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Pague menos impostos planejando melhor
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Curso:
Planejamento
Tributário no Pis e Cofins para Supermercados -
São Paulo
- SP
Data: 28/10/2011
Horários: 8:30 às 17:30
Local:
Vista Paulista– Rua Vergueiro, 1421 - 12º Andar Torre Sul – Paraíso -
São Paulo
- SP
(Mapa)
Incluso: Material Didático,
Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Carga horária: 08
horas/aula.
Investimento: solicitar
informações

Veja a
programação desse curso para:
Rio de Janeiro - RJ
Porto Alegre - RS
Recife - PE
Curitiba - PR
São Paulo - SP
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Introdução:
Otimizar a utilização de
créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos, que
muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por
desconhecimento interpretativo da legislação. As sociedades
perdem mensalmente em torno de 0,5% a 1,5% de seu faturamento
relativamente aos créditos de PIS e COFINS não utilizados, que
certamente impactará o custo do seu produto e refletindo na
competitividade da empresa.
Objetivos:
Responder as seguintes questões:
Qual a influência da contabilidade de custos para a definição de
insumos?
Quais as atividades que a indústria desempenha como fornecedora
no processo produtivo industrial e como consumidora final? Que
interferem na sistemática de não-cumulatividade de PIS e COFINS
Os gastos com comercialização, logística e despesas financeiras
podem gerar crédito de PIS e COFINS?
Aquisições sem incidência de PIS e COFINS podem gerar créditos
na venda de produtos com incidência?
Qual o risco tributário?
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Programa:
• CRÉDITOS ADMITIDOS NA
COMERCIALIZAÇÃO
- Os gastos de comercialização aplicados no ciclo produtivo
comercial geram direito ao crédito do PIS e COFINS na sociedade
comercial ?
- A empresa comercial pode utilizar o crédito de PIS e COFINS
sobre as despesas logística?
- As despesas financeiras geram direito de crédito ao PIS e
COFINS?
• CRÉDITOS ADMITIDOS NA COMPRA DE INSUMOS ISENTOS E SEM
PAGAMENTO DO PIS E COFINS
• CRÉDITOS ADMITIDOS NA COMPRA DE INSUMOS DESTINADOS A VENDAS
ISENTAS, COM SUSPENSÃO, NÃO INCIDÊNCIA E NÃO TRIBUTADOS
• CRÉDITOS NA REVENDA DE MERCADORIAS DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA OU
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Postos de combustíveis
- Auto Peças
- Produtos farmacêuticos
- Bebidas em geral
- Compensação de saldo credor de créditos PIS e COFINS com
outros tributo
- Como neutralizar o efeito da substituição tributária e
incidência monofásica de produtos vendidos por empresas optantes
pelo SIMPLES NACIONAL.
• CRÉDITOS NA IMPORTAÇÃO
• CRÉDITOS PRESUMIDOS
• ESTORNOS OBRIGATÓRIOS DE CRÉDITOS
• CRÉDITOS NA EXPORTAÇÃO
- Potencialização e compensação de créditos utilizados por
empresas exportadoras
• CRÉDITOS DE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
DOCENTE -
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA:
Contador, Auditor, Advogado,
Tributárista. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria,
Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial,
Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais:Auditoria
Tributária,Blindagem
Fiscal e Contábil,
Contabilidade Tributária,Como
Calcular Lucro Real,Defesa
do Contribuinte em Autuação Fiscal, Gestão Tributária,IPI
– Teoria e Prática,Retenções
Tributárias. Atualmente dedica-se em tempo integral para
pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma
interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte,
colaborando para reduzir a carga tributária e conseqüentemente
aumentando a rentabilidade das empresas. Ver mais sobre esse
palestrante.
DADOS BÁSICOS DO CURSO ::
Nome do Curso: Planejamento
Tributário na utilização dos Créditos de PIS e COFINS
Carga-horária: 08 horas/aula
Data: 28 de julho de 2010
Horário: Início 8:30 horas e término 18:00 horas
Investimento: solicite
informações (haverá desconto para pagamento antecipado e para
mais de um participante da mesma empresa)
Local:
The Universe Flat, Rua Pamplona, 83 – Bela Vista - São Paulo •
SP
Incluso: Material Didático
para o acompanhamento do curso, Coffee-Break, Certificado de
Conclusão


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OBS: O Portal de Auditoria reserva-se no
direito de não realizar o curso caso não haja
formação da turma, restituindo o valor integral da
inscrição no prazo de 03 dias úteis, a contar da
data de cancelamento. |
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