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Manual Prático de Retenções Tributárias
Autores: Paulo Henrique Teixeira e

Júlio César Zanluca

 

Por apenas: R$ 69,00 

 

 Condições de aquisição desta obra

 

Atualizado pela Lei 11.196/2005 

           


Atualização garantida por 12 meses

APRESENTAÇÃO

Atualmente o fisco brasileiro, além da alta carga tributária que impõe ao Contribuinte, obriga este a efetuar retenção de vários impostos e tributos na ocasião dos pagamentos efetuados a outros Contribuintes, a chamada responsabilidade de terceiros. 

Os terceiros responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto ou contribuição retida, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. 

Esta obra visa alertar o Contribuinte das diversas formas em que a legislação exige a retenção, objetivando não assumir o ônus do recolhimento, multa e acréscimos legais em eventual fiscalização, com multa de ofício de no mínimo 75%. 

Trata das seguintes retenções: 

SUMÁRIO DA OBRA

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 

Introdução

Apropriação Indébita

Dispensa de retenção - valor igual ou inferior a R$ 10,00

Ocorrência de mais de um pagamento no mês

Soluções de consultas sobre dispensa de retenção do IRF

Fato gerador

Códigos DARF

Quadro de incidências do IRF nas verbas trabalhistas

Adiantamento de rendimentos a pessoa física

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos de bens em condomínio

Rendimentos recebidos acumuladamente
 

RENDIMENTOS DO TRABALHO

Trabalhador assalariado no país

Ausentes no exterior a serviço do país

Sem vínculo empregatício

Resgate de previdência privada e FAPI

Tabela progressiva mensal

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho – Comprovação de Retenção
 

RENDIMENTOS DE CAPITAL

Juros sobre o capital próprio

Aplicações financeiras de renda fixa, exceto em fundos de investimento: pessoa jurídica

Aplicações financeiras de renda fixa, exceto em fundos de investimento: pessoa física

Aplicações financeiras em fundos de investimento: renda fixa

Aplicações financeiras em fundos de investimento: ações

Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário

Fundos de investimento cultural e artístico (FICART) e outros

Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

Operações de swap

Operações Day Trade

Alterações de Alíquotas a partir de 01.01.2005

 

OUTROS RENDIMENTOS

Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica

Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

Prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber

Pagamentos a beneficiários não identificados

Prêmios em bens e serviços

Prêmios e sorteios em geral

Prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida

Títulos de capitalização

Jogos de bingo permanente ou eventual - prêmios em bens ou serviços

Jogos de bingo permanente ou eventual - prêmios em dinheiro

Multas e vantagens

Serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho

Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica

Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica

Juros e indenizações por lucros cessantes

Indenização por danos morais

Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL)

Cumprimento de Decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor
 

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR

Royalties e pagamento de assistência técnica

Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos

Juros e comissões em geral

Juros sobre o capital próprio

Aluguel e arrendamento

Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo

Renda e proventos de qualquer natureza

Fretes internacionais

Previdência privada e FAPI

Remuneração de direitos

Obras audiovisuais
 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11%

Prestação de serviço através de cessão de mão-de-obra e empreitada - retenção de 11%

Conceitos: cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, empreitada, serviços contínuos, colocação a disposição

Compensação pela contratada

Serviços sujeitos a retenção - cessão de mão de obra ou empreitada

Serviços sujeitos á retenção - cessão de mão de obra

Lista de retenção - abrangência

Não aplicação da retenção e dispensa da Retenção

Deduções da base de cálculo

Fornecimento de materiais ou equipamento

Destaque da retenção no documento

Sub-contratação

Retenção por adiantamento

Recolhimento do valor retido

Empresa contratada - compensação consolidada por estabelecimento

Elaboração de folhas de pagamento distintas

Hipótese de dispensa de elaboração de folha de pagamentos distintas

Percentuais de retenção adicionais - atividades especiais

Compensação

Disposições específicas da retenção

Retenção na construção civil
 

RETENÇÃO DO INSS PELO PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA

Retenção do INSS no pagamento a pessoas físicas contribuintes individuais

Alíquotas da retenção

Cooperativa de trabalho - alíquotas de retenção

Recolhimento do valor retido

Cooperativas de trabalho - recolhimento a partir de junho/2003

Remuneração mensal menor que o limite mínimo do salário de contribuição

Base de cálculo - fretes, carretos ou transporte de passageiros

Retenção SEST/SENAT - fretes, carretos ou transporte de passageiros

Não aplicação da retenção

Comprovante de retenção

Contribuinte que presta serviços a várias empresas

Guarda dos comprovantes

GFIP

Outras disposições 

 

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEI 10.833/2003 

Retenção do PIS, COFINS e CSLL - prestação de serviços - lei 10.833/2003

Conceito de serviços profissionais

Amplitude

Cooperativas – dispensa de retenção da CSLL a partir de 01.05.2004

Dispensa de retenção

Dispensa de retenção da COFINS e do PIS/PASEP

Pagamentos de valor igual ou inferior a r$ 5.000,00

Alíquotas e código de retenção

Pessoa jurídica beneficiária de isenção

Prazo de recolhimento

Compensação do valor retido

Pessoa jurídica amparada por medida judicial

Retenções por pagamentos de entidades públicas

Comprovação de opção pelo simples

Comprovante de retenção 

 

RETENÇÃO PIS, COFINS, IRPJ  e CSLL – PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERIAS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITO FEDERAL 

PIS, COFINS, IRPJ e CSL - retenção pelos órgãos públicos federais

Extensão da obrigatoriedade de retenção a partir de 01.02.2004

Extensão da obrigatoriedade de retenção da CSLL, COFINS, PIS  - para o Distrito Federal, Estados e Municípios

Recolhimento

Procedimentos

Retenção do Pis

Regras específicas

Agências de Viagens/Turismo

Aluguel de Imóveis

Seguros

Telefone

Propaganda e Publicidade

Consórcio

Refeição Convênio, Vale Transporte e Vale Combustível

Derivados de Petróleo e Álcool para fins Carburantes

Medicamentos e Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal

Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para Veículos Automóveis

Pneus Novos e Câmaras de Ar

Bens Imóveis

Cooperativas e Associações Profissionais ou Assemelhadas

Pessoa Jurídica Sediada ou Domiciliada no Exterior

Hipóteses que não haverá retenção

Comprovante anual de retenção

Compensação dos valores retidos

 

RETENÇÃO DO ISS NAS SEGUINTES ATIVIDADES – LC 116/2003

Do estabelecimento tomador ou do intermediário do serviço

Na instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (item 3.05);

Na execução da obra:

Na demolição (item 7.04);

Nas edificações em geral de estradas, pontes, portos e congêneres (item 7.05);

Na execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final  de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (item 7.09)

Na execução de Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (item 7.10);

Na execução de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (item 7.11);

No controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos (item 7.12);

No florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres (item 7.16);

Na execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres (item 7.17);

Na limpeza e Dragagem (item 7.18);

Nos serviços onde o bem estiver guardado ou estacionado (item 11.01);

Dos bens ou do domicílio das pessoas vigiadas (item 11.02);

Do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem (item 11.04);

Execução dos serviços de lazer, diversão, lazer, entretenimento e congêneres (subitens do item 12, exceto subitem 12.13);

Do município onde está sendo executado o transporte ( item 16.01);

Do estabelecimento tomador da mão-de-obra ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado, nos serviços descritos pelo subitem 17.05 ( fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços);

Da feira, exposição, congresso ou congênere a que ser referir o planejamento, organização e administração (item 17.10);

Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário (item 20) 

 

RETENÇÃO DE IRRF E CSSL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS FORNECEDORES DOS INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS – A PARTIR DE 01.03.2005 

Retenção IRF 1,5%

Retenção CSSL  1%

Recolhimento

Outras aplicações

Dispensa da retenção

Não aplicação da retenção

Códigos de recolhimento – DARF

 

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