Em julho de 2002 o presidente George W Bush, assinou a lei
Sarbanes-Oxley e apresentou ao conhecimento coletivo dos líderes
empresariais e funcionários do governo no mundo inteiro, as novas
regras propostas pela Securities and Exchange Commission – SEC
(Instituição equivalente a Comissão de Valores Mobiliários – CVM
brasileira) são leis e regulamentações complexas que geraram
confusão e consternação na comunidade empresarial.
A lei Sarbanes – Oxley praticamente redefiniu as regras para as
empresas corporativas, em relação a divulgação e a emissão de
relatórios financeiros. Devido aos recentes escândalos presenciados
no atual mercado e declarações de executivos renomados onde dizem
“não ter conhecimento” de atividades duvidosas desenvolvidas por
suas entidades. Esta Lei tem por finalidade desencorajar essas
declarações onde às conferências internas irão ser mais rígidas e os
executivos irão ser responsabilizados.
A Lei Sarbanes-Oxley tem por finalidade ressaltar o papel crítico do
“controle interno”. O controle interno é desenvolvido pela
Diretoria, Conselho de Administração ou por colaboradores da
entidade que alavanca o sucesso dos negócios em três categorias:
A Lei Sarbanes-Oxley esclarece que os diretores executivos e
diretores financeiros serão responsáveis por estabelecer, analisar e
controlar a eficácia dos controles internos sobre os relatórios
financeiros e divulgações.
Especialistas no assunto descrevem que esta nova lei é a peça mais
significativa da legislação comercial nos últimos cinqüenta anos.
Ela muda o ambiente empresarial e regulador. A maior abrangência da
Lei Sarbanes-Oxley concentra-se nas Seções 302 e 404. A seguir
faremos um breve comentário sobre essas seções:
Seção 302 – de forma explícita demonstra que os diretores executivos
e diretores financeiros devem declarar pessoalmente que são
responsáveis pelos controles e procedimentos de divulgação de
relatórios. A cada documento trimestral deverá conter a certificação
de que eles desenvolveram a avaliaram com eficácia os controles
internos. Os executivos certificados também devem declarar e
divulgar todas e quaisquer relevâncias significativas do controle,
como insuficiência materiais e atos de fraudes.
Seção 404 – Expõem que deve ser feitos uma avaliação anual de todos
os controles e procedimentos internos para que sejam emitidos os
relatórios financeiros. Além disso, o auditor externo deve emitir um
relatório onde o mesmo atesta a veracidade das informações do
controle interno.
O descumprimento dessa exigência tem um alto preço: multas de até
US$ 5 milhões e até vinte anos de prisão podem ser as penas impostas
para o descumprimento intencional, esta é uma medida que sustenta a
engrenagem da lei.
Enfim a Sarbanes-Oxley é um indicativo de uma das mudanças que
afetam a forma como as empresas realizam seus controles internos e
sua responsabilidade perante os mesmos.
Quadro 28- Resumo das Tendências Futuras
da Auditoria Interna