TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR

 

Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.

 

Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.

 

O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.

 

A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.

 

Exemplo:

 

Empresa recolheu, indevidamente, R$ 1.000,00 de COFINS sobre receita de vendas, em meses anteriores. Calculado o valor atualizado pelos juros SELIC, estes representam acréscimo de R$ 200,00.

 

Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente:

 

D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

C – COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)    

R$ 1.000,00

 

Nota: a contabilização a crédito de conta de resultado do exercício é plausível, desde que o valor recolhido indevidamente seja de pequena proporção e relativo a recolhimentos efetuados em competências do próprio exercício.

 

Na hipótese de recuperação de valores vultuosos, há de se considerar a necessidade de creditar a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, com histórico de ajustes de exercícios anteriores. Para detalhamentos sobre as hipóteses e procedimentos de ajustes de exercícios anteriores, leia o tópico respectivo nesta obra.

 

Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:

 

D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

C – Juros Ativos (Conta de Resultado)    

R$ 200,00

 

Por ocasião da compensação efetivada:

 

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)

C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

R$ 1.200,00

Conteúdo retirado da Obra Contabilidade Tributária, acesse mais conteúdos atualizados, clique aqui.

Contabilidade Tributária 

Assuntos relacionados:

Equivalência Patrimonial - Contabilização  

Contabilização Diferencial de ICMS na Aquisição de Bens

 

Veja também outros cursos previstos para São Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Auditoria Interna | Formação de Auditores Internos Auditoria Gerencial | Amostragem em Auditoria | Auditoria Trabalhista | Auditoria Tributária | Auditoria Contábil | Auditoria Fiscal de ICMS | Auditoria em Terceiros | Relatórios de Auditoria | Auditoria de Balanço | Auditoria de Custos | Auditoria - Teoria e prática | Gestão Tributária  | Planejamento Tributário | IRPF | Como Calcular Lucro Real | IRPJ - Lucro Real | IRPJ - Lucro Presumido | ICMS | CSLL | Super Simples | IPI | PIS/COFINS | Economia de Tributária | Fechamento de BalançoContabilidade Tributária | Demonstrações Financeiras | Reduza as dívidas Previdenciárias | Gestão Fiscal | Créditos do PIS e COFINS | Obras contábeis | Informações Tributárias | Informações Trabalhistas | Informações Contábeis