Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


9.6 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

 

As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do Regulamento do IR) e condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados

 

Há retenção na fonte de 15% sobre o valor respectivo.

 

Dessa forma, há ganho com o seguinte planejamento:

 

Imposto de Renda: retêm-se 15% dos sócios mas deduz-se integralmente como despesa financeira (dentro dos limites e condições fixados pelo artigo 347 do Regulamento do IR), podendo reduzir até 25% de IRPJ. A diferença pode resultar em menor IRPJ de até 10% sobre o valor pago/creditado dos juros.

 

Nota: a tributação, para os sócios (pessoas físicas) é exclusiva na fonte (§ 3o art. 9 da Lei 9249/95).

 

Contribuição Social: pode deduzir-se até 100% do valor pago/creditado, dentro dos limites e condições fixados, podendo economizar até 9% do valor.

 

Em síntese: a utilização deste planejamento poderá resultar numa economia de até 19% do valor pago/creditado.

 

Exemplo de Cálculo:

 

 

 

Patrimônio Líquido

 

Capital Social

3.000.000,00

Reserva de Reavaliação

500.000,00

Outras Reservas

350.000,00

Lucros Acumulados

1.000.000,00

Total Patrimônio Líquido

4.850.000,00

 

 

Lucro do Exercício antes dos juros s/capital próprio

600.000,00

 

 

Taxa anual – TJLP

12%

 

 

Demonstrativo do Cálculo

 

(+)Total Patrimônio Líquido

4.850.000,00

(-)Reserva de Reavaliação

(500.000,00)

= Base de Cálculo

4.350.000,00

 

 

Alíquota

12%

Valor dos Juros

522.000,00

 

 

Limite de Dedutibilidade

 

Maior valor de:

 

50% Lucro do Exercício (500.000 x 50%)

250.000,00

Ou

 

50% Lucros Acumulados (1.000.000,00 x 50%)

500.000,00

 

 

Valor Dedutível a ser contabilizado

500.000,00

 

 

IRRF - 15%  a recolher

75.000,00

 

Como verificamos no exemplo, a base de cálculo dos Juros s/ Capital Próprio é o Patrimônio Líquido da empresa menos as Reservas de Reavaliação ainda não realizadas (não tributadas).

 

Para fins de dedutibilidade existem dois critérios que devem ser observados: a) limitado pela multiplicação do Patrimônio Líquido pela taxa da TJLP anual ou trimestral (lucro trimestral); b) limitado a 50% lucros acumulados de exercícios anteriores ou 50% dos lucros do exercício (qual for o maior).

 

A empresa recolhe 15% IRRF sobre o valor dos juros e pode deduzir como despesa do lucro real (observados os critérios de dedutibilidade comentados).  No exemplo a empresa tinha um lucro de R$ 600.000,00, com a contabilização dos juros passou a ter um lucro de apenas R$ 100.000,00, a economia foi de aproximadamente R$ 100.000,00 de IRPJ [175.000,00 (500.000,00 x 34%) - 75.000,00 (IRRF)].

 

O Contador deve observar que há uma tributação reflexa para as pessoas jurídicas sócias que percebem o rendimento. A empresa que recebe os juros sobre capital próprio deverá contabilizar o valor destinado (recebido ou não) como receita financeira e se recuperar do Imposto de Renda Retido na Fonte. Já, se o sócio for pessoa física o rendimento será consideração como exclusivo na fonte, não sendo tributado novamente. Antes da opção pelos juros sobre capital próprio deve-se estudar a viabilidade tributária considerando a tributação reflexa do sócio (pessoa jurídica).

 

Contabilização:

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização dos Juros

 

 

31/12/06

Despesas Financeiras – Juros s/ capital próprio

Valor juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006

 

500.000,00

 

31/12/06

Juros Cap. Prop a Pagar – sócio A – Passivo Circulante

Vlr juros s/ capital próprio ref exerc. De  2006 a pagar p/ sócio A

 

 

 

250.000,00

31/12/06

Juros Cap. Prop a Pagar – sócio B – Passivo Circulante

Vlr juros s/ capital próprio ref exerc. De 2006 a pagar p/ sócio B

 

 

 

250.000,00

 

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Contabilização do IRRF s/ juros s/ capital próprio

 

 

31/12/06

Juros Cap. Prop a Pagar – sócio A – Passivo Circulante

Valor IRRF s/juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006, do sócio A

 

37.500,00

 

31/12/06

Juros Cap. Prop a Pagar – sócio B – Passivo Circulante

Valor IRRF s/juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006, do sócio B

 

37.500,00

 

31/12/06

IRRF a recolher – Passivo Circulante

Vlr IRRF s/juros s/ capital próprio ref exercício de 2006

 

 

 

75.000,00

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