NORMAS CONTÁBEIS PARA FINS DE AUDITORIA


 

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

 

 

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

 

            2.5.1 – As contas de compensação constituem sistema próprio.

 

            2.5.2 – Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da Entidade.

 

            2.5.3 – A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos em que se obrigue especificamente.

  

            (2) Substituída pela Resolução CFC nº 751, de 29-12-93.

 

Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 612 de 17 de dezembro de 1985 - Publicada no DOU, de 21-01-86 que aprova a NBC T 2.5 – DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.

 

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