Curso Retenções Tributárias -
Desoneração na Folha de Pagamentos
 

De acordo com a Lei nº 13.137/2015 -
Alteração da retenção de PIS, COFINS e CSLL


Dia 01 de Abril de 2016 em Curitiba - PR

 Curso HOLDING FAMILIAR & PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Carga-horária: 08 horas/aula
Data:
Dia 01 de Abril de 2016
Horário:
Início 8:30 horas e término às 17:30 horas
Local:
Rua João Negrão, nº 280 - Centro - Curitiba - PR (Prédio da FUNPAR)
Incluso: Materiais didáticos e complementares, coffee-break e certificado de conclusão
Investimento: solicitar informações

Telefones:
(41) 3272-8507 | (41) 3372-9141 | (21) 4062-7017 | (31) 4062-7641 | (51) 4063-8502
E-mail: cursos@portaldeauditoria.com.br

      

Auditoria Interna Operacional - Estoques, Contas a Pagar, Contas a Receber

 



O
BJETIVOS:

O curso tem por objetivo demonstrar aos participantes como efetuar corretamente as retenções, obedecendo a legislação tributária. Para tanto o curso abordará a retenção do imposto de renda (pessoas físicas e jurídica), a retenção das contribuições federais (PIS, COFINS e CSLL), a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como a retenção do INSS. O curso ainda oferece aos participantes um tópico importante sobre desoneração na folha de pagamentos, com o objetivo de orientar sobre a nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta, bem como os impactos gerados na retenção na fonte.

DESTINADO A:

Profissionais das áreas: fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria.


PROGRAMA:

1-) RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A) Imposto de Renda – Pessoa Física

- Aspectos gerais do tributo na Constituição Federal
- Aspectos gerais do tributo no Código Tributário Nacional
- Aspectos importantes do Regulamento do Imposto de Renda
- Responsabilidade pela Retenção e pelo Recolhimento do IR na Fonte
- Consequências pela falta de retenção ou recolhimento do IR na Fonte
- Retenção do Imposto de Renda na prestação de serviço assalariado
- Retenção do Imposto de Renda na prestação de serviço autônomo
- Retenção do Imposto de Renda nas remunerações indiretas
- Retenção do Imposto de Renda nos resgates de previdência privada
- Retenção de Imposto de Renda em decorrência do recebimento de prêmios oriundos de avaliação de produtividade
- Retenção de Imposto de Renda nos lucros ou participações nos resultados da empresa
- Retenção de Imposto de Renda nos serviços de transporte de cargas e passageiros.
- Imposto de Renda recolhido no carnê-leão.

B) Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

- Rendimentos recebidos por Pessoa Jurídica
- Serviços sujeitos à retenção na fonte
- Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra prestados por Pessoa Jurídica
- Comissões e corretagens pagas a Pessoa Jurídica
- Serviços de Publicidade e Propaganda
- Serviços prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
- Rendimentos de Capital
- Outros rendimentos
- Atraso no Recolhimentos
- Acréscimos legais

RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11% e 3,5%)

- Aspectos Gerais sobre Recolhimentos efetuados por empresas
- Empresas em Geral
- Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Amparo constitucional da contribuição previdenciária
- INSS retido do segurado empregado e do contribuinte individual
- Salário contribuição
- Sujeito passivo
- Base de cálculo e alíquota
- Momento da Retenção
- Cálculo do INSS a recolher
- Responsável pelo recolhimento
- Forma de Recolhimento
- Recolhimento a menor, a maior e indevido
- Recolhimento fora do prazo
- Obrigações acessórias referentes ao INSS
- Retenção na prestação de serviços mediante cessão ou empreitada
- INSS na construção civil
- Compensações e restituições
- Tabela de serviços prestados mediante cessão ou empreitada sujeitos ou não à retenção de INSS

DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTOS

- Aspectos Gerais
- Legislação
- Atividades e produtos desonerados
- Regras aplicáveis para a desoneração
- Alíquotas
- Receita Bruta
- Obrigatoriedade da Desoneração
- Desoneração x Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Retenção na Fonte x Desoneração

RETENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003

- Contribuinte do ISS
- Fato Gerador do ISS
- Local de Pagamento do ISS
- Alíquotas do ISS
- Retenção na Fonte
- Responsável pelo pagamento
- Base de Cálculo
- Prazo de Pagamento
- Destaque – Nota Fiscal
- Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003


RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CSLL, PIS E COFINS.

- Responsável pelo Desconto das Contribuições
- Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições
- Base de Cálculo e Percentual das Contribuições
- Momento de ocorrência do desconto das contribuições
- Data da Compensação das Contribuições
- Prazo e Local de Recolhimento das Contribuições
- Pagamento igual ou inferior a R$ 10,00
- Nota Fiscal – Destaque Obrigatório
- Simples Nacional
 



FACILITADOR
- Diego Bisi Almada
 

Advogado e Professor Universitário de Direito Empresarial. Palestrante e Diretor da Almada Negócios Empresariais. Coordenador da Escola Superior de Advocacia da 34ª Subseção da OAB do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB do Estado de São Paulo (ESA-OAB/SP). Professor da Lex Editora S/A. Professor da CENOFISCO. Professor da UNIFENACON. Professor do Legale Cursos Preparatórios para Concursos. Professor do Grupo Nova. Professor da Maxi Educa. Professor da Bolque Cursos Jurídicos. Professor do Curso Preparatório para Concursos Públicos Projuris. Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-GV Law). Pós Graduando em Direito Tributário pela PUC-MG. Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais. Autor de obras jurídicas para concursos públicos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).

 


 

O Portal de Auditoria reserva-se no direito de cancelar o treinamento de acordo com o número mínimo de participantes necessário, no prazo de até 07 dias úteis antes da data de realização do curso, sob aviso imediato aos já inscritos.

 



 

Confira abaixo alguns depoimentos de participantes de alunos de nossos cursos de Auditoria
 

“Curso muito interessante que esclareceu muitas dúvidas, explicações de fácil compreensão de fácil compreensão, mas precisaria ser um pouco mais extenso”.
Almir Camillo –  curso realizado em São Paulo- SP 31/10/2012


“O professor é competente, objetivo e possui muito conhecimento, mas o que mais gostei e que ele tem o dom de prender a atenção dos alunos”.
Rosely Torres de Almeida Camillo – curso realizado em São Paulo- SP 31/10/2012


“O assunto é muito amplo, porém da mesma forma foi muito proveitoso. O objetivo do treinamento evitou que cometesse erros graves na montagem e estruturação de uma Holding. Apesar de pouco tempo, para mim atendeu plenamente o investimento”.
Marcos Vinicius Ramillo – Atlas Veículos Ltda. - curso realizado em São Paulo- SP 31/10/2012


“Excelente didática – muito clara e respostas para todas as dúvidas”.
Luis Carlos Milled Harpo – DOMINNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL LTDA - curso realizado em São Paulo- SP 31/10/2012


“ O curso de Holding Familiar e Proteção Patrimonial, ministrado me transmitiu com eficácia, o ensinamento necessário para melhor planejar a proteção do patrimônio dos seus clientes “
Cícero Nilson de Araújo - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012
 

“ Muito bom! Aplicação prática imediata no dia-a-dia do escritório!”
Otávio Henrique dos Santos - Burle Cardozo e Cardoso Advogados Associados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012


“ Excelente! Superou minhas expectativas!”
Paulo Rogério de Moraes – Paulo R Moraes - Sociedade de Advogados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012


“ Excelente. O palestrante é muito bom e conhece muito sobre o assunto “
Adilson Alves da Fonseca - Paulo R Moraes - Sociedade de Advogados. - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012


“ Gostei muito dos assuntos abordados, segurança do palestrante. O assunto é bem extenso para reunião de 1 dia “
Alexsandro Berbet Ferreira . - curso realizado em Campinas- SP 25/07/2012

 

"Que pena que o tempo é tão curto para um assunto que é tão amplo, o treinamento valeu cada real investido "
Roberto André de Albuquerque Lopes - Brilhe Car Automóveis Ltda.

 

"Profissional bastante esclarecido, bem distribuído os temas e tópicos pelo horário disponível. Estou satisfeita com a apresentação , bem como, podemos estar participando e discutindo assuntos e experiências diversas. Muito bom. Dinâmico"
Rosélia de Fátima Balsanelli Pereira - CDC Participações Ltda

 

"Queria parabenizar o Portal de Auditoria, pela excelente qualidade do curso, e também pelo alto nível de conhecimento do facilitador, este curso foi muito esclarecedor, e será usado no dia a dia de nossa atividade"
Alessandro Lara Ferreira

 

Outras empresas que já realizaram cursos com o Portal de auditoria

 


Planejamento sucessório como proteção patrimonial

João Alberto Borges Teixeira *

Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias mais onerosas, além de esquivar o patrimônio do já sabido custo de inventariar.

É permitido a pessoas físicas transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens; com isso, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Na sequência, há a doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto. Assim, ocorrido o falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos ordinários.

O doador remanesce na posse como também na gestão plena de seu negócio. Enquanto o doador estiver vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido; leva-se a registro na Junta Comercial o atestado de óbito, anexando a respectiva alteração contratual.

A redução tributária, não se aplica a contratos de parceria agrícola, usados como substitutivos de arrendamentos de áreas rurais. Neste caso o recebimento como pessoa física segue mais vantajoso, dados os evidentes incentivos tributários ao produtor rural.

O tipo societário deve ser definido tendo-se em vista os objetivos a serem alcançados com a constituição da holding. A forma social limitada é a mais adequada quando se pretende impedir que terceiros estranhos à família participem da sociedade, no caso de holding familiar. Na prática, dá-se preferência a constituir uma sociedade empresária, em virtude de maior simplicidade e menor custo do registro feito pela Junta Comercial.

A holding objetiva solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais. É a maior longevidade do grupo familiar. Diante dessa análise, salientamos que o sucesso da holding está ligado aos recursos estratégicos compatíveis, a encarar profissionalmente os fatos, a preocupar-se com os resultados internos, possibilitando uma boa gestão.


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Opção para quem não pode se deslocar até o local do treinamento!

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Apostila de Holding Familiar: 82 páginas (PDF)
Modelo de Contrato Social:8 páginas (Word)
Modelo de Acordo de Acionista: 17 páginas (PDF)
Apostila Complementar:  126 páginas
Forma de Envio: O material será enviado via E-mail
Material Complementar: 2 (dois) E-Books
Plantão: via e-mail por 60 dias
Carga-horária : 08 horas/aula  
Certificado: O certificado será enviado em PDF

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OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no direito de não realizar o curso caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

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