MANUAL DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
Manual de Cálculos Trabalhistas

D) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (2ª parcela) COMISSIONADO E IMPOSTO DE RENDA

 

Cálculos:

INSS: 13º Salário – 2ª parcela

FGTS: 13º Salário – 2ª parcela

IRRF: 13º Salário – 2ª parcela

 

Antonio da Silva Oliveira

ü        Admitido em 13/05/2006

ü        Comissionado

ü        Não possui dependentes

ü        Mês: Dezembro/2006

 

Demonstrativo Médias
 Variáveis já com RSR
  Média a ser paga no Adiantamento 1ª Parcela
Meses  Comissões    Média Variável      R$   2.374,00
mai/06  R$     2.130,00   Divide-se pelo nº avos do ano   12
jun/06  R$     2.280,00   Valor de 1/12 avos      R$    197,833
jul/06  R$     2.265,00   Multiplica-se pelo nº meses que tem direito                    8
ago/06  R$     2.278,00   Valor integral da média 2ª parcela  R$   1.582,66
set/06  R$     2.430,00            
out/06  R$     2.501,00            
nov/06  R$     2.734,00            
dez/06  R$              -              
Total  R$   16.618,00            
Dividido pelo nº meses                      7            
Média p/ pagto 13º Salário  R$     2.374,00            

 

 

·          O Número de meses a que tem direito são 8 por ter trabalhado de maio/06 a dezembro/06.

 
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Empregador CNPJ
WF Industrial Ltda 78.167.058/0001-87
Matr Empregado Mês / Ano
1548 Antonio da Silva Oliveira DEZ / 2006
Cargo Categoria Depto Admissão
Vendedor Mensalista Vendas 13/5/2006
Sal Base Período Ponto Dep (Irrf) Filhos (Sal Fam)
Comissões   - -
Cód Descrição Ref Id Unit Vencimentos Descontos
001 13º Salário       8,00 Avos                  1.582,66  
002 Inss      11,00 %                   174,09
003 Adiantamento 13º Salário                       692,41
004 Imposto de Renda      15,00 %                     22,72
             
             
Bc Inss Bc Irrf Total Vencimentos Total Descontos
R$ 1.582,66 R$ 1.582,66            1.582,66            889,22
Bc Fgts Depósito Fgts Líquido a Receber
R$ 1.582,66 R$ 71,22                                          693,44
Pagamento Efetuado em: 20/12/2006
Depósito Banco Agência / Conta Corrente
BANCO S/A 0001 / 0099.999-99

 

 

13º Salário – 2ª parcela........................................................................................ R$     1.582,66

 

Calculo INSS

INSS= Base de cálculo x alíquota

            INSS= 1.582,66 x 11%

            INSS= 174,09

Tabela INSS

Nova Tabela INSS – a partir de 01.04.2007

INSS: 13º Salário – 2ª parcela........................................................................... R$       174,09

 

Calculo FGTS

FGTS= Base de cálculo x alíquota – FGTS recolhido adiantamento

FGTS= (1.582,66) x 8,0% - 55,39

FGTS= 1.582,66 x 8% - 55,39

FGTS= 126,61 – 55,39

FGTS= 71,22

FGTS: 13º Salário – 2ª parcela..............................................................................R$        71,22

 

IRRF= (Base Cálculo Irrf – Inss – Dependentes) * (Alíquota) parcela a deduzir

IRRF= (1.582,66 – 174,09 - 0 ) x 15% - 188,57

IRRF= 1.408,57 x 15% - 188,57

IRRF= 211,29 – 188,57

IRRF= 22,72

            Tabela IRRF utilizada neste cálculo

 

            A partir de 01.01.2007, nova tabela do IRRF, confira Tabela IRRF

 

IRRF: 13º Salário – 2ª parcela.............................................................................. R$        22,72

 

Observações: o empregado não tem dependente e não tem desconto de pensão alimentícia.

 

TABELA DO IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

VIGENTE DE 01.01.2007 A 31.12.2007

MP 340/2006

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

 

DEDUÇÕES À BASE DE CÁLCULO

 

A base de cálculo do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

1) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

2) a quantia de R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), por dependente;

3) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

 

Tabela do IRRF - Imposto de Renda na Fonte - Vigente a Partir de 01.02.2006 até 31.12.206

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

 

1) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

2) a quantia de R$ 126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) por dependente;

3) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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