CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA

 

Contratos, convênios e termos de parceria são instrumentos jurídicos e operacionais utilizados pelas Entidades na consecução de seus objetivos.

 

É relevante que o contabilista examine, nesses instrumentos, as cláusulas de prestação de contas e as de remuneração.

 

Como tais contratos podem ser firmados tanto com entidades públicas como privadas, se houver remuneração,  tal receita deve ser apropriada pelo regime de competência, ou seja, á medida da execução do respectivo contrato.

 

Observe-se que os recursos totais recebidos a título de convênios, contratos e termos de parceria não se caracterizam como uma receita, pois sua aplicação é definida pelo próprio contrato, sendo uma obrigação (passivo) da entidade.

 

Termos de parceria são firmados entre órgãos públicos e entidades que possuem a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

 

RECURSOS DE TERCEIROS E COM RESTRIÇÕES

 

Os recursos financeiros de terceiros em poder da entidade em virtude de parcerias devem ser depositados em contas bancárias específicas, para que não se misture com os recursos próprios da entidade.

 

Á medida de sua liquidação, ou seja, da realização de pagamentos vinculados ao projeto, baixa-se na correspondente conta.

 

Eventuais valores de terceiros que venham ser aplicados no mercado financeiro devem também ser destacados contabilmente. Os rendimentos auferidos por tais aplicações são recursos do projeto, salvo se, contratualmente, ficar fixado que a remuneração será destinada à entidade administradora.

 

No plano de contas, modelo sugerido nesta obra, para entidades sociais, as contas do ativo que registram recursos disponíveis de terceiros são;

 

1.1.1.03 Bancos Conta Movimento – Recursos de Terceiros

1.1.1.04 Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições

1.1.1.05 Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata – Recursos de Terceiros

1.1.1.07 Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata – Recursos com Restrições

 

RECEBIMENTO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS

 

Contabiliza-se a recepção de recursos para aplicação em convênios a débito da conta ativa e a crédito de uma conta passiva indicativa do projeto conveniado.

 

Exemplo:

 

1) Recebimento de R$ 50.000,00 de convênio com o governo Brasileiro:

 

D – 1.1.1.04 Bancos Conta Movimento - Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

C – 2.1.6.01 Recursos de Entidade Pública Nacional (Recursos de Projetos - Passivo Circulante)

R$ 50.000,00

 

2) Por ocasião da aplicação de R$ 29.000,00 dos recursos do convênio:

 

D - 2.1.6.02 (-) Recursos Aplicados de Entidade Pública Nacional (conta retificadora de Projetos – Passivo Circulante)

C - 1.1.1.04 Bancos Conta Movimento - Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

R$ 29.000,00

 

Pela apropriação da remuneração do convênio, fixada em 2% sobre o valor aplicado (R$ 29.000,00 x 2% = R$ 580,00):

 

a) registro da remuneração como receita na entidade:

 

D - 1.1.2.06 Remuneração de Convênios a Receber (Ativo Circulante)

C - 4.1.1.04 Taxas de Administração (Resultado)

R$ 580,00

 

b) pela transferência do numerário relativo à remuneração:

 

D - 1.1.1.02 Bancos Conta Movimento – Recursos Livres (Ativo Circulante)

C - 1.1.1.04 Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

R$ 580,00

 

c) registro da taxa de administração como aplicação de recurso do convênio:

 

D - 2.1.6.02 (-) Recursos Aplicados de Entidade Pública Nacional (conta retificadora – Recursos de Projetos – Passivo Circulante)

C - 1.1.2.06 Remuneração de Convênios a Receber (Ativo Circulante)

R$ 580,00

 

3) Pela prestação de contas do convênio – registro dos recursos aplicados (supondo-se que foram aplicados somente R$ 29.000,00 no convênio e mais R$ 580,00 da taxa de administração):

 

D - 2.1.6.01 Recursos de Entidade Pública Nacional (Recursos de Projetos - Passivo Circulante)

C - 2.1.6.02 (-) Recursos Aplicados de Entidade Pública Nacional (conta retificadora de Projetos – Passivo Circulante)

R$ 29.580,00

 

4) Pela devolução do numerário não aplicado do convênio:

 

D - 2.1.6.01 Recursos de Entidade Pública Nacional (Recursos de Projetos - Passivo Circulante)

C - 1.1.1.04 Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

R$ 20.420,00

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