BALANÇO DE ABERTURA

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

 Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

 No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

 No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

 Exemplo:

Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2004:

Discriminação

 Vlr. R$

Caixa

    15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil

      4.700,00

Saldo c/c CEF

      2.800,00

Aplicação FIF CEF

    27.500,00

Duplicatas a Receber

    79.500,00

Estoques

    45.700,00

Veículos

    15.500,00

Depreciação Veículos

    (6.450,00)

Máquinas e Equipamentos

      9.400,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos

    (3.150,00)

SOMA DO ATIVO

  190.500,00

Fornecedores

    37.990,00

Salários a Pagar

    10.400,00

Tributos a Pagar

      7.500,00

Capital Social

    50.000,00

SOMA DO PASSIVO

  105.890,00

Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)

    84.610,00

A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2005, deverá ser como a que segue: 

Conta

Débito

Crédito

Caixa

    15.000,00

 

Saldo c/c Banco do Brasil

      4.700,00

 

Saldo c/c CEF

      2.800,00

 

Aplicação FIF CEF

    27.500,00

 

Duplicatas a Receber

    79.500,00

 

Estoques

    45.700,00

 

Veículos

    15.500,00

 

Máquinas e Equipamentos

      9.400,00

 

Balanço de Abertura

 

  200.100,00

 

 

 

Conta

Débito

Crédito

Balanço de Abertura

  200.100,00

 

Depreciação Veículos

 

      6.450,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos

 

      3.150,00

Fornecedores

 

    37.990,00

Salários a Pagar

 

    10.400,00

Tributos a Pagar

 

      7.500,00

Capital Social

 

    50.000,00

Lucros Acumulados

 

    84.610,00

Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

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