Como Calcular IRPJ - Lucro Real Mês a Mês


RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - LEI 10.833/2003 – 4,65%

A partir de 01.02.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de

·        Serviços de limpeza;

·        Conservação;

·        Manutenção;

·        Segurança;

·        Vigilância;

·        Transporte de valores e locação de mão-de-obra;

·        Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;

·        Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 647, do RIR/99

Base: artigos 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833/2003 regulamentados pela IN SRF 459/2004.

CONCEITO DE SERVIÇOS

Entendem-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

III - de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

Base:  §2º, art.1º da  IN SRF 459/2004.

O valor da CSLL, da Cofins e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

As alíquotas 3,0% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora do serviço estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade da Cofins e do PIS ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.

Não estão obrigadas a efetuar a retenção as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.  Para fins de dispensa, a pessoa jurídica optante pelo Simples deverá apresentar, a cada pagamento, à pessoa jurídica que efetuar o pagamento, declaração, na forma do Anexo I da IN SRF 459/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 

 

A pessoa jurídica responsável pela retenção arquivará a 1ª via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.

 

A partir de 26.07.2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.

Base: § 3 e 4º do artigo 31 da Lei 10.833/2003, incluídos pela Lei 10.925/2004.

 

No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção ou de alíquota zero, na forma da legislação específica, de uma ou mais contribuições, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica, correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção ou pela alíquota zero.

Neste caso, o DARF deve ser recolhido individualmente pelos códigos:

I - 5987 - no caso de CSLL;

II - 5960 - no caso de Cofins;

III - 5979 - no caso de PIS/Pasep.

 

PRAZO DE RECOLHIMENTO - RETENÇÕES A PARTIR DE 26.07.2004 ATÉ 31.12.2005

 

Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Base: art. 35 da Lei 10.833/2003, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 10.925/2004.

 

PRAZO DE RECOLHIMENTO - RETENÇÕES A PARTIR DE 01.01.2006

 

Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da QUINZENA subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Base: art.35 da Lei 10.833/2003, com redação dada pelo artigo51, da MP 252/2005.

Se o valor retido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o seu recolhimento só será efetuado quando, adicionado a retenções subseqüentes, totalizar valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Darf eletrônico, em que o recolhimento será efetuado independentemente do valor.

Conteúdo retirado da Obra Manual de Retenções Tributárias, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.

Manual Básico de Retenções Tributárias

 

Veja outros assuntos relacionados:

Retenções nos juros sobre o capital próprio

Retenções e ônus Tributários – Fornecedor de Serviços

Veja também outros cursos previstos para São Paulo | Belo Horizonte | Curitiba | Rio de Janeiro | Cadastre-se


Auditoria Interna | Formação de Auditores Internos Auditoria Gerencial | Amostragem em Auditoria | Auditoria Trabalhista | Auditoria Tributária | Auditoria Contábil | Auditoria Fiscal de ICMS | Auditoria em Terceiros | Relatórios de Auditoria | Auditoria de Balanço | Auditoria de Custos | Auditoria - Teoria e prática | Gestão Tributária  | Planejamento Tributário | IRPF | Como Calcular Lucro Real | IRPJ - Lucro Real | IRPJ - Lucro Presumido | ICMS | CSLL | Super Simples | IPI | PIS/COFINS | Economia de Tributária | Fechamento de BalançoContabilidade Tributária | Demonstrações Financeiras | Reduza as dívidas Previdenciárias | Gestão Fiscal | Créditos do PIS e COFINS | Obras contábeis | Informações Tributárias | Informações Trabalhistas | Informações Contábeis