Curso Auditoria Interna em Recursos Humanos e Terceirizações


EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Verificar se há funcionários exercendo a mesma função na empresa, no entanto com salários diferentes. A equiparação salarial ocorre no prazo de até 02 anos da admissão de um e outro funcionário (§ 1º, art. 461- CLT), exemplo:

a) funcionário admitido em 02.01.2000 e outro em 15.11.2001, pode ser pedido a equiparação salarial, pois a diferença entre a admissão de um e outro é de 01 ano e 11 meses;

b) funcionário admitido em 02.01.2000 e outro em 01.03.2002, não pode ser pedido a equiparação salarial, pois a diferença entre a admissão de um e outro é de  02 anos e 02 meses, ou seja, prazo superior a 02 anos.

Para evitar a equiparação salarial o Auditor deverá recomendar a empresa a criação do Quadro de Carreira (§2º, art. 461-CLT), bem como a empresa deve abandonar a prática de registrar quase todos os funcionários com uma única função (exemplo: auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, etc.).

Em uma reclamatória trabalhista o funcionário poderá vir a reivindicar a equiparação salarial, alegando exercer a mesma função, porém com salário distinto, com base no artigo 461 da CLT.

3.9  Pontos e Relatório de Auditoria - Equiparação Salarial

Em alguns casos há funcionárias exercendo a mesma função na empresa, no entanto com salários diferentes, como demonstramos, a título de exemplo:

Nome do funcionário

Função

Data de Admissão

Salário

...............................

Assistente administrativo

25/03/98

1.000,00

...............................

Assistente administrativo

22/08/99

500,00

Alertamos que em uma reclamatória trabalhista o funcionário poderá vir a reivindicar a equiparação salarial, alegando exercer a mesma função, porém com salário distinto, com base no artigo 461 da CLT.

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