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Imposto de Renda Pessoa Física

IR 2007: estrangeiros são ou não obrigados a declarar?

Um estrangeiro que chega ao Brasil certamente já se encontra cheio de dúvidas em diversos aspectos, e quando o assunto é Imposto de Renda, os questionamentos não poderiam ser diferentes. Como serei tributado por aqui? Preciso entregar a Declaração de IR?

De acordo com a Receita Federal, estrangeiros não são obrigados a fazer a declaração a não ser que se enquadrem na condição de residente no País ou que possuam bens e investimentos no Brasil - neste último caso, mesmo não sendo residente, devem fazer a Declaração Anual de Isentos, no segundo semestre do ano.

Quais estrangeiros são residentes?
Se você é estrangeiro e está no Brasil há um período superior a 183 dias, então infelizmente terá que prestar contas ao Fisco. Para quem entrou com visto temporário, a condição de residente no País se dá nos seguintes casos:
Para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

Na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

Na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
Já a pessoa física que chegou por aqui com visto permanente não tem qualquer período de "carência", isto é, a partir da data de chegada já é considerada residente estando sujeita às mesmas leis e penalidades aplicadas aos demais contribuintes brasileiros.

Residência define tratamento fiscal
Os rendimentos recebidos pelo estrangeiro até completar o período de 183 dias, isto é, período em que ainda não é considerado residente, são tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva, da seguinte forma:

Alíquota de 25% recolhida diretamente da fonte no caso de rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou prestação de serviços;

Alíquota de 15% para os outros rendimentos que não são considerados como rendimentos do trabalho.
Residentes: como declarar seu IR
Agora você já sabe que para os estrangeiros considerados residentes a tributação é exatamente a mesma que aquela exigida dos contribuintes brasileiros. Desta forma, os rendimentos obtidos de fontes no exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do IR (através do carnê-leão).

Convém destacar que os rendimentos obtidos de fontes estrangeiras pelo portador de visto temporário sem contrato de trabalho estarão isentos do imposto no País e não deverão ser tributados num período igual ou inferior a 183 dias de permanência no Brasil durante um ano.

Quando o estrangeiro se retirar definitivamente do País perde automaticamente a condição de residente a partir da data de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. Além da declaração de IR do ano anterior, terá que apresentar a Declaração de Saída relativa aos rendimentos entre primeiro de janeiro e a data em que for requerida a certidão negativa de impostos.

Bi-tributação: como funciona
Para os estrangeiros que recebem rendimentos do exterior, em países onde não existe acordo de reciprocidade, não há como compensar o valor dos impostos já pagos. Por outro lado, no caso dos países em que o Brasil tem acordo (ver abaixo) é possível evitar a bi-tributação, mas desde que não exista compensação ou restituição no país de origem.


Com quem o Brasil tem acordo de bi-tributação?
De acordo com a Receita, os países que têm acordo de reciprocidade com o Brasil são: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Chile, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Rep. Eslovaca e Rep. Tcheca e Suécia, além de Alemanha, Reino Unidos e Estados Unidos (neste último, o valor pago é compensável apenas quando se tratar de imposto federal).

Fonte: InfoMoney

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