IRPF / 2007 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Imposto de Renda Pessoa Física

IRPF / 2007 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

 

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários

O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano de falecimento) e às intermediárias.

Nas declarações de espólio são considerados dependentes aqueles mencionados na Tabela de Relação de Dependência, desde que mantenham a condição de dependência existente até o falecimento. Neste caso, os rendimentos dos dependentes devem ser incluídos nos quadros correspondentes da declaração do espólio.

Nas declarações de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.

OPCIONALMENTE, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

Nas declarações de espólio de pessoa que mantinha união estável, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em condomínio com o companheiro, salvo percentual estabelecido em contrato escrito, recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.

As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e último endereço residencial, informando, nos casos de declarações inicial e intermediárias, o código da natureza da ocupação 81, relativo a espólio (campo 90) e deixando em branco os campos 88 e 89 relativos à ocupação principal e ao respectivo código. Enquanto não iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. A partir da abertura do inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo inventariante, que indicará o seu nome, o seu número de inscrição no CPF e o seu endereço no quadro 13.
 

DECLARAÇÃO INICIAL

 
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2007, porém antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário de 2006, esta declaração não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória e ainda não entregue, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos-calendário anteriores a 2006, se obrigatórias e ainda não entregues.

DECLARAÇÕES INTERMEDIÁRIAS
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

DECLARAÇÃO FINAL
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada em programa próprio disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória.

A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data do falecimento é do espólio.

A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data da partilha ou adjudicação é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

Fonte: SINDCONT-SP
 

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