Horas Extras e seus Reflexos


PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA - REGISTRO DE PONTO E JORNADA DE TRABALHO

 

Compensação de início de trabalho antecipado com saída antecipada ou vice-versa

 

É feita a compensação do horário na entrada com horário na saída do funcionário. Ocorre que alguns funcionários costumam chegar ao trabalho antes do horário previsto e em contrapartida saem antes do término o horário previsto no cartão ponto. Essa prática não é aconselhável, pois legalmente a empresa tem 02 a 03 meses para descontar faltas e atrasos do funcionário, no entanto o funcionário tem 05 anos para reclamar a hora extra em atraso. Dessa forma, em uma reclamatória trabalhista, o funcionário exige as horas que trabalhou com antecedência e a empresa fica impedida de descontar as horas não trabalhadas, até porque, se não descontou, concedeu como benefício ao funcionário.

 

PONTO DE RELATÓRIO - TOLERÂNCIA DE 15 MINUTOS TANTO NA ENTRADA COMO NA SAÍDA DO FUNCIONÁRIO, PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

 

Alguns funcionários vêm registrando o início e a saída de sua jornada de trabalho com até 15 minutos de tolerância sem que seja computada como hora extra. A título de exemplo, citamos

 

FUNCIONÁRIOS

DATA

HORÁRIO    REGISTRADO NO PONTO

HORÁRIO NORMAL DE ENTRADA/

SAÍDA

MINUTOS  NÃO REMUNERADOS COMO H.EXTRAS

 

.....................................

09/08/00

7:48

8:00

12 min

.....................................

25/07/00

16:28

16:15

13 min

.....................................

04/08/00

7:47

8:00

13 min

.....................................

18/08/00

6:16

6:30

14 min

.....................................

17/08/00

7:48

8:00

12 min

.....................................

27/07/00

7:45

8:00

15 min

.....................................

02/08/00

18:03

17:45

18 min

 

De acordo com o § 1º, do artigo 58 da CLT(redação dada pela Lei 10.243/2001) não serão descontadas nem computadas como jornada extra-ordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 05(cinco) minutos, observado o limite máximo de 10(dez) minutos diários.

 

Alertamos que os referidos registros poderão ser considerados, em eventuais reclamatórias trabalhistas, como tempo à disposição da empresa e, por conseguinte, exigido o pagamento das horas suplementares.

 

Infração:

 

-            Aos artigos 57 a 74 da CLT – Duração do Trabalho, previsto pelo art. 75 da CLT.

 

Penalidade:

 

-            Multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato.

 

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Auditoria Trabalhista

 

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