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Introdução:
Esse curso no formato apostilado visa a atender as necessidades
dos profissionais que por algum motivo não consegue se deslocar
até o curso presencial, dessa forma é possível acessar todo o
material do curso, juntos com as pesquisas e estudos do
professor e ainda pode tirar suas dúvidas por um período de 40
dias após a aquisição do curso.
Esse tira dúvidas serve também para aplicar o curso ao caso
concreto da empresa, dando mais tranquilidade ao contador,
advogado, administrador que irá efetivar os casos.
O Lucro Presumido e o Simples vêm se tornando muito onerosos,
conforme a atividade da empresa, por isso a mudança para o Lucro
Real é inevitável. Nesse sentido, as informações a serem
transmitidas, além de economia tributária, trarão tranqüilidade
para Contadores, Administradores, Sócios na transição de um
regime de tributação para o Lucro Real. Assim, o Planejamento
Tributário é imprescindível, em primeiro lugar para garantir a
segurança à empresa e depois para pagar menos tributos
utilizando os meios legais
Objetivos:
Este curso baseia-se em idéias práticas de Planejamento
Tributário, não trata-se apenas de roteiros didáticos de
Planejamento Tributário ou discuções filosóficas da matéria, mas
sim sobre soluções práticas para que sua empresa consiga reduzir
a tributação de maneira legal.
O professor traz ao longo de sua vivência nas empresas inúmeras
possibilidades de redução da carga tributária, utilizando
principalmente a contabilização correta.
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PROGRAMA:
• Composição do Balanço Patrimonial;
• Aproveitamento de créditos e duplicatas não recebidas;
• Como simplificar o controle e inventário do estoque e sua
valoração com economia tributária;
• Como avaliar bens do ativo imobilizado e potencializar a sua
depreciação;
• Classificação de dívidas tributárias e sua dedutibilidade;
• Levantamento e classificação do passivo oculto objetivando reduzir
a base de cálculo de tributos, momento para sua contabilização;
• Despesas ocultas não contabilizadas e que podem ser dedutíveis;
• Regime Tributário PIS e COFINS – como pagar menos;
• Planejamento tributário utilizando as contas de créditos a
receber;
• Planejamento tributário visando à depreciação do ativo
imobilizado;
• Planejamento visando à amortização de bens do intangível;
• Aproveitando os tributos retidos;
• Dedução de despesas e custos pelo regime de competência que irão
diminuir o lucro tributável;
• Contabilizando o passivo oculto;
• Apropriando fornecedores pelo regime de competência;
• Dedutibilidade dos tributos quando não pagos ou parcelados e o seu
reflexo no ir e na csll;
• Aproveitando o novo refis para diminuir a tributação;
• Técnicas contábeis para reduzir o IRPJ e CSLL;
• Mudanças nas Leis 11.638 e 11.941 para o fechamento do balanço;
• Adições e exclusões Lalur - Como apurar o lucro real: trimestral x
estimativas mensais;
• Dúvidas e soluções relativas à mudança do Presumido e Simples para
o Lucro Real.
Material
Complementar: 3 (três) E-Books

FACILITADOR
PROF. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
Contador, Auditor, Advogado
Tributarista, Consultor de empresas de São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Coordenador Técnico dos sites Portal
de Auditoria, Valor Jurídico, sócio-diretor da Maph Auditoria
Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas,
entre as principais: Créditos de Pis e Cofins, Contabilidade
Tributária, Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Como
Calcular o IRPJ - Lucro Real, Como Calcular o IRPJ - Lucro
Presumido, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Fechamento de
Balanço com Economia de IRPJ e CSLL, Gestão Tributária, IPI – Teoria
e Prática. Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e
atuação na área tributária, buscando uma interpretação e
entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para
reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a
rentabilidade das empresas.
Ver currículo deste palestrante.
Confira
abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos
cursos
"O curso foi muito produtivo,
pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria
do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no
desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."
Evanio de Lima
- SB Comercio Ltda.
"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento
profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade
de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo
menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os
participantes."
Daniel Mendes -
montanha Mendes Advogados Associados
"O
curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."
Georgette Erna Karlin - M&G América Latina
"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."
Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA
Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria
RECUPERAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PIS E COFINS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS
*Prof. Paulo Henrique Teixeira
O art. 170 do CTN, diz textualmente que a lei pode, nas
condições e sob as garantias que estipular, ou cuja
estipulação em cada caso atribuir à autoridade
administrativa, autorizar a compensação de créditos
tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
No ordenamento jurídico básico, em relação a tributos
federais, da compensação tributária está disciplinado
pelo art. 66 da Lei nº 8.383/91 e pelos arts. 73 e 74 da
Lei 9.430/96, que foram alterados pelas Leis nº
10.637/02 e 10.833/03.
O Art. 74, da Lei 9.430/96, dispõe que o sujeito passivo
que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito
em julgado, relativo a tributo ou contribuição
administrado pela Secretaria da Receita Federal,
passível de restituição ou de ressarcimento, poderá
utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos
a quaisquer tributos e contribuições administrados por
aquele Órgão.
A referida compensação deverá ser efetuada mediante a
entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual
constarão informações relativas aos créditos utilizados
e aos respectivos débitos compensados.
Art. 66, da Lei 8.383/91 preceitua que nos casos de
pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições
federais, inclusive previdenciárias, e receitas
patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma,
anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória,
o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor
no recolhimento de importância correspondente a período
subseqüente.
A compensação só poderá ser efetuada entre tributos,
contribuições e receitas da mesma espécie. Bem como, é
facultado ao contribuinte optar pelo pedido de
restituição.
Existem inúmeros procedimentos para compensar o
pagamento indevido ou a maior com o recolhimento
subsequente, dependendo da pressa do contribuinte: pode
ser imediata ou conforme conservadorismo somente após a
tutela judicial (que leva anos). Outra variante se o
valor recuperado ou pagão a maior é pacífico ou não
aceito pela Receita Federal. Até mesmo se a compensação
se dará com espécie igual ou diferente de tributo.
O primeiro passo é identificar qual foi o motivo que
originou o pagamento a maior do tributo. Vamos
exemplificar um estudo de caso no ramo de supermercados:
Foi identificado que a empresa não vem tomando os
créditos de PIS e COFINS sobre os fretes na aquisição de
verduras, frutas, mercadorias e demais produtos
adquiridas para revenda. O frete na aquisição compõe o
custo das mercadorias adquiridas para revenda, conforme
art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77, constante do
art.289 do RIR/99 e conforme inciso I, do art. 3º, das
Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02 combinado com o art. 17
da Lei 11.033/2004, por esse motivo os créditos não
aproveitados inerentes ao frete poderão ser compensados
em recolhimentos subsequentes, mediante disposto no art.
66 da Lei 8.383/91, acima mencionado.
O valor mensal do frete não apropriado como crédito é de
R$ 50.000,00, ensejando um uma quantia anterior não
aproveita de R$ 4.625,00 (7,60% + 1,65%= 9,25% de R$
50.000,00) em sessenta meses resulta em um valor a
compensar de R$ 277.500,00.
Um dos procedimentos simples e sem riscos para compensar
a soma e sem utilizar a PERDCOMP muitas vezes temida é:
1. Retificar a DACON dos últimos 05 anos imputando o
crédito mês a mês;
2. Com isso gera um “estoque de crédito”, também chamada
de conta gráfica, previsto na própria DACON;
3. Esse crédito de R$ 277.500,00 vai sendo compensado
com débitos do PIS e COFINS do mês atual, na própria
DACON sem necessidade de preenchimento da PERDCOMP,
retificação da DCTF ou DIPJ, por representar um saldo
credor da mesma espécie, não modifica os débitos
anteriores já declarados e para fins de IR e CS será
oferecido à medida em que for compensado.
No caso do supermercado, a recuperação dos últimos 05
anos é um instrumento para o equilíbrio do PIS e da
COFINS, principalmente para minimizar o ônus tributário
assumido pelo não creditamento integral dessas
contribuições nas aquisições de carne bovina, suína e
aves, que muitas vezes não há como repassar ao
consumidor final devido à falta de competitividade dos
preços altos, frequentes promoções e principalmente a
informalidade dos comércios de carnes locais.
Logicamente que o levantamento desses créditos deve ser
feito mediante estudo, documentos, planilhas que devem
ficar de fácil acesso à fiscalização e principalmente de
uma boa equipe de consultoria tributária, para que haja
correta mensuração dos valores e segurança jurídica.
Esta é uma das inúmeras formas de contemplar o direito
do contribuinte inerente aos valores pagos a maior
mencionada na Lei 8.383/91, art. 66 e pode ser aplicado
para todas as atividades sujeitas a não cumulatividade
do PIS e COFINS, como empresas de serviços, indústrias,
comércios, importações, dentre outras.
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Curso Apostilado de
Planejamento Tributário PIS e COFINS para Supermercados
Número de páginas:
115 páginas
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Tamanho do Arquivo:
Aproximadamente 7 MB
Forma de Envio: será enviado via E-mail
Material Complementar:
3 (três) E-Books Plantão:
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por 60 dias Carga-horária :
08 horas/aula
Certificado: O
certificado será enviado em PDF

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Indústrias
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