DOAÇÃO CONDICIONAL

 

Pelo princípio do conservadorismo, o registro de uma doação sujeita á condições fixadas pelo doador, só deve ser registrado pela entidade quando se completarem as respectivas condições.

 

Num evento condicional, o registro deve ser efetuado, primeiramente, em contas de compensação. Após a implementação das condições fixadas, faz-se a reversão de tal lançamento e registra-se efetivamente a receita respectiva.

 

Doação Condicional em Numerário

 

Na hipótese do doador efetuar doação condicional, em dinheiro, mas sujeito á cumprimento de obrigações por parte da entidade, entende-se que tal registro deva ser, primeiramente, ser efetuado em conta passiva, até que os termos da doação sejam cumpridos.

 

Exemplo:

 

Determinado doador efetuou uma doação a uma entidade social, em dinheiro, no valor de R$ 15.000,00, para aplicação em projeto de construção de moradias para idosos.

 

Primeiramente, a entidade, por conservadorismo, deverá registrar o recebimento do numerário (supondo-se que tal valor fosse recebido mediante cheque):

 

D - Cheques a Depositar (Ativo Circulante)

C - Doações Vinculadas ao Projeto de Moradias (Passivo Circulante)

R$ 15.000,00

 

Por ocasião do depósito do respectivo cheque em conta bancária:

 

D - Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

C - Cheques a Depositar (Ativo Circulante)

R$ 15.000,00

 

Pela aplicação efetiva dos recursos no propósito do doador, ou seja, moradias a idosos, cada parcela aplicada será contabilizada como segue:

 

D - Construções em Andamento (Imobilizado)

C – Bancos Cta. Movimento – Recursos com Restrições (Ativo Circulante)

 

E, simultaneamente, o mesmo valor será registrado como doação condicional, transferindo-se a parcela do passivo para o patrimônio social:

 

D - Doações Vinculadas ao Projeto de Moradias (Passivo Circulante)

C - 2.3.1.03 - Doações e Subvenções (Patrimônio Social)

 

Nota: como a doação está vinculada á formação do patrimônio para atendimento ás pessoas idosas, registra-se a doação no patrimônio social, e não como receita.

 

Uma doação que seja efetuada para custeio, será registrada em conta de resultado (Doações Condicionais).

 

Doação Condicional em Bens

 

Na hipótese do doador efetuar doação condicional, em bens, mas sujeito à cumprimento de obrigações por parte da entidade, tal registro deve ser, primeiramente, ser efetuado em conta de compensação, até que os termos da doação sejam cumpridos. Para maiores detalhes, acesse o tópico “contas de compensação”.

 

Finalizando o compromisso da entidade que recebeu a doação, reverte-se o lançamento das contas de compensação, e registra-se o bem doado, em contrapartida à conta de Doações e Subvenções (Patrimônio Social).

 

Exemplo:

 

Um doador efetua a transferência um terreno e uma entidade social, no valor de R$ 100.000,00. As condições da doação são a de que tal terreno seja utilizado pela entidade para construção de uma creche. Somente após a realização de tal construção, será considerado cumprido os termos da doação.

 

Após a execução da obra civil, e averbação correspondente da edificação no registro de imóveis, a entidade registrará o cumprimento da obrigação e contabilizará a doação da seguinte forma:

 

D – Terrenos (Imobilizado)

C - Doações e Subvenções (Patrimônio Social)

R$ 100.000,00

 

Nota: simultaneamente, deve-se efetuar o lançamento nas contas de compensação, visando baixar a obrigação.

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