Curso - Auditoria Interna - Ferramenta de Avaliação e Controle de Riscos Empresariais


SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE

Conceituação e disposições gerais
Habilidades e competências
Execução dos trabalhos de auditoria independente
Avaliação permanente da carteira de clientes
Controle de qualidade interno
Sanções

CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 

Esta norma estabelece procedimentos e critérios relativos à supervisão e ao controle de qualidade, com ênfase ao controle interno.

 

Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.

 

As regras e os procedimentos relacionados ao controle de qualidade interno devem ser, formalmente, documentados, e ser do conhecimento de todas as pessoas ligadas aos auditores independentes.

                

As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação  de transparência.

 

Vários fatores devem ser levados em consideração na definição das regras e dos procedimentos de controle interno de qualidade, principalmente aqueles relacionados à estrutura da equipe técnica do auditor, ao porte, à cultura, à organização e à complexidade dos serviços que realizar.

 

O controle interno de qualidade é relevante na garantia de qualidade dos serviços prestados e deve abranger a totalidade das atividades dos auditores, notadamente, diante da repercussão que os relatórios de auditoria vêm, interna e externamente, afetando a entidade auditada.

 

As equipes de auditoria são responsáveis, observados os limites das atribuições individuais, pelo atendimento das normas da profissão contábil e pelas regras e procedimentos destinados a promover a  qualidade dos  trabalhos de auditoria.

 

Na supervisão dos trabalhos da equipe técnica durante a execução da auditoria, o auditor deve: 

a)      avaliar o cumprimento do planejamento e do programa de trabalho;

 

b)      avaliar se as tarefas distribuídas à equipe técnica estão sendo cumpridas no grau de competência exigido;

 

c)      resolver questões significativas quanto à aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

d)      avaliar se os trabalhos foram, adequadamente, documentados e os objetivos dos procedimentos técnicos alcançados;

 

e)      avaliar se as conclusões obtidas são resultantes dos trabalhos executados e permitem ao auditor fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis. 

O auditor deve instituir um programa de controle de qualidade visando avaliar, periodicamente, se os serviços executados são efetuados de acordo com as Normas Técnicas  de Auditoria e Profissionais do Auditor Independente .

  

O programa de controle de qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor e a complexidade dos serviços que realizar. No caso de o auditor atuar sem a colaboração de assistentes, o controle da qualidade é inerente à qualificação profissional do auditor.

 

Os requisitos que o auditor deve adotar para o controle da qualidade dos seus serviços são os que seguem:
a) o pessoal designado deve ter a competência e a habilidade profissionais compatíveis com o requerido no trabalho realizado;

b) o pessoal designado deve ter o nível de independência e demais atributos definidos nas Normas Profissionais de Auditor Independente para ter uma conduta profissional inquestionável; 

c) o trabalho de auditoria deve ser realizado por pessoal que tenha um nível de treinamento e de experiência profissional compatível com o grau de complexidade das atividades da entidade auditada;  

                                 d) o auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de seus serviços a certeza razoável de que o trabalho  seja realizado de acordo com as normas de controle de  qualidade  requeridas  nas circunstâncias. 

O controle de qualidade do auditor inclui a avaliação permanente da carteira dos clientes, quanto aos seguintes aspectos: 

a)      capacidade de atendimento ao cliente, em face da estrutura existente;

 

b)      grau de independência existente;

 

c)      integridade dos administradores do cliente. 

 

 A avaliação permanente da carteira de clientes deve ser feita por escrito, considerando os seguintes pressupostos: 

a)    a capacidade de atendimento  deve ser  determinada pela soma das horas disponíveis, segundo horário contratado com a equipe técnica, em relação às horas contratadas com os clientes; 

b) a independência em relação aos clientes deve abranger toda a equipe técnica envolvida na prestação de serviços aos clientes; 

c) que não há evidências de que a administração do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor;  

d) o auditor independente deve avaliar a necessidade de rodízio de auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável pela execução dos serviços.

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

O auditor deve manter procedimentos visando à confirmação de que seu pessoal atingiu e mantém as qualificações técnicas e a competência necessárias para cumprir as suas responsabilidades profissionais.

 

Para atingir tal objetivo, o auditor deve adotar procedimentos formais para contratação, treinamento, desenvolvimento e promoção do seu pessoal.

 

O auditor deve adotar, no mínimo, um programa de contratação e monitoramento que leve em consideração o planejamento de suas necessidades, o estabelecimento dos objetivos e a qualificação necessária para os envolvidos nos processos de seleção e contratação.

 

Devem ser estabelecidas as qualificações e as diretrizes para avaliar os selecionados para contratação, estabelecendo, no mínimo:
a)
      habilitação legal para o exercício profissional; 

b) habilidades, formação universitária, experiência profissional, características comportamentais e expectativas futuras para o cargo a ser preenchido; 

c) regras para a contratação de parentes de pessoal interno e de clientes, contratação de funcionários de clientes;

 d) análises de currículo, entrevistas, referências pessoais e profissionais e testes a serem aplicados.

EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

O auditor deve ter política de documentação dos trabalhos  executados e das informações obtidas na fase de aceitação  ou retenção do cliente, em especial, quanto:
a)
     ao planejamento preliminar com base nos  julgamentos e nas informações obtidos;  

b) à habilitação legal para o exercício profissional, inclusive quanto à habilidade e à competência da equipe técnica, com evidenciação por trabalho de auditoria independente dos profissionais envolvidos quanto a suas atribuições.
 

O auditor deve ter como política a designação de recursos humanos com nível de treinamento, experiência profissional, capacidade e especialização adequados para a execução dos trabalhos contratados.  

O auditor deve ter plena consciência de sua capacidade técnica, recursos humanos e estrutura para prestar e entregar o serviço que está sendo solicitado, devendo verificar se há a necessidade de alocação de recursos humanos especializados em tecnologia da computação, em matéria fiscal e tributária ou, ainda, no ramo de negócios do cliente em potencial.

 

O auditor deve planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir que o trabalho seja realizado de acordo com as normas de auditoria independente de Demonstrações Contábeis.

 

As equipes de trabalho devem  ser integradas por pessoas de experiência compatível com  a complexidade  e o risco  profissional que  envolvam a prestação do serviço ao cliente.

 

A delegação de tarefas para todos os níveis da equipe técnica deve assegurar que os trabalhos a serem executados terão o adequado padrão de qualidade.

AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES

Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento, em  especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado.

 

O auditor deve avaliar cada novo cliente em potencial, bem como rever suas avaliações a cada recontratação e, ainda, avaliar quando há algum fato ou evento relevante que provoque modificações no serviço a ser prestado, ou no relacionamento profissional entre o auditor e seu cliente.

 

O auditor deve estabelecer  política  para a consulta a outros responsáveis técnicos ou especialistas, com experiência específica, interna ou externa à empresa de auditoria, bem como para a solução de conflitos  de opiniões entre a equipe de auditoria e os responsáveis técnicos, devendo  o processo ser documentado.

 

Ao avaliar o risco de associação com um cliente em potencial, o auditor deve considerar suas responsabilidades e imagem pública. O relacionamento profissional  entre o cliente e o auditor deve preservar a independência, a objetividade e a boa imagem de ambos.  Esse procedimento deve ser formalizado por escrito ou por outro meio que permita consultas futuras.

 

O auditor deve ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo atender à  NBC P 1.2  - Independência.

 

É relevante o entendimento prévio entre o auditor e  o cliente, por meio de termos contratuais adequados. 

O risco de associação deve ser conhecido, avaliado e administrado. 

A avaliação de cada novo cliente em potencial deve contemplar, entre outros: 

a)      os acionistas ou os cotistas e os administradores:  a seleção  dos clientes deve ser precedida de um trabalho de coleta  de dados  e análise,  abrangendo  a identificação, a reputação e a  qualificação  dos proprietários e dos executivos do cliente em potencial;

 

b)      o ramo de negócios, incluindo especializações: informação suficiente sobre o cliente em potencial quanto ao ramo de negócios; o ambiente em que atua; a imagem que projeta no mercado, inclusive no mercado de capitais; e quais são seus consultores, advogados, banqueiros, principais clientes e fornecedores;

 

c)      a filosofia da administração: conhecer, como parte da avaliação de risco, os conceitos de governança corporativa e os métodos de controles internos adotados, e se mantém tecnologia, estatísticas e relatórios adequados, bem como se tem planos de expansão e sucessão;

 

d)      a revisão dos relatórios econômicos e financeiros, internos e publicados;

 

e)      em certos casos, a obtenção de informações de fontes externas que se relacionam com o potencial cliente, com os advogados, os financiadores, os fornecedores, os consultores, entre outros;

 

f)        a existência e a política de transações com partes relacionadas;

 

g)      sendo a entidade a ser auditada  coligada, controlada, controladora ou  integrante de grupo econômico, em  que  existam mais auditores envolvidos, deve ser avaliada a abrangência da confiabilidade nos trabalhos dos demais auditores;

 

h)      a necessidade de a  entidade auditada também ter de elaborar suas Demonstrações Contábeis com base em normas técnicas internacionais;

 

i)        se houve troca constante de auditor e se a sua contratação ocorre por obrigação normativa ou para apoio e assessoria aos administradores;

 

j)        se houve alguma razão de ordem profissional que tenha determinado a mudança de auditores.


É relevante o conhecimento da situação financeira do cliente em potencial, inclusive quanto à probabilidade de continuidade operacional e riscos de ordem moral, devendo ser evitadas contratações com riscos manifestos neste sentido.

CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO

Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes a cada contratação ou quando houver mudança relevante nas condições do mesmo ou no seu mercado de atuação. 

Um programa de verificação periódica da qualidade deve ser aplicado  anualmente, incluindo: 

a) a seleção de amostra de serviços prestados a clientes e a aplicação de um programa de verificação do atendimento às Normas de Auditoria Independente, profissional e técnica;  

b) aplicação, sobre a amostra selecionada, de um programa de verificação do atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade. 

A aceitação ou a manutenção do cliente deve ser, continuamente, reavaliada quanto às situações de riscos potenciais para o auditor.

 

O programa deve incluir a avaliação dos procedimentos administrativos e  técnicos de auditoria independente, inclusive em relação à NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, abrangendo, pelo menos: 

a)      registro regular em CRC; 

b)      recrutamento do pessoal técnico; 

c)      treinamento do pessoal técnico; 

d)      contratação dos serviços pelos clientes; 

e)      comparação de horas disponíveis do quadro técnico com as horas contratadas; 

f)        procedimentos sobre independência;  

g)      instalações dos escritórios.
 

O programa deve incluir plano de ação para sanar falhas detectadas no processo de verificação da qualidade e o acompanhamento da sua implementação. 

SANÇÕES 

A inobservância desta Norma constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.

Base :Resolução CFC nº 1.036/05 

Manual de Auditoria Tributária

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