NORMAS PARA PERÍCIA CONTÁBIL


IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

2.3.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

2.3.1.1. Esta Norma explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que estão sujeitos o perito-contador e o perito-contador assistente nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista.

2.3.1.2. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

2.3.1.3. Perito-contador assistente é o indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

2.3.2. IMPEDIMENTO

2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

2.3.2.3. Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

2.3.3. IMPEDIMENTO LEGAL

2.3.3.1. O perito-contador, nomeado, contratado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

a) for parte do processo;

b) tiver atuado como perito-contador assistente ou prestado depoimento como testemunha no processo;

c) tiver cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo;

d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

f) receber dádivas de interessados no processo;

g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e

h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juízo.

2.3.4. IMPEDIMENTO TÉCNICO

2.3.4.1. O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito-contador ou pelo perito-contador assistente decorre da autonomia e da independência que ambos devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:

a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;

b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido;

ou em que o perito-contador assistente for indicado;

c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão.

2.3.5. SUSPEIÇÃO

2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito contador são os seguintes:

a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

e) ser empregador de alguma das partes;

f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.

2.3.6. MODELOS

2.3.6.1. Em anexo, são apresentados modelos de declaração de situações de impedimento e suspeição para serem utilizados para comunicação da escusa antes da nomeação ou da renúncia após nomeação ou contratação.

MODELO N° 01 - ESCUSA EM PERÍCIA JUDICIAL

(IMPEDIMENTO – PERITO-CONTADOR)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador nomeado no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos do art. ....... do Código de Processo Civil (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição) e da Norma Brasileira de Contabilidade NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no art. .......... do CPC e nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Termos em que pede deferimento.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

MODELO N° 02 - RENÚNCIA EM PERÍCIA ARBITRAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara.............. ou do Tribunal Arbitral...........................

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de Perito-Contador escolhido no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal comunicar nos termos do item ....... (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição), da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento para a produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

MODELO N° 03 - RENÚNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR)

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa)

Assunto:

Referência:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador contratado para execução da perícia ....................., vem pela presente comunicar, nos termos do item (citar n° do item do Impedimento Legal, Técnico ou Suspeição) da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento no desenvolvimento do trabalho pericial contratado (citar o assunto ou referência) pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

MODELO N° 04 – RENÚNCIAÀ INDICAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) ............................

Autor:

Réu:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente indicado pela parte ( requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença de Vossa Excelência comunicar, nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade

NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos no item Impedimento Técnico da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Termos em que pede deferimento.

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

MODELO N° 05 – RENÚNCIA À INDICAÇÃO EM PERÍCIA ARBITRAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Senhor(a) Presidente(a) da Câmara .................. ou do Tribunal Arbitral...........................

Requerente:

Requerido:

Ação:

Processo n°:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente indicado pela parte (requerente ou requerido) no processo acima referido, vem à presença dessa Egrégia Câmara ou Egrégio Tribunal, comunicar nos termos do item ....... (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico), da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil, cuja participação foi homologada por esse Juízo Arbitral pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

MODELO N° 06 – RENÚNCIA EM ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

(IMPEDIMENTO PERITO-CONTADOR ASSISTENTE)

Senhor(a)...............................

(Ou endereçado a empresa)

Assunto:

Referência:

............................., Contador(a) registrado(a) no CRC ........, na condição de perito-contador assistente, indicado pela parte (requerente ou requerida) no processo acima referido vem pela presente comunicar, nos termos do item (citar n° do item do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico) da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição, do Conselho Federal de Contabilidade, o seu impedimento na assistência da produção da prova pericial contábil pelos motivos esclarecidos a seguir:

Obs.: Tais motivos são somente aqueles insertos nos itens do Impedimento Legal ou Impedimento Técnico, da NBC P 2.3 – Impedimento e Suspeição.

Certo da sua compreensão agradeço antecipadamente

......................, de ............... de .........

Nome do perito-contador

Registro no CRC

(1) Publicada no DOU, de 08-11-2005.

Conforme Resolução CFC nº. 1.050(1) de 07 de outubro de 2005, NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO NBC P 2.3

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