CURSO: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS – NOVAS REGRAS INSS SOBRE A RECEITA BRUTA
 

13 de novembro de 2012 em Belo Horizonte - MG

Recuperação de Créditos Pis e Cofins para Supermercados

Curso:  Desoneração da Folha de Pagamento – Novas regras INSS sobre a Receita Bruta
Carga-horária:
08 horas/aula
Data: 13
de Novembro de 2012
Horário:
Início 08:30 horas e término 17:30 horas
Local:
Rua Aimorés, 1017 - Funcionários - Belo Horizonte - MG
Incluso:
Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Investimento:
R$ 590,00 (desconto para pagamento no boleto ou valor integral parcelado no cartão)
Telefones:
(41) 3272-8507 | (11) 4063-9121 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 | (51) 4063-8502 |
E-mail: cursos@portaldeauditoria.com.br

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Recuperação de Créditos Pis e Cofins para Supermercados

  
 

 

 

Confira o curso apostilado sobre o tema:

 

Curso Apostilado sobre Responsabilidade dos Sócios e Administradores.
Número de páginas:
 112
 slides + anexos + e-books
Formato do Arquivo: Apostilas em PDF 
Tamanho do Arquivo: Aproximadamente 5 MB
Forma de Envio: O material será enviado via E-mail
Material Complementar: Acompanha toda a legislação acerca do assunto.
Plantão: Tira-dúvidas com o palestrante via e-mail por 60 dias após a aquisição
Certificado: O certificado será enviado em PDF
Informações: cursos@portaldeauditoria.com.br

Objetivos:

O curso tem por objetivo demonstrar as novas regras que envolvem a desoneração da folha de pagamento (INSS sobre a receita bruta) de determinados setores. É importante salientar que no curso serão apresentados casos práticos que auxiliarão o entendimento dos participantes em relação ao conteúdo teórico ministrado.
 

A quem se destina:

Gerentes de RH, gerentes de departamento pessoal, supervisores, encarregados administrativos, assistentes, auxiliares, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na matéria.
 

Metodologia:
Demonstração e estudo de casos práticos

Programa:

1 – Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamentos

2 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita bruta - lei 12.546/2011, alterada pela lei 12.715/2012 e MP 582/2012

2.1 - Empresas de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, call Center e setor hoteleiro

2.2 - Empresas que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros

2.3 - Empresas que prestam serviços de manutenção e reparação de aeronaves, de transporte de cargas e passageiros (aéreo, marítimo e por navegação), de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário

2.4 – Fabricantes de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI)

2.5 – Vigência das regras da desoneração

3 - Definição e exclusões para fins de apuração da receita bruta

3.1 - Aplicação dos conceitos de industrialização e industrialização por encomenda para enquadramento das empresas fabricantes

4 - Atividades concomitantes

4.1 - Cálculo proporcional a ser aplicado no caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das desoneradas

5 - Cálculo do INSS patronal sobre o 13º salário

6 - Recolhimento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS)

7 - Retenção previdenciária

8 – Casos práticos




FACILITADOR PROF. DIEGO BISI ALMADA.

Advogado, Professor Universitário, Palestrante e Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Consultoria Empresarial. Coordenador da Escola Superior de Advocacia da 34ª Subseção da OAB/SP. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista e graduado pela mesma instituição. Cursa, atualmente, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos públicos.


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Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos cursos

 

"O curso foi muito produtivo, pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."

Evanio de Lima  - SB Comercio Ltda.
 

"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os participantes."

Daniel Mendes - montanha Mendes Advogados Associados

 

"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"

Manuel Dionisio da Cruz Monteiro - Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda

 

"O curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."

Georgette Erna Karlin - M&G América Latina

 

"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."

Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA 

 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

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