Auditoria de Balanço


AUDITORIA DAS CONTAS CONTÁBEIS DO BALANÇO

 

Lembrando que a Auditoria Contábil é feita em duas etapas:

 

a) Ínterim

 

O Auditor analisa as contas contábeis com maior profundidade, verifica os controles internos das operações da empresa. Até mesmo em função das horas de auditoria programadas. Na auditoria de ínterim, por exemplo, destina-se:

- 32 horas/auditor para o Ativo Circulante;

- 40 horas/auditor  para Estoque;

- 24 horas/auditor para o Permanente;

- 40 horas/auditor para o Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo;

- 24 horas/auditor para Receitas e Despesas;

- 40 horas/auditor para analisar o cálculo e o recolhimento dos tributos.

Total – 200 horas de auditoria

 

b) Balanço

 

Enquanto que para a Auditoria de Balanço estão programadas apenas 60 horas, a título de exemplo, pois o objetivo maior é constatar a adequação dos saldos contábeis, os detalhes foram examinados na Auditoria de Ínterim.

 

 

1.12 VERIFICAÇÃO DO BALANÇO CONTÁBIL

 

Na auditoria do Balanço, o Auditor deverá realizar uma profunda análise nos saldos contábeis, pois poderá encontrar contas contábeis que não foram totalmente conciliadas que interferem na apuração direta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

 

Também, cabe ressaltar, já que estamos na era da informática: o Auditor pode solicitar ao setor Contábil ou Administrativo, um TERMINAL DE COMPUTADOR que tenha acesso ao sistema contábil da empresa, com isso poderá visualizar o razão contábil das contas e emitir somente as contas que julgar necessário. A navegação pelo razão contábil, além de facilitar o trabalho, pode ser feita uma análise virtual mais abrangente das contas, sendo as seleções mais específicas.

 

2. AUDITORIA CAIXA e BANCOS

 

Conforme art. 179, da Lei 6.404/76, as contas do ATIVO serão classificadas do seguinte modo:

 

        I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

        II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

        III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

        IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;

        V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.

        Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

 

 

Ativo Circulante: composto pelos bens e direitos que irão ser convertidos em dinheiro, no prazo de até 12 (doze) meses. Divide-se nos subgrupos: disponível, realizável a curto prazo, estoques e despesas antecipadas.

 

O Ativo Circulante Disponível (A) é composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento e aplicações financeiras.

 

2.1 CAIXA (A1) e BANCOS (A2)

 

1) conferir se os boletins de caixa “batem” com os saldos contábeis;

 

2) através da análise de um determinado mês, nos movimentos de boletins de caixa, verificar a consistência dos documentos. Exemplo: analisar os documentos constantes dos boletins de caixa referente alguns dias do mês de dezembro, por amostragem* aleatória (como modelo examinar os dias 5, 10, 15, 20, 23, 30 e 31) conforme o Auditor julgar necessário.

* Selecionar apenas alguns dia do mês de dezembro,  para certificar-se da qualidade da documentação.

 

3) conferir se os saldos dos bancos constantes no balancete contábil estão em conformidade com os extratos bancários e/ou conciliações apresentadas pela empresa;

Conteúdo retirado da Obra Auditoria de Balanço, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.

Auditoria de Balanço

 

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