – Faculdade de
Direito da Alta Paulista - Conclusão: Dez/2002.

Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos de Auditoria
"O instrutor teve uma excelente
condução dos assuntos abordados, além de ser uma pessoa acessível e
simpática, características que auxiliam no andamento do curso"
Juliana Alves Neutzling
- Saveiros Camuyrano Serv. Marítimos S.A.
"Fiquei muito satisfeito com o curso, principalmente pelo nível dos
participantes e do ministrante enriquecendo o conhecimento e a
sinergia em sala de aula"
Joelmax Silva de Oliveira Sobrinho -
FRANCISCO SOARES DE ANDRADE - ME
"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum
tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia
abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e
se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"
Manuel Dionisio da Cruz Monteiro -
Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

Planejamento
Sucessório e Societário em empresas familiares
Silviane Scliar
Sasson*
Advogada do escritório
Peregrino Neto e Beltrami Advogados
Durante longo período, quase todas as empresas familiares no Brasil
estiveram organizadas e foram geridas de maneira muito semelhante:
adotavam o tipo jurídico de sociedades limitadas, tendo por sócios
os fundadores da sociedade - muitas vezes irmãos - e eventualmente
seus cônjuges.
A política de gestão era ditada exclusivamente pelos fundadores e
transmitida a seus sucessores tal como concebida, no momento em que
se julgava estarem prontos para assumirem determinadas funções nos
negócios.
O patrimônio da empresa raramente era separado do patrimônio pessoal
de seus sócios, de modo que a gestão de contas e de despesas da
sociedade, bem como as despesas pessoais dificilmente eram
segregadas. Usualmente, o patrimônio pessoal dos sócios, angariado
ao longo dos anos, era o que garantia a tomada de recursos para o
capital de giro da empresa junto a instituições financeiras. Ou até
mesmo acontecia o contrário: imóveis e veículos que teriam
destinação aos sócios eram adquiridos em nome das pessoas jurídicas.
Enquanto as sociedades familiares pouco sentiam o peso da
concorrência de empresas profissionalizadas, inclusive as de capital
estrangeiro, e enquanto trabalhavam com razoáveis margens de lucro,
no cenário de uma política econômica ilusoriamente saudável dos anos
70 ou embotada por uma inflação desenfreada que se seguiu, essas
empresas seguiram seu curso normal, sem maiores turbulências.
Mas durante as duas últimas décadas, como num efeito dominó,
inúmeras empresas familiares consideradas sólidas e que vinham
garantindo o sustento e mesmo a fortuna de várias gerações,
sucumbiram.
Enquanto sofriam a crise, os empresários perdiam suas empresas e o
patrimônio pessoal, como se escorregassem por entre os dedos, sem
compreender com clareza as razões que haviam levado ao perecimento
de negócios familiares aparentemente sólidos, rentáveis, bem
geridos.
Embora cada uma das empresas familiares tenha histórias diferentes,
dependendo das relações entre os fundadores, da habilidade natural
dos sucessores, do ramo de negócio e situação geográfica, alguns
elementos são inexoravelmente inerentes a todas elas. Os efeitos de
uma economia globalizada, do brutal aumento da competitividade, da
redução das margens de lucros, da obrigatória profissionalização da
gestão, do chamado "risco Brasil" e, finalmente, das mudanças da
sociedade civil, inclusive quanto à flexibilização do conceito de
"família", atingiram indistintamente todas essas empresas,
independentemente da particularidade de suas histórias.
Mais recentemente, ainda, as diversas modificações na ordem
legislativa, culminadas com o advento do novo Código Civil, tornaram
inevitável uma mudança de comportamento no funcionamento e na
estrutura das tradicionais empresas familiares que pretendessem
sobreviver. As que souberam enfrentar a mudança dos tempos com
coragem, mantiveram-se firmes. As que se mantiveram atadas a antigos
conceitos e estruturas acabaram engolidas, sem perceber.
Coube aos profissionais das áreas de gestão, contabilidade e
assessoria jurídica olharem com profundidade para a história dessas
empresas familiares, compreender as causas dos problemas que muitas
vezes levaram a insucessos e orientar medidas preventivas às muitas
empresas familiares bravamente sobreviventes. A palavra de ordem
passou a ser uma só: Planejamento.
Aos ouvidos de alguns empresários a expressão "planejamento
sucessório, societário e patrimonial" ainda soa desconfortável. Não
é incomum que empresários experientes afrouxem a gravata ou derramem
algum suor da testa durante uma reunião destinada a discutir o
planejamento da sucessão da empresa familiar e a preservação do
patrimônio para as futuras gerações. Contudo, é importante que se
diga: um planejamento sucessório eficiente é elaborado e
implementado a médio e longo prazo, quando o empresário ainda goza
de sua plena capacidade laborativa, criativa e tem com clareza em
mente os pilares e conceitos da empresa a serem preservados e
transmitidos a seus sucessores.
Planejar a sucessão de uma empresa familiar e a preservação dos bens
conquistados ao longo dos anos não guarda, obrigatoriamente, relação
com o iminente encerramento da carreira empresarial dos fundadores
da sociedade.
Ter um bom negócio e trabalhar com afinco passou a não ser o
suficiente para garantir a preservação de uma empresa. A
responsabilidade social e ambiental, a profissionalização da gestão
e a preparação profissional dos sucessores, a preservação da memória
da empresa, a segregação entre o patrimônio pessoal e os bens e
recursos da sociedade e, finalmente, a modernização dos instrumentos
contratuais societários (contratos sociais, estatutos, acordos de
sócios) aliados à adoção de boas práticas de governança corporativa,
passaram a ser vitais para assegurar a competitividade e a
perenidade de empresas familiares.
Mantendo em foco que cada empresa tem uma história, é importante
estar atento ao fato de que, ainda que muitos dos problemas e dos
objetivos sejam comuns às empresas familiares, não é viável a adoção
de "modelos de planejamento" ou planejamentos massificados. Conhecer
as individualidades de cada negócio, as peculiaridades de cada grupo
familiar, habilidades específicas dos futuros sucessores e a forma
como a empresa está estruturada é o que permitirá a elaboração e
implementação de um planejamento sob medida, moldado a se adaptar às
necessidades de cada grupo empresarial.
A implementação de um planejamento sucessório abrange não apenas a
reestruturação societária e da gestão, mas passa igualmente pelo
planejamento da sucessão patrimonial pessoal dos empresários. A
combinação de estruturas societárias e de gestão mais modernas,
abrangendo Conselhos de Administração e Diretorias Executivas
profissionalizadas, Conselhos de Família e programas de formação
para os sucessores, previsão e efetiva realização regular de
assembléias e reuniões de sócios, transparência nos números,
estruturas societárias distintas para cada ramo de negócio, não
esgotam um planejamento sucessório completo para grupos empresariais
familiares.
A proteção do patrimônio pessoal, aliada aos anseios do titular
deste patrimônio, envolvendo a formação de "holdings" patrimoniais,
testamentos, adiantamentos da legítima e outros institutos de ordem
civil ou societária, por vezes combinados, complementam o
planejamento e possibilitam, inclusive, buscar almejadas economias
tributárias. Se a antiga e tradicional "confusão" entre o patrimônio
da empresa e o patrimônio do empresário é hoje pecado mortal, o
planejamento destinado à perenidade da empresa não passa ao largo da
preservação do patrimônio pessoal.
Não se pode falar em sucessão empresarial familiar que foque apenas
o negócio. As contingências de ordem civil, tais como as separações
e divórcios, falecimentos, novos casamentos, dívidas pessoais devem
ser contemplados num planejamento que atenda aos interesses e
anseios de um empresário.
Abandonar antigos dogmas é passo importante para a adoção de um
planejamento adequado à preservação da sociedade familiar e do
patrimônio.
É possível enunciar, rapidamente, algumas respostas negativas a
dúvidas e mitos que usualmente assombram os empresários quando se
deparam com a elaboração de um planejamento sucessório dos negócios
familiares:
(i) não: as Sociedades Anônimas não são excessivamente complexas e
não se destinam apenas a grandes empresas ou àquelas que pretendam
abrir seu capital;
(ii) não: as sociedades familiares não estariam mais seguras se
mantidas estruturadas sob o tipo jurídico das limitadas, com um
controle administrativo rígido nas mãos de seu fundador;
(iii) não: o ingresso de profissionais terceirizados na gestão das
empresas familiares não elimina o controle dos sócios, nem os obriga
a deixarem de ditar as diretrizes básicas dos negócios;
(iv) não: a participação dos sucessores nos negócios da família não
precisa envolver obrigatoriamente cargos de gestão;
(v) não: o patrimônio pessoal não precisa ficar concentrado na
pessoa física dos sócios para que seja segregado do patrimônio
empresarial;
(vi) não: planejamentos societários que envolvam constituição de
"holdings" patrimoniais não implicam em quaisquer ilícitos de
natureza fiscal; e
(vii) não: doar bens aos filhos não importa obrigatoriamente na
comunicação dos bens doados com o patrimônio dos cônjuges deles.
Abandonados os dogmas e abertos os espíritos para as mudanças
permanentes e aceleradas da ordem econômica, legislativa e
regulatória, as empresas familiares tornam-se aptas a receber e
implementar planejamentos destinados, sob medida, à preservação dos
negócios, manutenção da competitividade e uma segura sucessão
empresarial.
É preciso abandonar a inércia. É preciso coragem. É preciso
Planejar. As empresas, o patrimônio e as futuras gerações agradecem.
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empresas. Os seus resultados, além de se constituírem em algo precioso para a
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corretivas e preventivas à exposição da organização face a multas, reclamações e
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