PONTOS E RELATÓRIO DE AUDITORIA - DOCUMENTAÇÃO
1.8 Vendedores – cláusula de prorrogação de jornada no contrato de trabalho
Observamos que no contrato de trabalho dos vendedores, os quais não estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho na forma do Artigo 62 da CLT, consta cláusula de prorrogação de jornada de trabalho.
Alertamos que o referido dispositivo contratual poderá ser utilizado, em eventual reclamatória trabalhista, como prova em favor do funcionário, sob alegação de que o mesmo estaria sujeito ao cumprimento de horário.
Recomendamos que a referida cláusula, seja eliminada dos contratos de trabalho dos vendedores, evitando desta forma possíveis questionamentos.
Infração.
- Falta de pagamento dos salários e horas extras.
Penalidade.
- Multa de 160,0000 UFIR’s por empregado prejudicado e reivindicação do valor em reclamatória trabalhista.
1.9 Acordo de compensação jornada de trabalho
A empresa não mantém acordo individual ou coletivo para compensação de horas de trabalho, dos funcionários que compensam três horas e vinte minutos durante a semana e trabalham apenas quatro horas no sábado. A título de exemplo citamos:
Salientamos que, se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho no sábado, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Infração.
- Falta de pagamento de horas extras, e não cumprimento da convenção coletiva.
Penalidade.
- Multa de 160,0000 UFIR’s por empregado prejudicado
1.10 Acordo de compensação 12 x 36 jornada de trabalho
Os vigias cumprem jornada 12 X 36, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, no entanto, não há acordo individual ou coletivo firmado com os funcionários.
Salientamos que se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho em outro dia da semana, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Infração.
- Falta de pagamento de horas extras, e não cumprimento da convenção coletiva.
Penalidade.
- Multa de 160,0000 UFIR’s por empregado prejudicado
1.11 Alteração unilateral de contrato
O funcionário .............................. foi contratado para trabalhar no horário das 8:00 horas às 16:20 horas, com uma hora de intervalo para refeição, de segunda a sábado porém, constatamos que o funcionário vem trabalhando no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, com uma hora para refeição, de segunda a sexta, e das 8:00 horas às 12:00 horas no Sábado.
Alertamos que a referida alteração não foi acordada por escrito entre as partes, podendo ser questionada em juízo sob alegação de alteração unilateral de contrato, obrigando a empresa a remunerar como jornada extraordinária, o tempo trabalhado fora da jornada originalmente contratada.
Infração.
- Quebra do contrato de trabalho.
Penalidade.
- Multa de 378,2847 UFIR’s, dobrada na reincidência e Rescisão Indireta do Empregador.
O funcionário............................., recebe gratificação por exercer a função de diretora, porém não nos foi apresentado o documento de nomeação para o referido cargo em comissão.
Constatamos também que o valor da gratificação não integra o cálculo do DSR, hora atividade e adicional por ensino especial, porém a referida gratificação é paga habitualmente pela entidade.
Infração.
- Falta documento nomeação de cargo comissionado e marcação de jornada de trabalho.
Penalidade.
- A gratificação de função integrará o salário do funcionário, podendo reivindicar o pagamento de horas extras. Multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato.
1.13 Aumento da carga horária dos professores
O Colégio não vem registrando os aumentos da carga horária dos professores, em documento específico assinado entre as partes.
Alertamos que em eventual reclamatória trabalhista, o professor poderá alegar alteração unilateral de contrato de trabalho, requerendo o pagamento das referidas horas, como jornada extraordinária.
Infração.
- Quebra do contrato de trabalho.
Penalidade.
- Multa de 378,2847 UFIR’s, dobrada na reincidência e Rescisão Indireta do Empregador.
1.14 Quadro de horário de trabalho
A entidade não mantém afixado em local visível, o quadro de horário de trabalho dos funcionários, por entender que o referido horário está demonstrado no cartão ponto eletrônico.
Vale lembrar que o sistema ponto eletrônico, registra o movimento dos funcionários através de cartão magnético, e que o resumo da referida movimentação (cartão ponto), é emitido após o encerramento do mês, desta forma, não atende o objetivo principal do quadro de horário, que é de dar condições ao funcionário em consultar seu horário de trabalho a qualquer momento.
Infração:
- Falta do quadro de horário.
Penalidade:
- Multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato.
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