Curso Auditoria Interna em Recursos Humanos e Terceirizações


PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS

 

Para a gestão de RH, o cumprimento das normas e procedimentos trabalhistas previstos na legislação, visando resguardar a empresa de multas e indenizações, é parte integrante do dia-a-dia.

 

Um gestor responsável procurará seguir as determinações legais, respeitando os direitos do trabalhador e buscando harmonia entre as necessidades empresariais e as relações laborais.

 

Os principais procedimentos trabalhistas compreendem:

 

FÉRIAS INDIVIDUAIS

 

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

 

O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso. Em virtude disto, a lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia.

 

DIREITO ÀS FÉRIAS

 

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço, na seguinte proporção:

 

Férias
Proporcionais

Até 5
faltas

6 a 14
faltas

15 a 23
faltas

24 a 32
faltas

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

 

É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma, a permuta de faltas por dia de férias.

 

Quando o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, este perderá o direito às férias.

 

CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS

 

As faltas não justificadas se computam individualmente, não se somando o desconto do DSR, nem se somam horas de atraso quebradas ou meio-período.

 

Isto para não haver a dupla penalidade ao empregado, ou seja, uma vez, por ocasião do desconto do repouso DSR durante o ano e outra vez para computar o desconto na proporcionalidade de férias. Por inexistência de previsão legal, as horas quebradas ou meio-período também não podem ser considerados dias inteiros ou “somados” a outros períodos de ocorrências semelhantes.

 

Exemplo 1:

 

Empregado faltou na segunda-feira, sem motivo justificado. Em decorrência, perdeu o DSR da semana correspondente. Para fins de cálculo das faltas não justificadas para cômputo do direito de férias, conta-se 1 (um) dia e não 2 (dois).

 

Exemplo 2:

 

O empregado atrasou-se ½ hora, sem justificativa, na terça-feira, trabalhando o período remanescente. Em decorrência, perdeu o DSR da semana e sofreu o desconto proporcional do período de atraso. Para fins de cálculo das faltas não justificadas para cômputo do direito de férias, não se descontará como falta tal evento.

 

PERDA DO DIREITO

 

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

 

- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

- deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e

- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

 

A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.

 

ÉPOCA DA CONCESSÃO

 

A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções.

 

Entretanto, há exceções, a seguir descriminadas.

 

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

 

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

(...)

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