NORMAS CONTÁBEIS PARA FINS DE AUDITORIA

 


 

 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

 

BALANCETE

 

            01 – O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data.

 

            02 – O grau de detalhamento do balancete deverá ser consentâneo com sua finalidade.

 

            03 – Os elementos mínimos que devem constar do balancete são:

            a) identificação da Entidade;

            b) data a que se refere;

            c) abrangência;

            d) identificação das contas e respectivos grupos;

            e) saldos das contas, indicando se devedores ou credores;

            f) soma dos saldos devedores e credores.

 

            04 – O balancete que se destinar a fins externos à Entidade deverá conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC.

 

            05 – O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente.

                    

Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 685 de 14 de dezembro de 1990 - Publicada no DOU, de 27-08-91 que aprova a NBC T 2.7 – DO BALANCETE.

 

Auditoria de Balanço

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