Gestão Tributária para pequenas e médias empresas


SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES – ATIVIDADES PERMITIDAS E ANEXOS

 

Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.

INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL

    1. Anexo I

Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).

    1. Anexo II

Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés, etc).

    1. Anexo III

Educação – Ensino Médio

Comunicações (Retirando-se o ISS e Acrescentando-se o ICMS)

Todas As atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.

    1. Anexo IV

Decoração e Paisagismo

    1. No Novo Anexo V

Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos Por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.

 

NOVA VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES:

 

Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.

 

MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO

 

Vigilância, Limpeza e Conservação:

Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV

Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.

Escritórios de Serviços Contábeis

Transferidos do Anexo V para o Anexo III

Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).

Empresas Montadoras de Estandes Para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas.

Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V.

 

 APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL

 

Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

 

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Pontos retirados da Obra Manual do Simples Nacional, para adquiri-la e manter-se atualizado às diversas alterações, clique aqui.

Simples Nacional

 

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