Programa:
1 – Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a
folha de pagamentos
2 - Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na
receita bruta - lei 12.546/2011, alterada pela lei 12.715/2012 e
MP 582/2012
2.1 - Empresas de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC), concepção, desenvolvimento ou
projeto de circuitos integrados, call Center e setor hoteleiro
2.2 - Empresas que prestam serviços de transporte rodoviário
coletivo de passageiros
2.3 - Empresas que prestam serviços de manutenção e reparação de
aeronaves, de transporte de cargas e passageiros (aéreo,
marítimo e por navegação), de navegação de apoio marítimo e de
apoio portuário
2.4 – Fabricantes de produtos classificados na Tabela de
Incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI)
2.5 – Vigência das regras da desoneração
3 - Definição e exclusões para fins de apuração da receita bruta
3.1 - Aplicação dos conceitos de industrialização e
industrialização por encomenda para enquadramento das empresas
fabricantes
4 - Atividades concomitantes
4.1 - Cálculo proporcional a ser aplicado no caso de empresas
que se dedicam a outras atividades além das desoneradas
5 - Cálculo do INSS patronal sobre o 13º salário
6 - Recolhimento por meio do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) e Guia da Previdência Social (GPS)
7 - Retenção previdenciária
8 – Casos práticos
FACILITADOR PROF.
DIEGO BISI ALMADA.
Advogado, Professor Universitário, Palestrante e Sócio-Diretor
da Almada & Teixeira Consultoria Empresarial. Coordenador da
Escola Superior de Advocacia da 34ª Subseção da OAB/SP.
Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista e
graduado pela mesma instituição. Cursa, atualmente, MBA em
Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autor de
vários artigos científicos, inclusive em congressos
internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos
públicos.
Outros Artigos
Aplicação da alíquota zero do Pis e Cofins, ao pão comum
produzido pelo Supermercado
A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do Pis e
Cofins
Majoração da cobrança do Pis e Cofins nas vendas a varejo de
carnes de aves e suínos – inobservância da anterioridade
nonagesimal
IPI quando não recuperável e substituição tributária ICMS
integram o custo de aquisição para fins de aproveitamento de
crédito do PIS e COFINS
Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins em
indústrias de rações
Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de nossos
cursos
"O curso foi muito produtivo,
pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria
do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no
desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."
Evanio de Lima
- SB Comercio Ltda.
"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento
profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade
de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo
menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os
participantes."
Daniel Mendes -
montanha Mendes Advogados Associados
"Excelente o curso. No meu caso,pretendo implantar daqui a algum
tempo na empresa em que atuo.Como sugestão o curso poderia
abordar,por exemplo,auditoria em uma empresa prestes a “quebrar”, e
se for o caso mais um dia de curso,no caso indo até o sábado"
Manuel Dionisio da Cruz Monteiro -
Susa do Brasil Indústria e Com. de Couros e Confec. Ltda
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria
OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no
direito de não realizar o curso caso não haja
formação da turma, restituindo o valor integral da
inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de cancelamento.