Manual de Auditoria Gerencial


PONTOS DE RELATÓRIO DE AUDITORIA - FOLHA DE PAGAMENTO

 

3.4         Cálculo da pensão fixada sobre rendimentos líquidos, quando os rendimentos estejam sujeitos à retenção do IRRF

                  

                   A pensão alimentícia a ser descontada do funcionário ................................., foi determinada pela justiça no percentual de 25,00 % sobre o valor de seus vencimentos, deduzidos os descontos obrigatórios por lei, ou seja contribuição previdenciária, imposto de renda, e contribuição sindical, porém a empresa vem  calculando a retenção do imposto de renda  e o valor da pensão alimentícia de forma incorreta,  citamos o  cálculo do mês  de abril/00, a título de exemplo:

 

 

IRRF  (empresa)

IRRF (correto)

Diferença

Pensão Alimentícia (empresa)

Pensão Alimentícia (correto)

Diferença

61,75

59,87

1,88

510,22

522,75

12,52

 

Abaixo demonstramos as fórmulas para cálculo da pensão alimentícia fixada sobre os rendimentos líquidos, quando da  ocorrência de retenção do imposto de renda.

 

Legenda:

 

P          Pensão alimentícia.

RB       Rendimento bruto.

CP       Contribuição previdenciária.

D          Número de dependentes não beneficiários da pensão, multiplicado pelo valor a deduzir por dependente conforme tabela do IR.

IR         Alíquota de incidência do IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto, dividida por 100.

PD       Parcela a deduzir do IRRF conforme tabela de incidência IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto.

OD       Outros descontos decorrentes da Lei.

PP       Percentual fixado para a pensão, dividido por 100.

 

Fórmula:

 

P = { RB - CP – OD - [ ( RB - CP - D - P ) x IR ] + PD } x PP

 

                   Com base no recibo de pagamento do mês de out./97, recalculamos o valor da pensão alimentícia:

 

                   P = { 2.319,99– 138,08 – 31,06 [( 2.319,99 – 138,08– 360,00 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25

                   P = { 2.150,85 – [( 1.821,91 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25

                   P = { 2.150,85 – [ 273,28 – 0,15P ] + 135,00 } x 0,25

                   P = { 2.150,85 – 273,28 + 0,15P + 135,00 } x 0,25

                   P = { 2.012,57 + 0,15P } x 0,25

                   P = 503,14 + 0,0375P

                   P – 0,0375P = 503,14

                   0,9625P = 503,14

                   P = 503,14  : 0,9625

                   P = 522,75

 

                   Para certificar-se de que o valor da pensão alimentícia está correto, efetuamos os seguintes cálculos:

 

                Rendimento bruto

2.319,99

( - ) INSS

138,08

( - ) Dependentes ( 4 x 90,00 )

360,00

( - ) Pensão alimentícia

522,75

Base de cálculo do IRRF

1.299,16

IRRF 15 %

59,87

 

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