CURSO - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - PIS E COFINS - TRANSPORTADORAS

Levando em consideração a nova interpretação sobre o conceito de insumos dada pelo CARF e TRF's para serviços


Dia 30 de agosto de 2013 em São Paulo

Atenção! esse curso tem carga horária de 4 horas/aula

Adquira para o mesmo dia o curso Planejamento Tributário - Pis e Cofins -  Concessionárias

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário

Curso: Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Transportadoras

Data: dia 30 de agosto de 2013
Horários: 14:00 às 18:00

Local: Av. Paulista 807, 18 andar - São Paulo - SP (veja a localização no mapa)

Incluso: Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Investimento: R$ 590,00 (desconto para pagamento a vista)

Telefones: (41) 3272-8507 | (11) 4063-9121 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 |(71) 4062-9568
E-mail: cursos@portaldeauditoria.com.br 
ou francisco@portaldeauditoria.com.br

 

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário    PagSeguro

 

Cursos a distância de Planejamento Tributário, clique aqui


Introdução:

O Serviço de transportes nos últimos anos não vêm aproveitando créditos tributários do PIS e da COFINS relativo aos insumos e alguns gastos.

A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos de insumos aplicados na produção de bens e outros créditos proveniente à logística, etc.


Objetivos:

Planejar a utilização de créditos, principalmente esses em que não há o SPED PIS e COFINS para fiscalizar, objetivando aproveitar créditos de PIS e COFINS ligados a produção, de insumos e na transportadora.

Revisar e verificar os créditos não aproveitados para fins de PIS e COFINS nos estabelecimentos industriais nos últimos 05 anos, de acordo com a jurisprudência administrativa (Conselho de Recursos Fiscais) e Jurisprudência dos tribunais.

Recuperar esses créditos por meio de conta gráfica e compensá-los mês a mês.

A quem se destina:

Contadores, Advogados, Assistente Fiscal/Tributário/Contábil, Auditores, Administradores, Diretores, Sócios e demais interessados a agregar conhecimento sobre mais formas de economia tributária através do planejamento.


Programa:

• Aproveitamento de Créditos relativos a fretes terceirizados ou frota própria (combustível, lubrificantes, peças, pneus, insumos dos últimos 05 anos);

• Custos com manutenção e guarda das instalações, conforme art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77;

• Custos com manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na transportadora;

• Aquisição de partes e peças de reposição e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;

• Créditos Pedágio e Vale-pedágio. A contabilização e a documentação  correta faz com que se deduza o pedágio do faturamento do transportes

• Créditos relativos aos seguros de carga, monitoramento da frota;

• Vestimentas e roupas utilizadas no transporte e na oficina;

• Manutenção de máquinas e equipamentos, combustíveis (óleo diesel e gás GLP) utilizados como insumos, os resíduos de madeira, palets, estrados, ripas embalagens utilizadas no transporte;

• Carga e descarga empregados no
processo de transportes;

•Ferramentas utilizadas no processo produtivo;

• Refeição e transporte de funcionários ligados à transportadora;

• Mão-de-obra terceirizada aplicada na transportadora

• Créditos de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na transportadora em 12 meses ou integralmente;

• Crédito de construções e benfeitorias em 24 meses;

• Limpeza e manutenção das máquinas, equipamentos e construções utilizadas na transportadora;


• Gás (GLP) usado em empilhadeira e o lubrificante para máquinas porque estes equipamentos (máquinas e empilhadeira) são usados no processo do transporte;


•  Custos de telecomunicações e sistemas de informática utilizados no processo da
transportadora;

• Recuperação e Compensação dos Créditos dos últimos 05 anos sem utilizar a PERDCOMP diretamente via DACON;

• Aproveitamento dos últimos 05 anos de créditos dos custos com veículos de frota própria relacionados no transporte: combustível e peças utilizados no serviço de entrega de mercadorias;

• Aproveitamento de Créditos relacionados aos Centros de Distribuições e Logística dos últimos 05 anos;

•Créditos extemporâneos relativos a vestimentas, EPIs exigidos pela lei dos últimos 05 anos;

• Créditos de optantes do
Simples Nacional;

• Procedimentos para recuperação via DACON sem utilizar a PERDCOMP

• Com isso, mediante os créditos legítimos do último quinquênio visando minimizar o aumento do custo do PIS e COFINS

• Organizar o presente e recuperar o passado

• Formas de compensação:
-retificação DACON
-retificação DACON e DCFT
-utilização ou não da PERDCOMP
-imediato, somente após decisão administrativa ou judicial, perdcomp, ficha gráfica, restituição

FACILITADOR PROF. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA

Contador, Auditor, Advogado Tributarista, Consultor de empresas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais: Créditos de Pis e Cofins, Contabilidade Tributária, Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Como Calcular o IRPJ - Lucro Real, Como Calcular o IRPJ - Lucro Presumido, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Fechamento de Balanço com Economia de IRPJ e CSLL, Gestão Tributária, IPI – Teoria e Prática.

 

Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas.

 

Ver currículo deste palestrante


CURSO A DISTÂNCIA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO!

Solução para quem não consegue se dirigir ao local do curso, veja mais, clique aqui

Curso a distância - Planejamento Tributário - Pis e Cofins – Transportadoras
Número de páginas:
125 slides + anexos + e-books
Arquivos e certificado enviados por e-mail em PDF
Material Complementar: 3 (três) E-Books

Consultoria com o Professor por 60 dias

Veja outros cursos apostilados

Veja mais informações


Cursos relacionados:

Planejamento Sucessório e Tributário através de Holding

Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Supermercados

Planejamento Tributário - Mudança para o Lucro Real

Planejamento Tributário - Pis e Cofins - Indústrias


ARTIGO SOBRE PIS E COFINS

 

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PIS E COFINS

*Prof. Paulo Henrique Teixeira

O art. 170 do CTN, diz textualmente que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

No ordenamento jurídico básico, em relação a tributos federais, da compensação tributária está disciplinado pelo art. 66 da Lei nº 8.383/91 e pelos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/96, que foram alterados pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.

O Art. 74, da Lei 9.430/96, dispõe que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.

 A referida compensação deverá ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.

Art. 66, da Lei 8.383/91 preceitua que nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subseqüente.

A compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie. Bem como, é facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição.

Existem inúmeros procedimentos para compensar o pagamento indevido ou a maior com o recolhimento subsequente, dependendo da pressa do contribuinte: pode ser imediata ou conforme conservadorismo somente após a tutela judicial (que leva anos). Outra variante se o valor recuperado ou pagão a maior é pacífico ou não aceito pela Receita Federal. Até mesmo se a compensação se dará com espécie igual ou diferente de tributo.

O primeiro passo é identificar qual foi o motivo que originou o pagamento a maior do tributo. Vamos exemplificar um estudo de caso no ramo de supermercados:

Foi identificado que a empresa não vem tomando os créditos de PIS e COFINS sobre os fretes na aquisição de verduras, frutas, mercadorias e demais produtos adquiridas para revenda. O frete na aquisição compõe o custo das mercadorias adquiridas para revenda, conforme art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77, constante do art.289 do RIR/99 e conforme inciso I, do art. 3º, das Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02 combinado com o art. 17 da Lei 11.033/2004, por esse motivo os créditos não aproveitados inerentes ao frete poderão ser compensados em recolhimentos subsequentes, mediante disposto no art. 66 da Lei 8.383/91, acima mencionado.

O valor mensal do frete não apropriado como crédito é de R$ 50.000,00, ensejando um uma quantia anterior não aproveita de R$ 4.625,00 (7,60% + 1,65%= 9,25% de R$ 50.000,00) em sessenta meses resulta em um valor a compensar de R$ 277.500,00.

 Um dos procedimentos simples e sem riscos para compensar a soma e sem utilizar a PERDCOMP muitas vezes temida é:

1.      Retificar a DACON dos últimos 05 anos imputando o crédito mês a mês;

2.      Com isso gera um “estoque de crédito”, também chamada de conta gráfica, previsto na própria DACON;

3.      Esse crédito de R$ 277.500,00 vai sendo compensado com débitos do PIS e COFINS do mês atual, na própria DACON sem necessidade de preenchimento da PERDCOMP, retificação da DCTF ou DIPJ, por representar um saldo credor da mesma espécie, não modifica os débitos anteriores já declarados e para fins de IR e CS será oferecido à medida em que for compensado.

 

No caso do supermercado, a recuperação dos últimos 05 anos é um instrumento para o equilíbrio do PIS e da COFINS, principalmente para minimizar o ônus tributário assumido pelo não creditamento integral dessas contribuições nas aquisições de carne bovina, suína e aves, que muitas vezes não há como repassar ao consumidor final devido à falta de competitividade dos preços altos, frequentes promoções e principalmente a informalidade dos comércios de carnes locais.

Logicamente que o levantamento desses créditos deve ser feito mediante estudo, documentos, planilhas que devem ficar de fácil acesso à fiscalização e principalmente de uma boa equipe de consultoria tributária, para que haja correta mensuração dos valores e segurança jurídica.

Esta é uma das inúmeras formas de contemplar o direito do contribuinte inerente aos valores pagos a maior mencionada na Lei 8.383/91, art. 66 e pode ser aplicado para todas as atividades sujeitas a não cumulatividade do PIS e COFINS, como empresas de serviços, indústrias, comércios, importações, dentre outras.

Autor: Prof. Paulo Henrique Teixeira, Contador, Auditor, Advogado Tributarista, ministra cursos na área de Planejamento Tributário, pesquisador e autor de diversos livros da área tributária.


 

OUTROS ARTIGOS

Aplicação da alíquota zero do Pis e Cofins, ao pão comum produzido pelo Supermercado

A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do Pis e Cofins

Majoração da cobrança do Pis e Cofins nas vendas a varejo de carnes de aves e suínos – inobservância da anterioridade nonagesimal

IPI quando não recuperável e substituição tributária ICMS integram o custo de aquisição para fins de aproveitamento de crédito do PIS e COFINS

Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins em indústrias de rações

Planejamento Tributário no Pis e Cofins

A importância do balancete e do sistema contábil

A Contabilidade como base do Planejamento Tributário

Calculando o resultado do Planejamento Tributário

Créditos de Pis e Cofins admissíveis na não-cumulatividade

Créditos “ocultos” do ICMS

Depreciações incentivadas

Comissões sobre vendas por cartões de crédito e outras despesas que influenciam o resultado tributável no Lucro Real

Formação de um comitê de tributos na empresa

Planejamento Tributário: Importante ferramenta na gestão da empresa


OBRAS QUE ACOMPANHAM GRATUITAMENTE O CURSO

Economia tributária de IRPJ/CSLL no Fechamento de BalançoComo Calcular o IRPJ/CSLL - Lucro Real Mês a MêsCréditos de PIS e COFINS


 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

 

OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

 

Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS,curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributárioAuditoria Interna em Gestão de Contratos; auditoria em contratos, curso de auditoria interna, curso de Gestão de Contratos, planejamento de contratos, Planejamento Tributário PIS/COFINS para FÁBRICA e COMÉRCIO DE RAÇÕES, FRIGORÍFICOS, INDUSTRIALIZAÇÃO AVES, BONIVOS e SUÍNOS e conexos (Conforme novas alterações Leis 12.058/2009 e 12.350/2010),curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributárioLegislação Tributária - Instrução Normativa - Portarias - MTE - IR, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS