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CURSO APOSTILADO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PIS E COFINS PARA CONCESSIONÁRIAS

 

Autor: Paulo Henrique Teixeira


Planejamento tributário Pis e Cofins para concessionárias Veículos, caminhões e máquinas agrícolas
Número de páginas:
125 slides + anexos + e-books
Formato do Arquivo: PDF
e Word
Tamanho do Arquivo: Aproximadamente 6 MB
Forma de Envio: O material será enviado via E-mail
Material Complementar: 3 (três) E-Books
Plantão: Tira-dúvidas com o palestrante via e-mail por 60 dias após a aquisição
Certificado: O certificado será enviado em PDF
Novidade: Direito a fazer o curso presencial sobre o assunto na cidade de Curitiba-PR por um prazo de até 6 meses contados da data da aquisição do curso apostilado.
Informações: cursos@portaldeauditoria.com.br

Curso Apostilado de Formação de Auditores Internos, Curso Apostilado de Holding Familiar e Proteção Patrimonial, Cursos Apostilados de Audioria Interna, Cursos Apostilado de Plabejamento Tributário, Cursos Apostilados do Portal de Auditoria

 

 

 

 


Atenção!

Adquirindo o curso apostilado você terá direito a fazer 
o curso presencial em Curitiba-PR em um prazo de até 6 meses!

Isso mesmo, adquira o curso apostilado, comece hoje mesmo a 
estudar sobre o assunto, tirar suas dúvidas (consultoria sobre o tema do curso)
com o Professor e ainda tenha um prazo de 6 meses para fazer o curso presencial!

 

Curso Apostilado


 

 

 

 

Introdução:

Esse curso no formato apostilado visa a atender as necessidades dos profissionais que por algum motivo não consegue se deslocar até o curso presencial, dessa forma é possível acessar todo o material do curso, juntos com as pesquisas e estudos do professor e ainda pode tirar suas dúvidas por um período de 60 dias após a aquisição do curso.

Esse tira dúvidas serve também para aplicar a pesquisa ao caso concreto da empresa, dando mais tranquilidade ao contador, advogado, administrador que irá efetivar os casos.

A apuração do PIS e COFINS das CONCESSIONÁRIAS de veículos, caminhões e máquinas agrícolas vem se tornando complexa, devido ao emaranhado das Leis 10.485/02, 10.833/03, 10.637/02 , 9.718/98, 9.716/98 6.729/79 e as Instruções e Soluções de Consulta da Receita Federal. Ora no sistema cumulativo, ora no sistema não cumulativo, ora o sistema monofásico concentrado, como tributar? Como contabilizar?


Objetivos:

Definir as receitas tributadas pela alíquota zero e a sua contabilização e otimizar a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos da prestação de serviços e na comercialização, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação. 

O curso visa dar um enfoque tributário voltado à atual característica das Concessionárias de forma a potencializar os créditos tributários relativos ao PIS e a COFINS, bem como minimizar as dúvidas quando à tributação do setor.


A quem se destina:

Contadores, Advogados, Assistente Fiscal/Tributário/Contábil, Auditores, Administradores, Diretores, Sócios e demais interessados a aprender sobre economia tributária através do planejamento.


Direito ao curso presencial:

Para melhor atender nossos clientes, além do participante ter de pronto todo o material do curso apostilado, consultas com o Professor pelo prazo de 60 dias, ainda é possível participar do curso presencial sobre o assunto que for realizado na cidade de Curitiba-PR, por um prazo de até 6 meses contados da data de aquisição.

Para a participação do curso presencial em outra cidade em qual ministramos cursos, pode ser pago somente a diferença, mas fica sujeito a confirmação de turma.

 


PROGRAMA:

·         Sistemática de não-cumulativadade do PIS e COFINS – método subtrativo indireto: totalmente diferente da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e IPI e seus reflexos com relação aos créditos

·         Interpretação e aplicação da norma de não-cumulatividade do PIS e COFINS

·         Forma de tributação na revenda de veículos usados – como tributar essas operações e aplicar  3,65% sobre  o resultado entre a aquisição e a revenda, bem  e como descontar do valor as peças substituídas (9.716/98 x 10.833/03)

·         Tributação à alíquota zero das peças em garantia

·         Tributação à alíquota zero das receitas primeiras revisões/garantia do fabricante pago à concessionária

·         Tratamento e tributação à alíquota zero e não incidência para as bonificações recebidas em dinheiros

·         Receita intermediação de veículos à alíquota zero

·         Crédito PIS  e COFINS dos fretes

·         Definição de insumos para a atividade de prestação de serviços (oficina mecânica): mapeamento dos insumos que poderão ser creditados

·         Como averiguar/conferir se mercadorias à alíquota zero não estão sendo tributadas indevidamente

·         Aplicação extensiva na interpretação de produtos tributados à alíquota zero

·         Lista dos produtos à alíquota zero comercializados pela Concessionária

·         Influência da Contabilidade de Custos, quando segregadas atividades,  para o aproveitamento de créditos tributários

·         Créditos admitidos na compra de insumos isentos e sem pagamento do Pis e Cofins

·         Créditos admitidos na compra de insumos destinados a vendas isentas, com suspensão, não incidência e não tributados

·         Créditos na revenda de mercadorias de incidência monofásica

·         Créditos de optantes do Simples Nacional

 

Material Complementar: 3 (três) E-Books elaborados pelo Professor do curso

Planejamento Tributário - Mudança do Lucro Presumido/Simples para Lucro RealCRÉDITOS DO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS©COMO CALCULAR O IRPJ/CSLL – LUCRO REAL MÊS A MÊS

 

 

 

 

 

 

FACILITADOR PROF. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA

Contador, Auditor, Advogado Tributarista, Consultor de empresas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio-diretor da Maph Auditoria Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais: Créditos de Pis e Cofins, Contabilidade Tributária, Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Como Calcular o IRPJ - Lucro Real, Como Calcular o IRPJ - Lucro Presumido, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Fechamento de Balanço com Economia de IRPJ e CSLL, Gestão Tributária, IPI – Teoria e Prática. Atualmente dedica-se em tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas.
Ver currículo deste palestrante.

 

 


 

Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos cursos

 

"O curso foi muito produtivo, pois foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a carga tributaria do PIS/COFINS. O conhecimento adquirido será de grande beneficio no desenvolvimento profissional onde será devidamente aplicado."

Evanio de Lima  - SB Comercio Ltda.
 

"O tema em questão é impressionante para o aperfeiçoamento profissional tanto nas áreas contábil e jurídica e para a atividade de pratica. Sugiro que seja realizado um Workshop desta área pelo menos com 2 dias de curso incluindo atividade pratica entre os participantes."

Daniel Mendes - montanha Mendes Advogados Associados

 

"O curso foi excelente, e o professor competentíssimo. Parabéns."

Georgette Erna Karlin - M&G América Latina

 

"Ministrado de forma excelente.Bem cadenciado."

Claudio Augusto - TERRAS DE AVENTURA IND. ARTG. ESPORTIVOS LTDA 

 

 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

 


 

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PIS E COFINS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS

*Prof. Paulo Henrique Teixeira
 


O art. 170 do CTN, diz textualmente que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

No ordenamento jurídico básico, em relação a tributos federais, da compensação tributária está disciplinado pelo art. 66 da Lei nº 8.383/91 e pelos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/96, que foram alterados pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.

O Art. 74, da Lei 9.430/96, dispõe que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.

A referida compensação deverá ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.

Art. 66, da Lei 8.383/91 preceitua que nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subseqüente.

A compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie. Bem como, é facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição.

Existem inúmeros procedimentos para compensar o pagamento indevido ou a maior com o recolhimento subsequente, dependendo da pressa do contribuinte: pode ser imediata ou conforme conservadorismo somente após a tutela judicial (que leva anos). Outra variante se o valor recuperado ou pagão a maior é pacífico ou não aceito pela Receita Federal. Até mesmo se a compensação se dará com espécie igual ou diferente de tributo.

O primeiro passo é identificar qual foi o motivo que originou o pagamento a maior do tributo. Vamos exemplificar um estudo de caso no ramo de supermercados:

Foi identificado que a empresa não vem tomando os créditos de PIS e COFINS sobre os fretes na aquisição de verduras, frutas, mercadorias e demais produtos adquiridas para revenda. O frete na aquisição compõe o custo das mercadorias adquiridas para revenda, conforme art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77, constante do art.289 do RIR/99 e conforme inciso I, do art. 3º, das Leis nº 10.833/03 e nº 10.637/02 combinado com o art. 17 da Lei 11.033/2004, por esse motivo os créditos não aproveitados inerentes ao frete poderão ser compensados em recolhimentos subsequentes, mediante disposto no art. 66 da Lei 8.383/91, acima mencionado.

O valor mensal do frete não apropriado como crédito é de R$ 50.000,00, ensejando um uma quantia anterior não aproveita de R$ 4.625,00 (7,60% + 1,65%= 9,25% de R$ 50.000,00) em sessenta meses resulta em um valor a compensar de R$ 277.500,00.

Um dos procedimentos simples e sem riscos para compensar a soma e sem utilizar a PERDCOMP muitas vezes temida é:

1. Retificar a DACON dos últimos 05 anos imputando o crédito mês a mês;
2. Com isso gera um “estoque de crédito”, também chamada de conta gráfica, previsto na própria DACON;
3. Esse crédito de R$ 277.500,00 vai sendo compensado com débitos do PIS e COFINS do mês atual, na própria DACON sem necessidade de preenchimento da PERDCOMP, retificação da DCTF ou DIPJ, por representar um saldo credor da mesma espécie, não modifica os débitos anteriores já declarados e para fins de IR e CS será oferecido à medida em que for compensado.
No caso do supermercado, a recuperação dos últimos 05 anos é um instrumento para o equilíbrio do PIS e da COFINS, principalmente para minimizar o ônus tributário assumido pelo não creditamento integral dessas contribuições nas aquisições de carne bovina, suína e aves, que muitas vezes não há como repassar ao consumidor final devido à falta de competitividade dos preços altos, frequentes promoções e principalmente a informalidade dos comércios de carnes locais.

Logicamente que o levantamento desses créditos deve ser feito mediante estudo, documentos, planilhas que devem ficar de fácil acesso à fiscalização e principalmente de uma boa equipe de consultoria tributária, para que haja correta mensuração dos valores e segurança jurídica.

Esta é uma das inúmeras formas de contemplar o direito do contribuinte inerente aos valores pagos a maior mencionada na Lei 8.383/91, art. 66 e pode ser aplicado para todas as atividades sujeitas a não cumulatividade do PIS e COFINS, como empresas de serviços, indústrias, comércios, importações, dentre outras.

 


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Número de páginas: 115 páginas + anexos + e-books
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Material Complementar: 3 (três) E-Books 
Plantão:  via e-mail por 60 dias
Carga-horária : 16 horas/aula  
Certificado: O certificado será enviado em PDF

 


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Número de páginas: 106 páginas + anexos + e-books
Formato do Arquivo: PDF 

Tamanho do Arquivo: Aproximadamente 6 MB
Forma de Envio: será enviado via E-mail
Material Complementar: 3 (três) E-Books 
Plantão:  via e-mail por 40 dias
Carga-horária : 16 horas/aula  
Certificado: O certificado será enviado em PDF

 

 

 


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Número de páginas: 115 páginas + anexos + e-books
Formato do Arquivo: PDF 

Tamanho do Arquivo: Aproximadamente 7 MB
Forma de Envio: será enviado via E-mail
Material Complementar: 3 (três) E-Books 
Plantão:  via e-mail por 60 dias
Carga-horária : 08 horas/aula  
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 CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO DE AUDITORES INTERNOS - Teoria e Prática para o Exercício Profissional da Auditoria Interna