CURSO - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - PIS E COFINS - SUPERMERCADOS

Pague menos impostos planejando melhor

dia 30 de novembro de 2012 em São Paulo

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário

Curso: Planejamento Tributário no Pis e Cofins para Supermercados

Data: dia 30 de novembro de 2012
Horários: 8:30 às 17:30

Local: Rua Vergueiro, 1421, 12º andar- CJ 1210 - Paraíso - São Paulo

Incluso: Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Investimento: R$ 790,00 (incluindo o material apostilado que enviamos antes do curso)

Telefones: (41) 3272-8507 | (11) 4063-9121 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 |(71) 4062-9568
E-mail: cursos@portaldeauditoria.com.br 
ou francisco@portaldeauditoria.com.br


 

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário PagSeguro

Introdução:

Atualmente mais da metade dos produtos vendidos pelos Supermercados/Hipermercados (quantitativo) são tributados à alíquota zero. No entanto, por ausência verificações e controles internos adequados esses produtos vêm sendo tributados indevidamente.

Os Supermercados/Hipermercados vêm organizando seu sistema tributário de forma arcaica baseado apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários e não na visão sistêmica de que são industrializadores, produtores, comercializadores e prestadores de serviços, exercendo várias atividades distintas, que na sinalogia tributária representa a potencialização de aproveitamento de créditos, desde que haja uma mudança cultural tributária/contábil.

Objetivos:

Otimizar a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos e na comercialização, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação.
O curso visa dar um enfoque tributário voltado à atual característica dos Supermercados/Hipermercados de forma a potencializar os créditos tributários relativos ao PIS e a COFINS.

A quem se destina:

Contadores, Advogados, Assistente Fiscal/Tributário/Contábil, Auditores, Administradores, Diretores, Sócios e demais interessados a agregar conhecimento sobre mais formas de economia tributária através do planejamento.


Programa:

• Sistemática de não-cumulativadade do PIS e COFINS – método subtrativo indireto: totalmente diferente da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e IPI e seus reflexos com relação aos créditos

• Interpretação e aplicação da norma de não-cumulatividade do PIS e COFINS

• Aproveitamento de Créditos relativos a insumos (queijos, farinhas, mão-de-obra, limpeza,etc.) utilizados na fabricação de pães, rotisseria; bolos, salgados e outros

• Créditos relativos a insumos ligados ao açougue

• Como minimizar o aumento do custo do PIS e COFINS em função das Leis 12.059/2009 e 12.350/2010 – relativo a comercialização de carnes de aves, suínos e bovinos (crédito presumido) através do Planejamento Tributário

Aproveitamento de Créditos provenientes a sacolas, vasilhames, fretes, combustível e peças utilizados no serviço de entrega de mercadorias

• Aproveitamento de Créditos relacionados aos Centros de Distribuições e Logística

Créditos relacionados ao fornecimento de refeições e restaurante (alimentos in natura, hortifruti, etc.)

• Como averiguar/conferir se mercadorias à alíquota zero não estão sendo tributadas indevidamente, já que  mais de 50% (quantitativa e não valorativa) dos produtos comercializados em Super/Hiper têm alíquota zero

• Aplicação extensiva na interpretação de produtos tributados à alíquota zero

• Principais produtos à alíquota zero comercializados em  Supermercados e Hipermercados

• Influência da Contabilidade de Custos, quando segregadas atividades,  para o aproveitamento de créditos tributários

Créditos admitidos na compra de insumos isentos e sem pagamento do Pis e Cofins

• Créditos admitidos na compra de insumos destinados a vendas isentas, com suspensão, não incidência e não tributados

• Créditos na revenda de mercadorias de incidência monofásica ou substituição tributária

• Créditos de optantes do simples nacional


FACILITADOR PROF. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA

Contador, Auditor, Advogado Tributarista, Consultor de empresas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais: Créditos de Pis e Cofins, Contabilidade Tributária, Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Como Calcular o IRPJ - Lucro Real, Como Calcular o IRPJ - Lucro Presumido, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Fechamento de Balanço com Economia de IRPJ e CSLL, Gestão Tributária, IPI – Teoria e Prática.

 

Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas.

 

Ver currículo deste palestrante


CURSO A DISTÂNCIA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO!

Solução para quem não consegue se dirigir ao local do curso, veja mais, clique aqui

Curso Apostilado de Formação de Auditores Internos, Curso Apostilado de Holding Familiar e Proteção Patrimonial, Cursos Apostilados de Audioria Interna, Cursos Apostilado de Plabejamento Tributário, Cursos Apostilados do Portal de Auditoria

Curso a distância (Apostilado) - Planejamento Tributário - PIS e COFINS - Supermercados
Número de páginas: apostilas do curso com 115 páginas + anexos + e-books
Arquivos e certificado enviados por e-mail em PDF

Material Complementar: 3 (três) E-Books

Consultoria com o Professor por 60 dias

Mais detalhes

 

 

 

 


Cursos relacionados:

Planejamento Sucessório e Tributário através de Holding

Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Concessionárias - Lançamento

Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Supermercados

Planejamento Tributário - Mudança para o Lucro Real

Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Indústrias


ARTIGO SOBRE PIS E COFINS

 

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PIS E COFINS

*Prof. Paulo Henrique Teixeira

O art. 170 do CTN, diz textualmente que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

No ordenamento jurídico básico, em relação a tributos federais, da compensação tributária está disciplinado pelo art. 66 da Lei nº 8.383/91 e pelos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/96, que foram alterados pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.

O Art. 74, da Lei 9.430/96, dispõe que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.

 A referida compensação deverá ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.

Art. 66, da Lei 8.383/91 preceitua que nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subseqüente.

A compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie. Bem como, é facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição.

Existem inúmeros procedimentos para compensar o pagamento indevido ou a maior com o recolhimento subsequente, dependendo da pressa do contribuinte: pode ser imediata ou conforme conservadorismo somente após a tutela judicial (que leva anos). Outra variante se o valor recuperado ou pagão a maior é pacífico ou não aceito pela Receita Federal. Até mesmo se a compensação se dará com espécie igual ou diferente de tributo.

O primeiro passo é identificar qual foi o motivo que originou o pagamento a maior do tributo. Vamos exemplificar um estudo de caso no ramo de supermercados:

Foi identificado que a empresa não vem tomando os créditos de PIS e COFINS sobre os fretes na aquisição de verduras, frutas, mercadorias e demais produtos adquiridas para revenda. O frete na aquisição compõe o custo das mercadorias adquiridas para revenda, conforme art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77, constante do art.289 do RIR/99 e conforme inciso I, do art. 3º, das Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02 combinado com o art. 17 da Lei 11.033/2004, por esse motivo os créditos não aproveitados inerentes ao frete poderão ser compensados em recolhimentos subsequentes, mediante disposto no art. 66 da Lei 8.383/91, acima mencionado.

O valor mensal do frete não apropriado como crédito é de R$ 50.000,00, ensejando um uma quantia anterior não aproveita de R$ 4.625,00 (7,60% + 1,65%= 9,25% de R$ 50.000,00) em sessenta meses resulta em um valor a compensar de R$ 277.500,00.

 Um dos procedimentos simples e sem riscos para compensar a soma e sem utilizar a PERDCOMP muitas vezes temida é:

1.      Retificar a DACON dos últimos 05 anos imputando o crédito mês a mês;

2.      Com isso gera um “estoque de crédito”, também chamada de conta gráfica, previsto na própria DACON;

3.      Esse crédito de R$ 277.500,00 vai sendo compensado com débitos do PIS e COFINS do mês atual, na própria DACON sem necessidade de preenchimento da PERDCOMP, retificação da DCTF ou DIPJ, por representar um saldo credor da mesma espécie, não modifica os débitos anteriores já declarados e para fins de IR e CS será oferecido à medida em que for compensado.

 

No caso do supermercado, a recuperação dos últimos 05 anos é um instrumento para o equilíbrio do PIS e da COFINS, principalmente para minimizar o ônus tributário assumido pelo não creditamento integral dessas contribuições nas aquisições de carne bovina, suína e aves, que muitas vezes não há como repassar ao consumidor final devido à falta de competitividade dos preços altos, frequentes promoções e principalmente a informalidade dos comércios de carnes locais.

Logicamente que o levantamento desses créditos deve ser feito mediante estudo, documentos, planilhas que devem ficar de fácil acesso à fiscalização e principalmente de uma boa equipe de consultoria tributária, para que haja correta mensuração dos valores e segurança jurídica.

Esta é uma das inúmeras formas de contemplar o direito do contribuinte inerente aos valores pagos a maior mencionada na Lei 8.383/91, art. 66 e pode ser aplicado para todas as atividades sujeitas a não cumulatividade do PIS e COFINS, como empresas de serviços, indústrias, comércios, importações, dentre outras.

Autor: Prof. Paulo Henrique Teixeira, Contador, Auditor, Advogado Tributarista, ministra cursos na área de Planejamento Tributário, pesquisador e autor de diversos livros da área tributária.


 

OUTROS ARTIGOS

Aplicação da alíquota zero do Pis e Cofins, ao pão comum produzido pelo Supermercado

A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do Pis e Cofins

Majoração da cobrança do Pis e Cofins nas vendas a varejo de carnes de aves e suínos – inobservância da anterioridade nonagesimal

IPI quando não recuperável e substituição tributária ICMS integram o custo de aquisição para fins de aproveitamento de crédito do PIS e COFINS

Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins em indústrias de rações

Planejamento Tributário no Pis e Cofins

A importância do balancete e do sistema contábil

A Contabilidade como base do Planejamento Tributário

Calculando o resultado do Planejamento Tributário

Créditos de Pis e Cofins admissíveis na não-cumulatividade

Créditos “ocultos” do ICMS

Depreciações incentivadas

Comissões sobre vendas por cartões de crédito e outras despesas que influenciam o resultado tributável no Lucro Real

Formação de um comitê de tributos na empresa

Planejamento Tributário: Importante ferramenta na gestão da empresa


OBRAS QUE ACOMPANHAM GRATUITAMENTE O CURSO

Planejamento TributárioEconomia tributária de IRPJ/CSLL no Fechamento de BalançoComo Calcular o IRPJ/CSLL - Lucro Real Mês a MêsCréditos de PIS e COFINS

Planejamento Tributário Economia tributária de IRPJ/CSLL | Como Calcular o IRPJ/CSLL  | Créditos de PIS e COFINS


 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

 

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

 

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributárioAuditoria Interna em Gestão de Contratos; auditoria em contratos, curso de auditoria interna, curso de Gestão de Contratos, planejamento de contratos, Planejamento Tributário PIS/COFINS para FÁBRICA e COMÉRCIO DE RAÇÕES, FRIGORÍFICOS, INDUSTRIALIZAÇÃO AVES, BONIVOS e SUÍNOS e conexos (Conforme novas alterações Leis 12.058/2009 e 12.350/2010),curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributárioLegislação Tributária - Instrução Normativa - Portarias - MTE - IR, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS