Auditoria de Balanço


AUDITORIA APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

3.1 Procedimentos de Auditoria

 

1) conferir os saldos contábeis de aplicações financeiras:

ü        com extratos de aplicações financeiras;

ü       se não houver o extrato atualizado, com o documento da efetiva aplicação, apropriando os rendimentos  proporcionalmente até a data do encerramento do balanço, nos casos de renda fixa . IMPORTANTE: verificar comentários, neste item, sobre renda fixa e variável;

 

2) verificar se está sendo contabilizado o IRRF sobre rendimentos das aplicações financeiras, na conta de Impostos a Recuperar, o qual será reduzido do IRPJ. Como se trata de imposto de renda retido que será deduzido do IRPJ, o Auditor deverá conferir valor por valor contabilizado com o extrato da aplicação financeira ou com o Comprovante de Retenção de I.R que deve ser emitido anualmente pela Instituição até 28 de fevereiro do ano seguinte;

 

3.2 Renda Fixa

 

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda  Fixa devem ser apropriados até 31/12, “pro-rata tempore”, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos. Exemplo: CDB, RDB.

 

3.3  Renda Variável

 

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate*, por  serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um  título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

 

*procedimento contrário aos rendimentos das aplicações de renda fixa, face ao Princípio Contábil do Conservadorismo, até porque as aplicações de riscos podem ter queda brusca de um dia para o outro,o que não ocorre com as aplicações de renda fixa, pois no dia da aplicação já se fixa o valor a resgatar.  

 

Exemplo:

 

-Aplicações em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.

-Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco.

 

Hoje em dia, as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa 100% do risco, para isso basta ler o termo de compromisso de adesão da Aplicação Financeira.

 

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização.  Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate. 

 

3.4 Controles internos:

 

ü        Existem planilhas de controle dos valores aplicados;

ü        Foram efetuadas cotações para verificar quais as melhores taxas de aplicações financeiras, preservando, no entanto, a segurança e a liquidez.

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