VENDAS Á ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

 

Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do IPI, vedado o destaque do ICMS.

 

O IPI será destacado antecipadamente pelo vendedor por ocasião da venda e o ICMS será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.

 

No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura" – CFOP 5.922 ou 6.922, bem como número, data e valor da operação da nota relativa ao simples faturamento.

No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

1. pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;

2. pelo vendedor remetente:

a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem" – CFOP 5.923 ou 6.923, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente;

b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, o número, série e subsérie da Nota Fiscal citada no item “a” anterior.

Base: art. 40 do Convênio CONFAZ s/nº de 15.12.1970.

Conteúdo retirado da Obra ICMS TEORIA E PRÁTICA, acesse mais assuntos atualizados, clique aqui.

ICMS Teoria e Prática

 

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