MANUAL DO PIS E COFINS 

Compêndio Contábil e Tributário

 

PIS NÃO CUMULATIVO

 

DESCONTO RELATIVO AOS ESTOQUES

 

A pessoa jurídica, submetida à apuração do valor do PIS por estas novas regras, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes em 1º de dezembro de 2002.

 

O montante de crédito presumido será igual ao resultado da aplicação do percentual de 0,65% sobre o valor do estoque.

 

O crédito presumido dos estoques será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data a que se refere o caput deste artigo.

 

O crédito aplica-se também aos estoques de produtos acabados e em elaboração.

 

Exemplo:

 

Estoques existentes em 01.12.2002 R$ 1.000.000,00

Crédito Presumido do PIS = R$ 1.000.000,00 x 0,65% = R$ 6.500,00

Crédito mensal (a partir de dezembro/2002) = R$ 6.500,00 dividido por 12 = R$ 541,66

 

Observar que se o contribuinte tiver receitas tributáveis pelo novo regime do PIS, concomitantemente com receitas tributáveis de regimes especiais (tributação monofásica ou substituição tributária do PIS), poderá utilizar-se somente do crédito proporcional dos estoques utilizados na produção e/ou revenda, segundo regras expostas mais adiante.

 

MUDANÇA DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL – CRÉDITO DE ESTOQUES

 

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo SIMPLES, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS, direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens, devidamente comprovado, que, na forma da legislação que rege a matéria, geram direito ao aproveitamento de crédito, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.

 

O montante de crédito presumido será igual ao resultado da aplicação do percentual de 0,65% sobre o valor do estoque.

 

O crédito presumido calculado será utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que adotado o lucro real. 

 

BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO

 

Os bens recebidos em devolução, tributados pelo regime anterior do PIS, ou da mudança do regime de tributação de Lucro Presumido ou Simples Federal para Lucro Real, serão considerados como integrantes do estoque de abertura para fins de crédito, devendo o valor do crédito ser utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data da devolução.

 

Assuntos relacionados:

Pis não cumulativo - desconto relativo aos Estoques

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Compêndio Contábil e Tributário

 

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