RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.278 DE 08.04.2010

D.O.U.: 09.04.2010
 

Altera a data de aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/09.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010, resolve, ad referendum:

Art. 1º A aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
 

Manual Prático de Auditoria Contábil