Como Calcular IRPJ - Lucro Real Mês a Mês


PARTE 1.2 – ADIÇÕES E EXCLUSÕES NO LUCRO REAL

 

LALUR – ADIÇÕES E EXCLUSÕES

 

Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-lei 1.598/77, art. 6, § 2):

I – os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;

II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.

A determinação da base real exige demonstrações financeiras, ajustando-se o lucro líquido apurado no Demonstrativo de Resultados, após a CSLL e antes do IR, pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)

Os controles de adições, exclusões e compensações do Lucro Real são efetuados em Livro próprio para isto, chamado "Livro de Apuração do Lucro Real" (LALUR).

Este Livro contém 2 partes:

PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.

Exemplo:

PARTE A  - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO                                        

 Pág. 12

DATA    

H  I  S  T  Ó  R  I  C  O 

 

 ADIÇÕES

 EXCLUSÕES

        

NATUREZA DOS AJUSTES

 

 

 

05.10.2001

MULTA registradas Livro Diário, fl. 108

6.438,47

 

 

31.10.2001

MULTA registradas Livro Diário, fl. 115

612,39

 

 

29.11.2001

MULTA registrada Livro Diário, fl. 129

510,68

 

 

18.12.2001

MULTA registradas Livro Diário, fl. 137

5.938,92

13.500,46

 

30.11.2001

DIVIDENDOS recebidos registrados Livro Diário, fl. 130

 

 

 1.744,00

        

                

 

 

 

        

TOTAL     A D I Ç Õ E S    E    E X C L U S Õ E S

 

        13.500,46

          1.744,00

        

                             

 

 

 

31.12.2001

DEMONSTRATIVO DO LUCRO REAL

 

 

 

 

Período de 01.10.2001  a  31.12.2001

 

 

 

 

R E S U L T A D O    D O     P E R Í O D O 

 

15.001,00

 

        

A D I Ç Õ E S :

 

 

 

        

MULTAS

 

        13.500,46

 

 

 

 

 

 

        

TOTAL DAS ADIÇÕES  

 

        13.500,46

 

        

                             

 

 

 

        

 E X C L U S Õ E S :

 

 

 

 

 DIVIDENDOS

 

1.744,00

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL DAS EXCLUSÕES

 

 1.744,00

 

 

 

 

 

 

        

LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

 

26.757,46

 

 

 

 

 

 

 

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Período base de 1997 

 

(8.027,23)

 

 

 

 

 

 

 

LUCRO REAL APÓS A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

 

18.730,23

 

        

 

 

 

 

 

31 de Dezembro de 2001,

 

 

 

 

 

____________________________(assinatura)

Paulo Henrique - Sócio Gerente

 

______________________ (assinatura)

Daniela Teixeira- Contador  CRC .............

 

 

 

 

 

        

                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos casos de redução/suspensão mensal do lucro real através de balanços/balancetes, a parte A do Lalur deve ser preenchida mensalmente. A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano.

PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.

Exemplo:

PARTE B   -  CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Pág. 52

 

 

CONTA:

PREJUÍZO FISCAL ANO CALENDÁRIO 1998

 

DATA

 H I S T Ó R I C O

Para efeitos de Correção Monetária

  Controle de Valores 

 

Mês de Ref.

Valor a Corrigir 

 Coef.

 

 Débito

 

 Crédito

 

 Valor Corrigido 

 D/C

 

 

 

 

 

31.12.98

Prejuízo Fiscal n/ano, cfe. Página 05 - Parte A, d/livro

12.98

*

*

 

18.033,20

18.033,20

 C

 

Nota: os campos com asterisco (*) não são mais preenchidos a partir de 31.12.1995, data da extinção da correção monetária.

Os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores (Lei 9.249/1995, art. 6).

A atualização dos valores referidos até 31.12.1995 será efetuada tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1° de janeiro de 1996 – R$ 0.8287 (Lei 9249/1995, art. 6, parágrafo único).

AS ADIÇÕES NA PARTE "A" DO LALUR

As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc.

Assim, uma empresa que apurou um lucro contábil de R$ 100.000,00, mas contabilizou despesas não aceitas como redutoras para fins fiscais,  de R$ 20.000,00, deverá ajustar o lucro contábil, via Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), uma vez que este lucro não pode e não deve ser alterado contabilmente.

Desta forma procede-se a adição ao lucro contábil de R$ 20.000,00, na Parte "A"  do LALUR, o que produz, na prática, um efeito de anulação da despesa contabilizada. Este ajuste mantém o lucro contábil em R$ 100.000,00, porém, para fins fiscais o aumentará para R$ 120.000,00, valor equivalente ao que representaria o lucro contábil, caso não tivessem sido contabilizadas as despesas não dedutíveis.

É de notar que não há, neste caso, nenhuma necessidade de controle a ser efetuado na Parte "B" do LALUR, pois a despesa é indedutível. O controle na Parte "B" far-se-ia necessário se a dedutibilidade fosse vinculada a um evento futuro, como por exemplo, de despesas com a constituição de provisões, que são dedutíveis apenas quando o fato provisionado ocorrer. Nesta última hipótese, a despesa seria adicionada e anotada na Parte "B" do LALUR, para ser excluída, quando efetivamente a perda provisionada se materializasse.
(...)

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